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303 resultados para "Contratação justifica-se pela necessidade"

Inexigibilidade27/07/2026

O presente documento tem por finalidade justificar a contratação do curso “Alterações das áreas de preservação permanente e faixa não edificável - Estudo objetivo e prático com base na Lei nº 14.285/2021”, promovido pela DPM, empresa especializada em treinamento e capacitação de servidores públicos municipais. O curso será realizado de forma on-line no dia 27 de julho de 2026, das 13 às 17 horas, com o objetivo de capacitar o servidor Maiquel Adam, mediante sua participação no evento. A realização do curso justifica-se pela complexidade técnica e jurídica imposta pelas novas regras. Não se trata de uma “flexibilização automática”, mas de um processo condicionado a requisitos rigorosos, tais como: • Diagnóstico Socioambiental: necessidade de elaboração de estudos técnicos que comprovem a consolidação da área e a viabilidade da alteração, sem prejuízo às funções ecológicas essenciais; • Gestão de Riscos: obrigatoriedade de observância das áreas de risco de desastres (inundações e deslizamentos), conforme diretrizes dos planos de bacia e de saneamento; • Segurança Jurídica: acompanhamento de teses jurídicas, como a ADI 7.146, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que discute a constitucionalidade dessa descentralização de competência. A contratação será realizada por meio de inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, tendo em vista tratar-se de curso oferecido por instituição de notória especialização e reconhecida competência na capacitação de gestores e servidores públicos municipais.

PROCURADORIA JURIDICA · Carazinho/RSR$ 315
Dispensa28/07/2026

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE REGULAR INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 2025052790, NO QUAL SE APURA A CONDIÇÃO LABORATIVA DA SEGURADA/REQUERENTE, BEM COMO A DETERMINAÇÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA, A DISPENSA EM TELA TEM COMO OBJETO A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA DE MÉDICO PSIQUIATRA, PARA ATUAR ESPECIFICAMENTE NESTE FEITO, REALIZANDO AVALIAÇÃO TÉCNICA E EMITINDO LAUDO/PARECER CONCLUSIVO. A CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NATUREZA TÉCNICA E ESPECIALIZADA DA AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA, IMPRESCINDÍVEL PARA SUBSIDIAR A DECISÃO ADMINISTRATIVA E CONFERIR SEGURANÇA AO ATO

MINEIROS PREVI · Mineiros/GOR$ 3 mil
Dispensa17/08/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUINDASTE HIDRÁULICO, INCLUINDO OS RECURSOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DE OPERAÇÃO DE IÇAMENTO, MOVIMENTAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ADUELAS DE CONCRETO, PARA DAR CONTINUIDADE À OBRA DE AMPLIAÇÃO DA GALERIA DE DRENAGEM NO CRUZAMENTO DA AVENIDA SETE COM A RUA SERGIPE, POR MEIO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO, A SOLICITAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE PARA DAR CONTINUIDADE À OBRA DE AMPLIAÇÃO DA GALERIA DE DRENAGEM, VISANDO GARANTIR A CONCLUSÃO DA OBRA. A DEMANDA CORRESPONDE A 01 (UMA) OPERAÇÃO DE GUINDASTE, COM DURAÇÃO ESTIMADA DE ATÉ 09 (NOVE) HORAS, EXCLUSIVAMENTE PARA ATENDIMENTO DA REFERIDA OBRA.

Município de Espigão do Oeste · Espigão D'Oeste/ROR$ 14 mil
Dispensa17/08/2026

Referente a aquisição direta de pão francês justifica-se pela necessidade contínua e indispensável do fornecimento do item para atendimento das demandas dos funcionários do UTC - Reciclinho, sendo inviável a interrupção do abastecimento, uma vez que se trata de produto de consumo diário e essencial ao regular funcionamento das atividades desenvolvidas. Considerando que o processo licitatório anterior (Processo nº 49/2025) já se encontra encerrado, e que o novo procedimento de contratação ainda está em fase de tramitação, verificou-se a necessidade de adoção de medida administrativa que assegure a continuidade do fornecimento até a conclusão do certame. Ressalta-se que a empresa fornecedora manifestou formalmente concordância em manter os mesmos valores praticados no Processo nº 49/2025, não havendo aumento de preços, o que demonstra vantajosidade para a Administração e preservação do interesse público. Ademais, não foi realizada nova publicação no Portal da Transparência em razão da manutenção temporária do fornecimento pelo mesmo fornecedor, nas mesmas condições e valores anteriormente contratados, visando evitar a descontinuidade do abastecimento enquanto se concluem os trâmites administrativos necessários para a nova contratação. Conforme meta 131 da LDO e Centro de Custos 676/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 1 mil
Dispensa29/07/2026

aquisição justifica-se pela necessidade de padronização e identificação visual dos servidorespúblicos que atuarão na linha de frente do evento. A identificação é essencial para: Segurança: Facilitar o reconhecimentodosorganizadores pelo público geral e pelas forças de segurança./ Organização: Permitir que os cidadãos identifiquemprontamenteaquem recorrer para informações e suporte durante as festividades. / Logística: Otimizar o fluxo de trabalho da equipe daSecretariadeGoverno em ambiente de grande aglomeração. A contratação fundamenta-se no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que dipõe sobre a dispensa de licitação para compras de baixo valor, observandoolimite atualizado para bens e serviços comuns PA 4738

Leme · Leme/SPR$ 1 mil
Dispensa10/08/2026

Aquisição de materiais para manutenção corretiva em Elevadores. A aquisição/contratação justifica-se pela necessidade de manter um bom funcionamento dos elevadores de responsabilidade da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, com segurança para os usuários e assegurando a acessibilidade na instalação, garantindo a continuidade das atividades administrativas e operacionais do setor. A ausência do objeto (ou serviço), poderá comprometer o regular funcionamento das atividades da unidade. A utilização do CRITÉRIO de ÚNICO PREÇO se justifica devido ao fato de haver contratação vigente de prestação de serviços de manutenções preventivas e corretivas de elevadores com a empresa SOLUTION ELEVADORES LTDA (AS 366/2026 - Emissão: 29/01/2026), sendo a única empresa proponente para a aquisição das peças para manutenção dos elevadores da Secretaria de Administração e Recursos Humanos. DFD 2465. Pagamento: 25 DFS.

GERAL · Jacareí/SPR$ 2 mil
Dispensa11/08/2026

Trata-se da aquisição de 04 (quatro) caixas térmicas com capacidade de 5 litros, sendo 02 (duas) equipadas com termômetro e 02 (duas) sem termômetro, justifica-se pela necessidade de garantir o adequado armazenamento e transporte de materiais biológicos, preservando a integridade das amostras durante seu deslocamento entre os pontos de coleta e o laboratório de referência.As caixas térmicas são indispensáveis para manter as condições de temperatura recomendadas pelos protocolos do Ministério da Saúde e pelas normas de biossegurança, assegurando conservação das amostras, a confiabilidade dos resultados laboratoriais e a segurança no transporte. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária e imprescindível para garantir a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população. A contratação será fundamentada na Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 675
Dispensa29/07/2026encerrado

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de materiais comuns e personalizados com os brasões da OCM, destinados à composição de brindes institucionais para distribuição em eventos, cerimônias, visitas oficiais, ações de representação institucional e demais atividades correlatas. O processo terá: Solicitação de Amostras: Será solicitado no processo o envio de amostras de cada item personalizado. Exclusividade do Vencedor: Será exigida a amostra apenas do licitante provisoriamente vencedor do item e não de todos os participantes da disputa de lances, conforme o art. 17, §3º da Lei nº 14.133/2021. Justificativa Técnica: A exigência justifica-se pela necessidade de avaliação prática do material (acabamento, tamanho, texturas e cores), garantindo que o produto atenda perfeitamente ao padrão de qualidade e identidade visual institucional. Momento e Prazo de Envio: O prazo para o envio das amostras será contado a partir da convocação do fornecedor na fase de julgamento da proposta, ocorrendo estritamente antes da habilitação e da homologação do certame. Critério de Desclassificação: Caso a amostra seja reprovada pelo setor técnico solicitante por descumprir as especificações do edital, a proposta será desclassificada, procedendo-se à convocação e avaliação do segundo colocado. O FORNECEDOR DEVERÁ APRESENTAR, JUNTAMENTE COM A PROPOSTA, FOTOS ATUAIS E DETALHADAS DO OBJETO OFERTADO, QUE COMPROVEM AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E VISUAIS DESCRITAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.

ODONTOCLINICA CENTRAL · Rio de Janeiro/RJR$ 29 mil
Dispensa10/08/2026

DESPESA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA ATENDER AOS ALUNOS DO 6°, 7° E 8º ANOS PARTICIPANTES DOS JOGOS INTERESCOLARES DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE CASTELLO BRANCO/SC. QUE OCORRERÁ NO DIA 11 DE AGOSTO DE 2026, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL ALBERTO BORDIN DO MUNICÍPIO DE JABORÁ.A OFERTA DAS REFEIÇÕES É NECESSÁRIA EM RAZÃO DA PERMANÊNCIA DOS ESTUDANTES NO EVENTO DURANTE O PERÍODO DE ALMOÇO, ASSEGURANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE NUTRIÇÃO, BEM-ESTAR E DISPOSIÇÃO FÍSICA PARA PARTICIPAÇÃO NAS COMPETIÇÕES E DEMAIS ATIVIDADES PROGRAMADAS. ALÉM DISSO, A ALIMENTAÇÃO CONTRIBUI PARA A MANUTENÇÃO DA SAÚDE DOS ALUNOS, FAVORECENDO SEU DESEMPENHO E EVITANDO DESLOCAMENTOS DESNECESSÁRIOS DURANTE O EVENTO. JUSTIFICA-SE COMO MEDIDA ESSENCIAL PARA GARANTIR O ADEQUADO ATENDIMENTO AOS ESTUDANTES DURANTE A PARTICIPAÇÃO NOS JOGOS INTERESCOLARES, PROMOVENDO MELHORES CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E ASSEGURANDO A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO. A NÃO AQUISIÇÃO DAS REFEIÇÕES PODERÁ COMPROMETER A PERMANÊNCIA DOS ALUNOS NAS COMPETIÇÕES, PREJUDICAR SEU DESEMPENHO FÍSICO E OCASIONAR TRANSTORNOS NA LOGÍSTICA E NO CUMPRIMENTO DA PROGRAMAÇÃO ESTABELECIDA.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 828
Dispensa07/08/2026

A presente solicitação justifica-se pela necessidade de cumprimento da RESOLUÇÃO/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, da PORTARIA INTERMINISTERIAL nº 1.010, de 8 de maio de 2006, e da RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, que estabelecem diretrizes para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), reconhecendo a alimentação escolar como direito dos estudantes da Educação Básica e dever do Estado. No exercício de 2026, o IFC Câmpus Brusque recebeu, por meio de descentralização orçamentária, o montante de R$ 146.856,00 para execução das ações vinculadas ao PNAE, visando atender aproximadamente 500 estudantes do campus. A aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar é medida necessária para garantir a oferta de alimentação escolar saudável, adequada e nutricionalmente balanceada aos estudantes, observando as diretrizes de promoção da segurança alimentar e nutricional, incentivo à alimentação saudável e valorização da produção local e regional. Além disso, a RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, estabelece a obrigatoriedade de aplicação mínima de 45% dos recursos repassados pelo PNAE na aquisição de produtos provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, tornando indispensável a realização da presente contratação para atendimento às exigências legais e regulamentares do programa. A presente aquisição também contribui para o fortalecimento da agricultura familiar, geração de renda no meio rural, incentivo ao desenvolvimento sustentável e ampliação da oferta de alimentos frescos e diversificados para a comunidade estudantil do IFC Câmpus Brusque.

INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE · Blumenau/SCR$ 56 mil