Inexigibilidade12/01/2026O documento em questão tem por finalidade formalizar a celebração do contrato de cessão de uso de área jurisdicionada ao 7º R C Mec do qual é legitima possuidora a União, para o funcionamento do Clube Duque de Caxias na guarnição de Santana do Livramento, RS. Na modalidade de cessão de uso a título oneroso, de parcela do Próprio Nacional (PN), Área RS 03-105 jurisdicionada ao 7º R C Mec.7 REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO/RS · Sant'Ana do Livramento/RSR$ 6 mil
Dispensa03/06/2026encerradoOs gêneros alimentícios em questão estarão especificados em documento anexo.13 COMPANHIA DE COMUNICACOES/RS · São Gabriel/RSR$ 22 mil
Dispensa24/05/2026encerradoREFERENTE A DOCUMENTO DE SOLICITAÇÃO DE DEMANDA.FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 1 mil
Dispensa15/05/2026DISPENSA VIA DECRETO 4734/2024 AQUISIÇÃO DE PRÓTESE OCULAR INDIVIDUALIZADA OBS: TODOS OS DOCUMENTOS NECESSARIOS COMPÕE O PROCESSO EM QUESTÃO.SECRETARIA DE SAÚDE · Jaguariúna/SPR$ 4 mil
Inexigibilidade04/05/2026Conforme documento de formalização de demanda.32º BATALHÃO DE INFANTARIA LEVE · Petrópolis/RJR$ 13 mil
Dispensa14/08/2026encerradoMaterial de expediente, conforme descrição da documentação em anexoCONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 10ª - CE · Fortaleza/CER$ 2 mil
Dispensa15/05/2026encerradoA utilização desse investimento nesse lugar de convivência social, onde são realizados os eventos públicos culturais e de lazer do município, proporcionará um espaço urbano qualificado, mais seguro, mais acessível, melhorando a qualidade de vida da população, bem como garantindo o bem-estar dos habitantes. A população urbana estimada em Lins é de 78.000 habitantes, desta forma toda a cidade será beneficiada, e não somente a área específica que for objeto da proposta, pois o espaço recebe diversificados tipos de eventos para diferentes tipos de público, incluindo munícipes das cidades circunvizinhas. Considerando a grande necessidade do serviço de adequação e reparos na Casa da Cultura, para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para a renovação do documento, torna-se essencial a contratação de uma empresa especializada. Esta empresa será responsável por realizar as adequações necessárias, com base nas exigências do Corpo de Bombeiros, garantindo que os edifícios atendam aos critérios de segurança e prevenindo riscos de acidentes. A adaptação do edifício às normas de segurança contra incêndio é imprescindível não apenas para o cumprimento da legislação, mas também para assegurar a proteção de todos que frequentam ou trabalham nessas instalações. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é um documento oficial que atesta que o edifício em questão está em conformidade com as normas de segurança contra incêndios, indicando que ele está seguro e apto para garantir a proteção de vidas e o combate a incêndios, caso seja necessário. A obtenção ou renovação do AVCB é um requisito fundamental para o funcionamento de qualquer estabelecimento público, sendo indispensável para a segurança de todos os munícipes que utilizam os serviços prestados nos edifícios, bem como dos funcionários que trabalham nesses locais. Além disso, esse documento contribui para a redução dos riscos de acidentes e incêndios, assegurando que as medidas preventivas, como rotas de fuga, sistemas de combate a incêndios e sinalizações de segurança, estejam devidamente implementadas e em funcionamento. Portanto, a obtenção e manutenção do AVCB são essenciais para garantir a integridade física e a segurança de todos os usuários das instalações públicas. A Presente Proposta enquadra-se na Política Nacional de Desenvolvimento Urbano com o objetivo incrementar a qualidade de espaços urbanos, garantindo o cumprimento da função social da cidade e da propriedade, assim como bem-estar de seus habitantes, além de valorizar e qualificar espaços de uso público, tornando-os acessíveis e de qualidade. Fundamentos jurídicos: A Constituição Federal em seu artigo 23, é competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. As atribuições desta Secretaria de Cultura e Turismo conforme Decreto nº 13.419/23, artigo 1º; desta forma, devemos promover um lugar de convivência social e cultural qualificado, promovendo a inclusão na vida cultural da nossa sociedade.Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 130 mil
Inexigibilidade29/05/2026Pagamento de dois Documentos de Arrecadação Estadual (DAEs) devidos ao IGAM - Instituto Mineiro de Gestão das Águas, tais taxas se referem à solicitação protocolada junto ao órgão em questão, requerendo alteração documental das portarias de outorgas relacionadas à CGH Luiz Dias, passando os atuais direitos e licenciamentos de uso das águas da CGH à titularidade da UNIFEI.UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA/MG · Itajubá/MGR$ 2 mil
Dispensa27/02/2026A presente dispensa de licitação tem por objeto a aquisição de materiais de enfermagem destinados à Secretaria Municipal da Saúde, com atendimento prioritário às Estratégias de Saúde da Família (ESF), e também alguns itens são entregues aos pacientes fazerem uso domiciliar conforme os anexos. A necessidade da contratação direta se justifica pelo fato de que não há licitação vigente para os itens em questão, sendo que o processo licitatório regular encontra-se em fase de tramitação, o que inviabiliza o abastecimento regular das unidades de saúde do município. Diante da urgência no fornecimento dos materiais fundamentais para a continuidade dos serviços assistenciais básicos e para a garantia do atendimento à população, a dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Conforme DFD assinado pela secretária da saúde Carmen Santos e demais documentos pertinentes ao processo.FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 10 mil
Dispensa25/02/2026A presente dispensa de licitação tem por objeto a aquisição de materiais de enfermagem destinados à Secretaria Municipal da Saúde, com atendimento prioritário às Estratégias de Saúde da Família (ESF) para 2 meses. A necessidade da contratação direta se justifica pelo fato de que não há licitação vigente para os itens em questão, sendo que o processo licitatório regular encontra-se em fase de tramitação, o que inviabiliza o abastecimento regular das unidades de saúde do município. Diante da urgência no fornecimento dos materiais fundamentais para a continuidade dos serviços assistenciais básicos e para a garantia do atendimento à população, a dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Conforme DFD assinado pela secretária da saúde Carmen Santos e demais documentos pertinentes ao processo.FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 7 mil
Dispensa30/03/2026Para diagnóstico e reparo, foi obtido orçamento junto à empresa especializada Eletrônica Holanda, que apresentou proposta contemplando prestação completa do serviço, incluindo mão de obra técnica, substituição dos componentes defeituosos e testes pós-serviço, no valor total de R$ 230,00, conforme documento anexo. A contratação mostra-se economicamente vantajosa, uma vez que o custo da manutenção é significativamente inferior ao valor de aquisição de um novo equipamento, garantindo economia ao erário, continuidade das rotinas internas e evitando interrupções nas atividades operacionais da Policlínica Municipal. Considerando tratar-se de serviço técnico especializado de baixo valor, a contratação se enquadra no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para contratações dentro do limite legal. Ademais, por se tratar de objeto simples, de item único e de necessidade imediata, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante do exposto, considerando a essencialidade do equipamento para apoio às atividades da Policlínica Municipal, o baixo custo, a vantajosidade comprovada e o enquadramento legal, justifica-se plenamente a contratação direta dos serviços de manutenção corretiva do micro-ondas em questão. Número SEI 3519005.434.00002035/2026-01MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 230