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Dispensa

Diante da urgência comprovada e da necessidade de pronto restabelecimento do funcionamento, restou inviável a observância dos prazos exigidos para o procedimento licitatório regular, motivo pelo qual a contratação enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação.

Órgão
SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
Unidade compradora
ESP-PENIT. VALDIC JUNIO A. PRIMO - AVANHANDAV
Local
Avanhandava/SP
CNPJ do órgão
96291141000180
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
96291141000180-1-001186/2026

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