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Inexigibilidade

Prestação de Serviços de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros: Trata-se de objeto necessário tanto a servidores como aos reeducandos. Àqueles serve para custeio de viagens a serviço, e a estes para que possam retornar à sua residência ou domicílio originários. Aos primeiros, subsidia-lhes viagens para cumprimento de cursos técnicos e de atualização, bem como reuniões e/ou outras necessidades de serviço expressamente determinadas por autoridades superiores da Secretaria. Vale lembrar que a Lei Estadual 10.261/68, art. 144, “caput”, determina que os custos decorrentes de tais deslocamentos são encargo estatal. Aos segundos, subsidia-lhes a viagem inicial de retorno a sua residência ou domicílio de origem, etapa final do processo de custódia que, conforme a lei (7.210/84, em seu art. 23, inciso V), também é encargo estatal.

Órgão
SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
Unidade compradora
ESP-PENIT."AEVP JAIR GUIMAR DE LIMA" DE POTIM
Local
Potim/SP
CNPJ do órgão
96291141000180
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
96291141000180-1-000807/2026

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Aquisição de passagens rodoviárias, considerando a Resolução nº 03/2022, do Conselho Municipal de Assistência Social, que regulamenta os critérios para concessão de Benefícios Eventuais concedidos por esta Secretaria, para serem disponibilizadas em casos que seja necessário para retorno ou envio de pessoas para sua cidade de origem, garantindo o convívio familiar, para transporte de pessoas em pericias junto a Agencias da Previdência Social localizadas fora do município, transporte de itinerantes para outros municípios, transporte de munícipes em situação de vulnerabilidade e risco social, transporte de adolescentes e suas famílias ameaçados de morte, transporte de apenados junto ao sistema prisional para troca ou manutenção de tornozeleira.

Fundo Municipal de Assistência Social · Santo Antônio da Platina/PRR$ 80 mil
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