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Dispensa

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01397/26 A aquisição e instalação do vidro em questão justifica-se pela necessidade de assegurar a segurança pessoal e patrimonial das dependências da prefeitura. A medida se fundamenta no princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública a obrigação de zelar pelo bom funcionamento dos serviços e pela proteção dos bens públicos. A ausência do vidro cria uma vulnerabilidade que pode resultar em danos ao patrimônio público, além de colocar em risco a integridade física

Órgão
MUNICIPIO DE XANGRI-LA
Unidade compradora
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Local
Xangri-lá/RS
CNPJ do órgão
94436474000124
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
94436474000124-1-000426/2025

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