A contratação em questão se faz necessária pois se trata de produtos utilizados na preparação da alimentação dos custodiados
desta Unidade, os quais devem, conforme prevê os artigos 12 e 41, inciso I, da Lei Federal nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), receber
alimentação fornecida por esta Unidade, bem como, para o consumo dos funcionários plantonistas, diaristas e residentes, observado a
percapita estabelecida pela Resolução SOG-9, de 14/09/2021 , para o período de Outubro a Dezembro de 2025.
Órgão
SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA