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32 resultados para "Reconhecimento administrativo da dívida"

Inexigibilidade05/01/2026

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ESPECIALIZADOS, COM INTUITO DE INGRESSAR MEDIDA JUDICIAL (PROCESSO Nº 0004003-46.2008.4.01.3300) EM FACE DA UNIÃO FEDERAL, OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DE TODOS OS DÉBITOS ATINGIDOS PELA DECADÊNCIA E/OU PRESCRIÇÃO, PARCELADOS OU NÃO, BEM COMO, NO CASO DOS DÉBITOS JÁ PAGOS (LIQUIDADOS), A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS RESPECTIVOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS, TENDO EM VISTA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/91.

Prefeitura Municipal de Castro Alves · Castro Alves/BAR$ 960 mil
Inexigibilidade09/03/2026

Contratação de serviço comum de gestão de informações de crédito, com disponibilização de acesso a banco de dados para fins de registro de inadimplentes (pessoas físicas e jurídicas), decorrentes de débitos tributários e não tributários devidos à Fazenda Pública Municipal, incluindo a emissão e o envio de Carta Aviso de Registro previamente ao apontamento, bem como a disponibilização de sistema informatizado para registro, consulta, controle, rastreabilidade e emissão de relatórios, sob gestão da Diretoria de Gestão de Receitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ - SC · Itajaí/SCR$ 46 mil
Inexigibilidade19/02/2026

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NA AREA DO DIREITO FINANCEIRO; EXECUÇÕES FISCAIS QUE SE INICIAREM OU QUE JÁ SE ENCONTREM EM TRÂMITE EM FACE DA UNIÃO FEDERAL DO BRASIL, ALÉM DE ADOTAR MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS COM O FITO DE REGULARIZAR O MUNICIPIO PERANTE O CADASTRO UNICO DE EXIGENCIA PARA TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS - CAUC E CADIN- SIAFI. SUSTENTAÇÃO ORAL EM INSTANCIAS SUPERIORES.”

MUNICIPIO DE GUANAMBI · Guanambi/BAR$ 180 mil
Inexigibilidade16/04/2026

Contratação de serviços técnico-jurídicos especializados, compreendendo a propositura de medidas judiciais e administrativas, buscando a recuperação de créditos de natureza tributária, com fulcro na: a) recuperação das receitas de IRRF incidente sobre valores pagos pelo Município, suas autarquias e fundações a prestadores de bens e serviços, com fulcro no Tema 1130 de Repercussão Geral do STF; b) condenação da União ao pagamento dos repasses devidos ao FPM em casos de compensações, dações em pagamento, parcelamentos, incentivos fiscais e afins; c) adequação da alíquota de RAT/FAP conforme a atividade preponderante exercida pelo Município e recuperação dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos e d) recuperação de crédito do SUS em favor do Município, com base nos índices estabelecidos na tabela TUNEP ou IVR em favor do município de Lavras da Mangabeira/CE

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS DA MANGABEIRA - CE · Lavras da Mangabeira/CER$ 2,5 mi
Inexigibilidade23/03/2026

FORNECIMENTO DE SISTEMA -Contratação empresa especializada na prestação de serviços e soluções desenvolvidos para aprimorar a gestão de informações necessárias à Inclusão dos débitos inscritos em Dívida Ativa no sistema de proteção ao crédito, possibilitando a negativação dos inadimplentes; e higienização do cadastro de contribuintes, ampliando a confiabilidade das informações fiscais e cadastrais; para auxiliar a Administração Tributária na gestão de crédito e sua cobrança, no controle de inadimplênc

Secretaria Municipal de Economia · Anápolis/GOR$ 300 mil
Inexigibilidade29/01/2026

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA EM ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA, DESTINADOS À PROPOSIÇÃO E AO ACOMPANHAMENTO DE MEDIDAS JUDICIAIS E/OU ADMINISTRATIVAS VOLTADAS À RECUPERAÇÃO DE RECEITAS MUNICIPAIS REFERENTES: (A) AO REPASSE INTEGRAL DOS VALORES DO FUNDEB/FUNDEF INDEVIDAMENTE FIXADOS PELA UNIÃO FEDERAL EM RAZÃO DA ILEGAL DEFINIÇÃO DO VALOR MÍNIMO ANUAL NACIONAL; E (B) À RECOMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO FPM, VISANDO COMPELIR A UNIÃO A INCLUIR A TOTALIDADE DOS INGRESSOS PROVENIENTES DO IR E DO IPI, BEM COMO À RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS NÃO REPASSADAS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS · Turvo/PRR$ 0