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238 resultados para "FORMALIZACAO DA CONTRATACAO DA"

Dispensa16/02/2026

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 250
Dispensa16/01/2026

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 39 mil
Dispensa14/08/2026

Constitui objeto da presente contratação a prestação de serviços de licenciamento de uso de software integrado de gestão pública, compreendendo a disponibilização da solução atualmente implantada e em operação pelo Município de Realeza, bem como os serviços de manutenção corretiva, legal, atualização tecnológica, hospedagem em data center e disponibilização, durante toda a vigência contratual e no período de transição, de cópia íntegra, atualizada, segura e tecnicamente utilizável dos dados tratados em nome da CONTRATANTE, incluindo backups, do banco de dados da solução atualmente utilizada pelo Município, em formato nativo e íntegro. Quaisquer serviços adicionais de extração, tratamento, saneamento, adequação, conversão, importação, integração, parametrização, consultoria técnica, apoio operacional ou suporte à migração para solução de terceiros não integram o objeto da presente contratação e, caso necessários, dependerão de contratação específica e formal entre as partes. A obrigação não implica cessão ou licenciamento do software de SGBD utilizado pela CONTRATADA, nem fornecimento de credenciais administrativas de sua infraestrutura proprietária. A transferência deverá ocorrer por meio seguro, com controle de acesso e observância da LGPD e das demais normas de segurança da informação aplicáveis, e demais serviços indispensáveis ao pleno funcionamento dos módulos atualmente implantados, destinados ao atendimento das necessidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Realeza. A presente contratação compreenderá exclusivamente os módulos, funcionalidades, integrações e serviços atualmente executados no âmbito do Contrato nº 422/2022, preservando integralmente o objeto atualmente contratado, sendo vedada a inclusão de novos módulos, funcionalidades, serviços ou qualquer ampliação do objeto prevista no Pregão Eletrônico nº 19/2026. A contratação possui caráter excepcional e temporário, destinando-se exclusivamente a assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais durante o período estritamente necessário à conclusão do Pregão Eletrônico nº 19/2026, à formalização da contratação dele decorrente e à conclusão das etapas de implantação, migração, parametrização, treinamento, testes, validação e estabilização da solução vencedora, garantindo a continuidade dos serviços públicos e a segurança operacional da Administração Municipal.

SECRETARIA DA ADMINISTRACAO · Realeza/PRR$ 110 mil
Dispensa13/03/2026

Segue para pagamento referente a apresentacao artistica do Coral Vicentino realizada no dia 07 de fevereiro durante a Abertura da Vindima evento de grande relevancia para o fortalecimento da cultura local e para o fomento do turismo no municipio. Destaca se que a referida contratacao chegou a ser encaminhada para o procedimento de inexigibilidade de licitacao. Contudo em razao da elevada demanda de servicos no setor de licitacoes nao foi possivel concluir o processo em tempo habil para formalizacao da contratacao antes da realizacao do evento. Ressalta se ainda que o Coral Vicentino se enquadrava na proposta cultural do evento contribuindo para a valorizacao das manifestacoes artisticas e para a composicao da programacao da Abertura da Vindima.

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 2 mil
Dispensa13/03/2026

enho por meio deste solicitar o pagamento referente a apresentacao artistica realizada pelo Conjunto Local Nisso Q Da ocorrida no dia 15 de fevereiro de 2026 durante as festividades do Carnaval 2026 neste Municipio. Ressalta se que a contratacao do referido conjunto ocorreu de forma imediata e emergencial tendo em vista que o grupo Ton Barreto e Banda previamente contratado para se apresentar na mesma data informou no dia 13 de fevereiro de 2026 que por motivos de forca maior nao poderia comparecer ao Municipio para realizar a apresentacao. Considerando que o evento ja havia sido amplamente divulgado a populacao e visando evitar prejuizos a programacao oficial do Carnaval 2026 bem como a expectativa do publico foi necessaria a contratacao do conjunto local Nisso Q Da que realizou a apresentacao conforme solicitado garantindo a continuidade das atividades festivas. Destaca se ainda que a referida contratacao chegou a ser encaminhada para o procedimento de inexigibilidade de licitacao. Contudo em razao da elevada demanda de servicos no setor de licitacoes nao foi possivel a conclusao do processo em tempo habil para a formalizacao da contratacao antes da realizacao do evento. Diante disso conforme orientacao do Setor Juridico o pagamento devera ocorrer de forma indenizatoria considerando que o servico foi efetivamente prestado atendendo ao interesse publico e garantindo a realizacao da programacao do Carnaval 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 3 mil
Dispensa18/05/2026encerrado

Contratacao de empresa especializada para a prestacao de servicos de sublimacao, compreendendo a confeccao, impressao e acabamento, com fornecimento de paineis decorativos personalizados em tecido Oxford, destinados a ornamentacao junina do Municipio de Iraquara/BA, cujas artes serao encaminhadas a contratada apos a formalizacao da contratacao, acompanhadas das respectivas especificacoes tecnicas para execucao, nos termos e condicoes estabelecidos no Termo de Referencia, adotando-se como criterio de julgamento o menor preco global.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA · Iraquara/BAR$ 11 mil
Dispensa18/05/2026encerrado

Contratacao de empresa especializada para a prestacao de servicos de sublimacao, compreendendo a confeccao, impressao e acabamento, com fornecimento de paineis decorativos personalizados em tecido Oxford, destinados a ornamentacao junina do Municipio de Iraquara/BA, cujas artes serao encaminhadas a contratada apos a formalizacao da contratacao, acompanhadas das respectivas especificacoes tecnicas para execucao, nos termos e condicoes estabelecidos no Termo de Referencia, adotando-se como criterio de julgamento o menor preco global.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA · Iraquara/BAR$ 11 mil
Dispensa13/05/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

SEC.TURISMO,ESPORTE,CULTURA,LAZER E JUVENTUDE · Andradina/SPR$ 8 mil
Inexigibilidade20/03/2026

CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO EXECUTIVA, COORDENAÇÃO E CURADORIA DE CONTEÚDO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO GLOBAL AGRIBUSINESS FESTIVAL – GAFFFF, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE SORRISO/MT, COM ENFOQUE EXCLUSIVO NOS PILARES FAIR, FOOD E FÓRUM, BEM COMO A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E FORNECIMENTO DE ESPAÇO DE EXPOSIÇÃO PARA O EVENTO GAFFFF, A SER REALIZADO NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO - MT · Sorriso/MTR$ 10,0 mi
Dispensa12/08/2026

Constitui objeto da presente contratação direta, por dispensa de licitação fundamentada no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, a aquisição emergencial de insumos ambulatoriais destinados ao abastecimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde de Muriaé, em quantitativos suficientes para garantir a continuidade dos atendimentos até a conclusão do procedimento licitatório em andamento e a formalização da contratação definitiva

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE · Muriaé/MGR$ 218 mil
Inexigibilidade06/08/2026

CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO GRUPO TCHÊ CHALEIRA, POR INTERMÉDIO DA EMPRESA GRUPO MUSICAL TCHÊ CHALEIRA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.727.153/0001-59, NA CONDIÇÃO DE EMPRESÁRIA EXCLUSIVA, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL DURANTE AS FESTIVIDADES DO 113º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICOADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ORLEANS/SC DE 2026. A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, II, DA LEI Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO CONSAGRADO PELA OPINIÃO PÚBLICA, DIRETAMENTE OU POR INTERMÉDIO DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO. A RAZÃO DA ESCOLHA DECORRE DA ADEQUAÇÃO DO GRUPO TCHÊ CHALEIRA AO PERFIL ARTÍSTICO PRETENDIDO PARA A PROGRAMAÇÃO OFICIAL, DE SUA RECONHECIDA ACEITAÇÃO POPULAR E DA COMPROVAÇÃO DE QUE A EMPRESA GRUPO MUSICAL TCHÊ CHALEIRA LTDA. DETÉM A REPRESENTAÇÃO EXCLUSIVA DO GRUPO, MEDIANTE DOCUMENTO IDÔNEO QUE ATESTE EXCLUSIVIDADE PERMANENTE E CONTÍNUA, NO PAÍS OU EM ESTADO ESPECÍFICO, VEDADA A REPRESENTAÇÃO RESTRITA A EVENTO, PRAÇA OU LOCAL DETERMINADO. A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO FICA CONDICIONADA À JUNTADA, AOS AUTOS, DA PROPOSTA COMERCIAL VÁLIDA, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E REGULARIDADE EXIGÍVEIS, DA COMPROVAÇÃO DA CONSAGRAÇÃO DO GRUPO PELA OPINIÃO PÚBLICA OU CRÍTICA ESPECIALIZADA, DA DOCUMENTAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE E DA JUSTIFICATIVA DE PREÇO.

MUNICÍPIO DE ORLEANS · Orleans/SCR$ 45 mil
Dispensa12/05/2026

AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR LOTE, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) E IMPRESSORAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES JÁ EXISTENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NOVO SETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, A ADMINISTRAÇÃO VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO VISANDO À AQUISIÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS. CONTUDO, OS CERTAMES REALIZADOS RESTARAM FRUSTRADOS OU FORAM INTERROMPIDOS EM RAZÃO DE INCONSISTÊNCIAS PROCESSUAIS, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONCLUSÃO REGULAR DA CONTRATAÇÃO. ADEMAIS, O ÚLTIMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO FOI OBJETO DE DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG), ENCONTRANDO-SE EM ANÁLISE DESDE NOVEMBRO DE 2025, SEM MOVIMENTAÇÃO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O QUE INVIABILIZA O SEU ENCERRAMENTO E IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES. EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, OS SETORES ADMINISTRATIVOS VÊM OPERANDO COM EQUIPAMENTOS OBSOLETOS, INSUFICIENTES OU INOPERANTES, O QUE COMPROMETE SIGNIFICATIVAMENTE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES, PREJUDICA O REGISTRO E A GESTÃO DE INFORMAÇÕES EM SISTEMAS INFORMATIZADOS E IMPACTA DIRETAMENTE A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. TAL CENÁRIO AFRONTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE IMPEDE A ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPROMETE O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. A SITUAÇÃO SE AGRAVA COM A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE ESSENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS SOCIAIS SENSÍVEIS, PARA A QUAL O MUNICÍPIO, ATUALMENTE, NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. IMPORTA DESTACAR, AINDA, QUE, MESMO COM A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, HAVERÁ PRAZO NECESSÁRIO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, O QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL ENFRENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, REFORÇANDO A URGÊNCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS. DIANTE DESSE CONTEXTO EXCEPCIONAL, RESTA EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMO MEDIDA NECESSÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E VIABILIZAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO NOVO CREAS. POR TODO O

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 65 mil
Dispensa06/02/2026

CONTRATACAO DE EMPRESA

1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Departamento de Compras e Licitações · Ferraz de Vasconcelos/SPR$ 29 mil
Dispensa18/06/2026

A presente contratação tem por finalidade atender determinação judicial proferida em caráter de tutela de urgência, que determinou o imediato acolhimento institucional de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social e familiar, visando garantir sua proteção integral, segurança, saúde e dignidade, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e na Constituição Federal de 1988. O Município mantém Termos de Colaboração com instituições locais aptas a prestar serviços de acolhimento de longa permanência para idosos. Contudo, após consulta formal às entidades parceiras, constatou-se a inexistência de vagas disponíveis, tanto na modalidade de acolhimento social quanto particular, impossibilitando o cumprimento da decisão judicial por meio da rede conveniada atualmente existente. Diante da urgência imposta pela ordem judicial e da necessidade de resguardar os direitos fundamentais da pessoa idosa, foi realizada busca junto a instituições localizadas na região, objetivando identificar estabelecimento apto a receber o usuário. Verificou-se que, em razão da escassez de vagas disponíveis em Instituições de Longa Permanência para Idosos, apenas uma instituição possuía vaga imediata para acolhimento. Além da disponibilidade de vaga, a instituição identificada apresentou regularidade fiscal e documental, bem como condições adequadas para a prestação do serviço, atendendo aos requisitos necessários para a formalização da contratação pela Administração Pública. Assim, a contratação mostra-se indispensável e plenamente justificada, tendo em vista a necessidade de cumprimento imediato da decisão judicial, a inexistência de vagas nas instituições parceiras do Município, a situação de vulnerabilidade da pessoa idosa e a disponibilidade de apenas uma instituição apta a realizar o acolhimento, assegurando a continuidade da proteção e do atendimento integral ao usuário. Dessa forma, a contratação pretendida atende ao interesse público, aos princípios da proteção integral da pessoa idosa, da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa, constituindo medida necessária para o cumprimento da ordem judicial e para a garantia dos direitos da pessoa acolhida.

GERAL · Lorena/SPR$ 45 mil
Inexigibilidade10/08/2026

De acordo com a legislação vigente, este Consórcio tem a obrigatoriedade de efetuar a publicação de seus atos oficiais em diversos meios de comunicação (site do Consórcio, mídia impressa e eletrônica, etc.) para cumprir fielmente aos princípios da transparência e publicidade. O Diário Oficial do Estado de São Paulo, tem história longeva como canal oficial de divulgação dos atos de todos os entes públicos do Governo do Estado de São Paulo, Municípios dessa unidade federativa, além de autarquias, empresas públicas e/ou público-privadas. Nesse mote, a formalização de contratação tende a facilitar o encaminhamento de material a ser publicado pois permite o uso do sistema PRODESP/PUBNET onde as matérias são encaminhadas pelo próprio usuário autor do texto, publicadas na edição seguinte do diário e as cobranças são realizadas a posteriore, já que sem o contrato o prazo para publicação desde o envio da matéria gira em torno de 3 a 4 dias úteis, causando morosidade ao processo de publicação e divulgação.

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE NA REGIAO METROPOLITANA DE · Holambra/SPR$ 150 mil