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326 resultados para "Contratacao direta de produtos"

Dispensa27/07/2026

O objeto da presente contratação direta é a aquisição de ferramentas, peças, acessórios e materiais de consumo destinados à manutenção preventiva e corretiva das instalações da Câmara Municipal de Içara, conforme quantitativos e especificações mínimas constantes do Documento de Formalização da Demanda retificado. A demanda compreende 27 itens, incluindo chaves combinadas, mangueira e torneira de jardim, cilindros e fechaduras, materiais de vedação, fitas, buchas, arco de serra, plugs hidráulicos, trenas e abraçadeiras de nylon, com valor global estimado de R$ 1.285,84. As marcas indicadas no DFD constituem apenas referências de padrão e qualidade, admitindo-se produtos equivalentes ou superiores que atendam integralmente às especificações mínimas.

CAMARA MUNICIPAL DE IÇARA · Içara/SCR$ 1 mil
Dispensa18/03/2026

A ausência desse serviço inviabiliza a comprovação da integridade e eficácia dos produtos sensíveis à temperatura, expondo a administração a riscos sanitários e a potenciais autuações. A qualificação térmica do furgão, que inclui o mapeamento de rotas e a identificação de pontos críticos, é indispensável para assegurar que o veículo mantém a temperatura controlada entre 2°C e 8°C durante todo o percurso, mesmo diante das variáveis climáticas e operacionais. Da mesma forma, a calibração dos sensores e data loggers garante a precisão dos registros, permitindo a rastreabilidade e a validação do processo exigidas em auditorias sanitárias. Sob o prisma jurídico e econômico, a contratação direta encontra amparo no inciso I do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. Desta forma, além de atender a uma obrigação regulatória inafastável para a segurança do paciente e a qualidade do insumo público, a aquisição direta deste serviço revela-se a alternativa mais econômica e eficiente, evitando os custos operacionais e o tempo de tramitação de um processo licitatório pleno para um serviço de valor reduzido e natureza especializada. Serviço referene ao orçamento n° 22, número SEI 3519005.434.00001610/2026-40

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa16/06/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS EXTERNOS DESCARTÁVEIS, COM E SEM ABAS, VISANDO GARANTIR O ACESSO CONTÍNUO A PRODUTOS DE HIGIENE MENSTRUAL, CONTRIBUIR PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE, DA DIGNIDADE MENSTRUAL, DA PERMANÊNCIA ESCOLAR E DA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS, DESTINADOS ÀS ESTUDANTES EM IDADE MENSTRUAL REGULARMENTE MATRICULADAS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE/MA, OBEDECENDO AS DIRETRIZES DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE, PROTEÇÃO SOCIAL E GARANTIA DE DIREITOS PREVISTAS NAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO UNICEF E OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELO MUNICÍPIO NO ÂMBITO DO SELO UNICEF E OBEDECENDO AS CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL DA FAMÍLIA NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL – CADÚNICO E CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DESTE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

Secretaria de Educação · Vargem Grande/MAR$ 60 mil
Dispensa12/02/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS INFANTIS (MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) , PARA ATENDIMENTO AOS MORADORES QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VUNELARIBILIDADE SOCIO ECONÔMICA, DOAÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DE ESTUDO SOCIO ECONÔMICO PELA ASSISTENTE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GOIANDIRA, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. A JUSTIFICATIVA A DISPENSA DE LICITAÇÃO BASEADA NO ART. 75, INCISO III, DA LEI 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES) POIS SE APLICA AO CASO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PROPOSTAS INVÁLIDAS/INACEITÁVEIS). DEVIDO DO CERTAME ANTERIOR PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2025, QUE HOUVE ITENS FRACASSADOS, A DISPENSA DE LICITAÇÃO FOI O MEIO ENCONTRADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA TORNAR ISONÔMICA A PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADOS EM PROCEDIMENTOS QUE VISAM SUPRIR A NECESSIDADE DOS ÓRGÃOS PÚBLICO ACERCA DA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS DISPONIBILIZADOS POR PESSOAS JURÍDICAS NOS CAMPOS MERCADOLÓGICOS DISTRITAIS, MUNICIPAIS, ESTADUAIS E NACIONAIS, E AINDA PROCURAR CONSEGUIR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA ÀS CONTRATAÇÕES. O ART. 75, INCISO III, DA LEI 14.133/2021, DISPÕE SOBRE A SEGUNDA HIPÓTESE DE DISPENSA, APLICÁVEL QUANDO OCORRER A) NÃO SURGIRAM LICITANTES INTERESSADOS OU NÃO FORAM APRESENTADAS PROPOSTAS VÁLIDAS; B) LICITAÇÃO FRACASSADA: POR AUSÊNCIA DE PROPOSTAS VÁLIDAS, INCLUINDO OS CASOS EM QUE AS PROPOSTAS APRESENTADAS CONSIGNARAM PREÇOS MANIFESTAMENTE SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO, OU INCOMPATÍVEIS COM OS FIXADOS PELOS ÓRGÃOS OFICIAIS COMPETENTES. OU SEJA, TODAS AS PROPOSTAS FORAM DESCLASSIFICADAS, MESMO APÓS AS NEGOCIAÇÕES E CONVOCAÇÕES PREVISTAS NO ARTS. 61 E 90, § 4º, DA LEI 14.133/2021. A CONTRATAÇÃO DIRETA (DISPENSA) MANTERÁ EXATAMENTE AS MESMAS ESPECIFICAÇÕES, OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES EXIGIDAS NO EDITAL ANTERIOR, CONFORME EXIGE A LEI. A JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. 75, INCISO III DA LEI Nº 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES) PARA A AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS CONCENTRA-SE NA NECESSIDADE DE

FMS GOIANDIRA · Goiandira/GOR$ 62 mil
Dispensa22/05/2026encerrado

- A contratação visa assegurar a estabilidade estrutural da laje do edifício sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória (DRF/VIT), que apresenta indícios de sobrecarga e demanda manutenção contínua de escoramento para mitigação de riscos. - A solução proposta consiste na elaboração de projeto básico de escoramento, responsável por definir tecnicamente o sistema mais adequado para suportar as cargas atuantes, considerando as características da estrutura existente e as normas técnicas aplicáveis. O projeto constituirá o principal produto da contratação, fornecendo os elementos necessários para futura execução do escoramento de forma segura e eficiente. - Também integra a solução a elaboração do orçamento da futura execução do escoramento, contemplando todos os custos envolvidos, como materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários. - Considerando que a estrutura não pode permanecer sem escoramento em nenhum momento, a contratação abrange ainda a elaboração de plano de transição entre o escoramento atualmente existente e o novo sistema a ser implantado. O plano deverá prever a substituição ou complementação do escoramento de forma gradual e controlada, garantindo a continuidade do suporte estrutural durante toda a execução dos serviços. - Nos termos do art. 14, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, é vedada a participação, direta ou indireta, do responsável pelo projeto básico na futura licitação de execução do objeto, bem como de pessoas físicas ou jurídicas a ele vinculadas, ressalvadas as hipóteses legais.

SUP.REGIONAL RECEITA FEDERAL 7A.RF/RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa11/05/2026encerrado

- A contratação visa assegurar a estabilidade estrutural da laje do edifício sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória (DRF/VIT), que apresenta indícios de sobrecarga e demanda manutenção contínua de escoramento para mitigação de riscos. - A solução proposta consiste na elaboração de projeto básico de escoramento, responsável por definir tecnicamente o sistema mais adequado para suportar as cargas atuantes, considerando as características da estrutura existente e as normas técnicas aplicáveis. O projeto constituirá o principal produto da contratação, fornecendo os elementos necessários para futura execução do escoramento de forma segura e eficiente. - Também integra a solução a elaboração do orçamento da futura execução do escoramento, contemplando todos os custos envolvidos, como materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários. - Considerando que a estrutura não pode permanecer sem escoramento em nenhum momento, a contratação abrange ainda a elaboração de plano de transição entre o escoramento atualmente existente e o novo sistema a ser implantado. O plano deverá prever a substituição ou complementação do escoramento de forma gradual e controlada, garantindo a continuidade do suporte estrutural durante toda a execução dos serviços. - Nos termos do art. 14, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, é vedada a participação, direta ou indireta, do responsável pelo projeto básico na futura licitação de execução do objeto, bem como de pessoas físicas ou jurídicas a ele vinculadas, ressalvadas as hipóteses legais.

SUP.REGIONAL RECEITA FEDERAL 7A.RF/RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Inexigibilidade27/04/2026

Em razão da comunicação da contratada empresa MS Licitações através de ofício que trata da solicitação de cancelamento do contrato nº 101/2025 motivada pelo erro no dimensionamento da proposta e impossibilidade de manter a proposta, que embora com resposta negativa do IFMS através do Despacho 7/2026 - CB-COMAT/CBDIRAD/CB-DIRGE/CB-IFMS/IFMS poderá acarretar em atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Corumbá do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul ou até a falta total da entrega, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, fazse imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Corumbá. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 32 mil
Inexigibilidade14/04/2026

Em razão da Decisão: Decisão 9/2025 - TL-DIRAD/TL-DIRGE/TL-IFMS/IFMS, que trata da rescisão unilateral do Contrato nº 94/2025 firmado com a empresa JG Comercial LTDA ME, motivada pelos recorrentes atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Três Lagoas do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, faz-se imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 55 mil
Dispensa06/04/2026

AQUISIÇÃO DE PEÇAS, POR EMPRESA AUTORIZADA, PARA MANUTENÇÃO DA MÁQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A AQUISIÇAO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA, PARA QUE SEJA REALIZADA A MANUTENÇÃO NA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSÁVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCI

SEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 3 mil
Dispensa14/01/2026

SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA, PARA MANUTENÇÃO DA MÁQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A MANUTENÇÃO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA PARA MANUTENÇÃO NA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSÁVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCINDÍVEL PARA EVIT

SEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 1 mil
Dispensa08/01/2026

SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECANICOS, NA MAQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A MANUTENÇÃO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA PARA MANUTENÇÃO PEA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSAVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCINDÍVEL PARA EVITAR A PERDA DA GAR

SEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 2 mil