licitações.dehor

240 resultados para "LICITAÇÃO SERÁ EXCLUSIVA PARA"

Inexigibilidade12/05/2026

Contratação do serviço PCAD - Portal de Cadastros RFB - Cooperação Institucional, fornecido pelo SERPRO, para acesso institucional às bases de dados da Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), visando atender às necessidades administrativas, tributárias e de gestão pública do Município de Carazinho/RS. O serviço é essencial para verificação cadastral de contribuintes, instrução de processos administrativos e gestão da arrecadação tributária, sendo imprescindível o acesso contínuo às bases da Receita Federal. A contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição, considerando que o SERPRO é a única entidade autorizada a disponibilizar acesso institucional a essas bases de dados. O preço é compatível com o mercado, por se tratar de valor público e uniforme praticado pelo SERPRO para a Administração Pública. A gestão e fiscalização do contrato serão realizadas por servidores designados, com atribuições compatíveis com o objeto, incluindo o monitoramento do uso do sistema, controle de acessos e verificação da finalidade das consultas, assegurando a utilização exclusiva para finalidades públicas legítimas e em conformidade com a legislação aplicável.

SETOR DE ARRECADAÇÃO E CADASTRO · Carazinho/RSR$ 9 mil
Inexigibilidade23/04/2026

CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE EDITAL A CONTRATAÇÃO DIRETA, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS MUSICAIS, CONSISTENTES NA REALIZAÇÃO DE 01 (UM) SHOW COM A BANDA OS 4 LATINOS, A SER REALIZADO NO DIA 25 DE ABRIL DE 2026, REPRESENTADA PELA EMPRESA MOACIR BONACINA, INSCRITA NO CNPJ Nº 11.810.260/0001-49; 01 (UM) SHOW COM A BANDA MOVIMENTOS PRODUÇÕES LTDA, A SER REALIZADO NO DIA 09 DE MAIO DE 2026, REPRESENTADA POR MICHEL BENDER DOS SANTOS, INSCRITA NO CNPJ Nº 11.810.260/0001-49. AS CONTRATAÇÕES DESTINAM-SE À REALIZAÇÃO DE EVENTOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO, EM RAZÃO DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, CONSIDERANDO A CONSAGRAÇÃO DOS ARTISTAS E A EXCLUSIVIDADE DE SUAS REPRESENTAÇÕES.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDINO · São Bernardino/SCR$ 19 mil
Dispensa27/07/2026

Aquisicao de pecas de reposicao destinadas a manutencao corretiva de equipamentos odontologicos pertencentes a Secretaria Municipal de Saude mediante dispensa de licitacao nos termos do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 conforme especificacoes quantitativos e condicoes estabelecidas neste instrumento. A contratacao tem por finalidade viabilizar a substituicao de componentes danificados ou desgastados identificados durante a execucao dos servicos de manutencao corretiva dos equipamentos odontologicos utilizados nas Unidades Basicas de Saude do Municipio assegurando o restabelecimento de suas condicoes de funcionamento e a continuidade dos atendimentos prestados a populacao. As pecas deverao ser novas sem uso originais ou compativeis de qualidade equivalente desde que atendam integralmente as especificacoes tecnicas exigidas e garantam o perfeito funcionamento desempenho seguranca e durabilidade dos equipamentos. As referencias as marcas e modelos constantes neste Termo de Referencia destinam se exclusivamente a identificacao dos equipamentos pertencentes ao patrimonio do Municipio visando assegurar a compatibilidade tecnica das pecas de reposicao nao caracterizando indicacao de marca para fins de direcionamento da contratacao sendo admitido o fornecimento de pecas originais ou compativeis de qualidade equivalente.

PREFEITURA MUNICIPAL · Pinheiro Machado/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade16/03/2026

O presente Termo de Referencia tem por objeto a contratacao por inexigibilidade de licitacao da apresentacao artistica da dupla Rick Renner para a realizacao de show em evento promovido pela Prefeitura Municipal de Jarinu por intermedio da Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esporte e Lazer. O objeto desta contratacao visa atender aos objetivos institucionais da Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esporte e Lazer que incluem a promocao do acesso a cultura o fortalecimento das manifestacoes artisticas e a valorizacao dos eventos culturais como estrategia de incentivo ao turismo e a economia local. O evento em questao esta inserido no calendario oficial do municipio e tem como finalidade fomentar a cultura proporcionar entretenimento a populacao e impulsionar a economia criativa e o setor de servicos. A contratacao sera realizada por meio do representante exclusivo da dupla o empresario MARCOS PAULO DO NASCIMENTO inscrito sob a Razao Social MARCOS PAULO DO NASCIMENTO EVENTOS ME que detem os direitos de representacao artistica da dupla Rick Renner conforme comprovacao documental de exclusividade apresentada. Tal documentacao sera parte integrante do processo administrativo de contratacao garantindo a legalidade e transparencia do procedimento. Diante da relevancia da apresentacao artistica para o sucesso do evento e da impossibilidade de substituicao por outra atracao sem prejuizo as finalidades institucionais e culturais do projeto justifica se plenamente a contratacao direta da dupla Rick Renner por meio de seu representante exclusivo assegurando a realizacao do evento de forma eficiente e em conformidade com os principios da Administracao Publica.

PREFEITURA MUNICIPAL · Jarinu/SPR$ 0
Dispensa03/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA PARA REVISÃO OBRIGATÓRIA 10.000,00, PARA O RENAULT KIWID, PLACA:SSC4J89 (CADASTRO ÚNICO/BOLSA FAMÍLIA) DESTINADO AO USO DO CADASTRO ÚNICO DESTE MUNICÍPIO. PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS, COM A PRIMEIRA REVISÃO OBRIGATÓRIA PARA O VEÍCULO DOS 10.000,00 KM, O MANUAL DE GARANTIA DO RENAULT KWID ESTABELECE QUE A GARANTIA DE FÁBRICA (GERALMENTE 3 ANOS) É MANTIDA AO REALIZAR AS REVISÕES OBRIGATÓRIAS, QUE OCORREM A CADA 10.000 KM OU 12 MESES, O QUE VIER PRIMEIRO, EM QUALQUER CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA RENAULT, USANDO PEÇAS GENUÍNAS PARA GARANTIR A ATUALIZAÇÃO TÉCNICA E A COBERTURA COMPLETA, COM TOLERÂNCIA PARA PEQUENOS ATRASOS, MAS ATRASOS MAIORES PODEM EXIGIR REVALIDAÇÃO DA GARANTIA, REALIZAR A REVISÃO DO VEÍCULO EM UMA CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA É IMPORTANTE PRINCIPALMENTE PARA A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DE FÁBRICA E A VALORIZAÇÃO DO VEÍCULO NA REVENDA, MANUTENÇÃO DA GARANTIA DE FÁBRICA: A PRINCIPAL RAZÃO PARA FAZER AS REVISÕES NA CONCESSIONÁRIA DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA (QUE PODE SER DE 3 ANOS OU MAIS) É GARANTIR A COBERTURA DE EVENTUAIS DEFEITOS DE FABRICAÇÃO OU PROBLEMAS MECÂNICOS/ELETRÔNICOS INESPERADOS. SE A MANUTENÇÃO FOR FEITA FORA DA REDE AUTORIZADA COM PEÇAS NÃO ORIGINAIS OU DE FORMA INADEQUADA, VOCÊ CORRE O RISCO DE PERDER ESSE DIREITO, AS CONCESSIONÁRIAS DA REANULT CONTAM COM TÉCNICOS TREINADOS ESPECIFICAMENTE PARA OS VEÍCULOS DA MARCA, QUE POSSUEM CONHECIMENTO ATUALIZADO E ACESSO A FERRAMENTAS E DIAGNÓSTICOS ESPECÍFICOS, AS REVISÕES UTILIZAM PEÇAS ORIGINAIS, QUE SÃO RIGOROSAMENTE TESTADAS E PROJETADAS PARA O SEU MODELO DE CARRO, GARANTINDO A QUALIDADE E O DESEMPENHO IDEAL. A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECES

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Goiandira/GOR$ 1 mil
Inexigibilidade07/06/2026

1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação direta por inexigibilidade de licitação da empresa FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA para prestação de serviços de impulsionamento de publicações nas redes sociais oficiais da Câmara Municipal da Campanha no Facebook e no Instragram. Especificação Valor unitário mensal Valor total – 12 meses Impulsionamento de publicações nas páginas oficiais da Câmara no Facebook e no Instagram R$ 400,00 R$ 4.800,00 1.1.1. Os valores acima levaram em conta o preço médio estimado para os impulsionamento diários de publicações da Câmara, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar que deu origem a este termo de referência. 1.1.2. Os dados da contratada são: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. CNPJ no Brasil: 13.347.016/0001-17 Sede: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3732 - ANDAR 3AO7 8ALASUL 9 E 10 - 04.538-132, Bairro Itaim Bibi, São Paulo – SP. 1.1.3. Plataformas de Atuação Exclusivas: Os serviços deverão ser prestados exclusivamente nas redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Campanha, que consistem em: a) Página oficial da Câmara no Facebook b) Perfil oficial da Câmara no Instagram 1.1.4. Sistema de Impulsionamento: Os serviços serão prestados através do sistema oficial de publicidade das plataformas Meta (Meta Ads Manager), que constitui a única forma tecnicamente viável de impulsionar conteúdo nas redes sociais oficiais da Câmara, uma vez que a Meta detém controle exclusivo so

CORPO LEGISLATIVO · Campanha/MGR$ 5 mil
Dispensa22/04/2026

PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE WIPER GR60, APARELHO DE FILTRAR (FILTRO), FILTRO DE OLEO MOTOR, FILTRO DE COMBUSTIVEL, FILTRO DE COMBUSTIVEL, ACTOIL 1 LITRO, ELEMENTO FILTRO DE AR PAPEL, ELEMENTO FILTRO DE AR PAPEL, FILTRO A/C CABINE, ELEMENTO DE PAPEL PARA FILT, JUNTA TAPA DE VALVULAS, JUNTA, JUNTA, AKCELA N1 ENGINE OIL (CI-4/15W40) - 20L OLEO MOTOR, TUTELA HYPOIDE EP 8W-90NT 1L OLEO TRANSMISSÃO, ITENS SOLICITADOS PARA REALIZAR A REVISÃO DE 1000 HORAS DO EQUIPAMENTO MOTONIVELADORA CASE 845B 2025 VP275 PERTENCENTE A FROTA DA SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS, MANUTENÇÃO DA GARANTIA, REALIZADA PELA EMPRESA FORZA MAQUINAS AGRICOLAS E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 11.492.141/0018-33, AUTORIZADA DA MARCA, CONFORME EXIGÊNCIAS DE GARANTIA. TAL PEDIDO TEM COMO OBJETIVO FAZER A TROCA DE PEÇA COM A CONCESSIONÁRIA E ASSIM MANTER A GARANTIA DO EQUIPAMENTO COM A EMPRESA AUTORIZADA DA MARCA. A EXCLUSIVIDADE OCORRE DEVIDO À GARANTIA DO EQUIPAMENTO SER SOMENTE COM A FORZA MAQUINAS AGRICOLAS E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 11.492.141/0018-33. PD 8583.

Departamento de Urbanismo · Ituporanga/SCR$ 5 mil
Dispensa06/04/2026

AQUISIÇÃO DE PEÇAS, POR EMPRESA AUTORIZADA, PARA MANUTENÇÃO DA MÁQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A AQUISIÇAO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA, PARA QUE SEJA REALIZADA A MANUTENÇÃO NA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSÁVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCI

SEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 3 mil
Dispensa14/01/2026

SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA, PARA MANUTENÇÃO DA MÁQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A MANUTENÇÃO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA PARA MANUTENÇÃO NA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSÁVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCINDÍVEL PARA EVIT

SEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 1 mil
Dispensa08/01/2026

SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECANICOS, NA MAQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A MANUTENÇÃO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA PARA MANUTENÇÃO PEA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSAVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCINDÍVEL PARA EVITAR A PERDA DA GAR

SEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 2 mil
Inexigibilidade04/03/2026

A presente demanda decorre da necessidade de locação do espaço Rancho Bier Site para a realização de evento institucional de confraternização e homenagem alusiva ao Dia Internacional da Mulher, destinado às servidoras do Município de Carazinho, a ser realizado no dia 5 de março de 2026.A contratação justifica-se em razão da relevância institucional da data, que representa momento de reconhecimento, valorização e integração das servidoras públicas municipais, contribuindo para o fortalecimento do ambiente organizacional, o estímulo ao bem-estar, à motivação e ao sentimento de pertencimento ao serviço público municipal. Visto que a ATA que de registro de preço, não esta mais vigente, por causa da desistencia do fornecedor. Sendo necessario assim realizar uma Dispensa de Licitação por meio de INEXIGIBILIDADE. A escolha do espaço Rancho Bier fundamenta-se em suas características singulares, notadamente a capacidade adequada para atendimento simultâneo de expressivo número de participantes, acessibilidade, estrutura física apropriada, conforto, organização, bem como recursos técnicos compatíveis com a realização de eventos institucionais de médio e grande porte, incluindo sonorização, iluminação e disposição adequada do ambiente para atividades comemorativas e homenagens. A contratação do referido espaço enquadra-se como hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, V da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição, uma vez que o objeto pretendido consiste na locação de espaço específico, com características próprias, localização determinada e estrutura singular, que atendem de maneira exclusiva às necessidades do evento pretendido, não sendo possível a padronização ou comparação objetiva entre diferentes espaços sem comprometer a finalidade da contratação. Dessa forma, a singularidade do espaço, a finalidade institucional do evento e a necessidade de assegurar condições adequadas para a realização da confraternização e homenagem às servidoras municipais, justifica-se a formalização da presente contratação por inexigibilidade de licitação para a locação do espaço Bier Site.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 5 mil
Inexigibilidade30/03/2026

Considerando as disposições da Lei n° 14.133/2021 e suas posteriores alterações e do Decreto Municipal nº 078/2025, bem como exposto e fundamentado no Estudo Técnico Preliminar, ante o interesse público, a Autarquia de Serviços de Obras de Maricá - SOMAR realizará contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação, da pessoa jurídica Escritório de Arquiteco Projetos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 51.413.893/0001-38, representante exclusiva do mestre vitralista George Sliachticas, profissional de notória especialização na área, para realização de oficina de conservação e execução de vitrais. A oficina terá por finalidade a capacitação técnica de servidores e colaboradores do Município, contemplando atividades teóricas e práticas voltadas à conservação, restauração e execução de vitrais, conforme Plano de Trabalho/Proposta apresentada pela contratada, que integra o presente Termo de Referência para todos os fins. A oficina contratada permitirá a manutenção preventiva e corretiva dos vitrais existentes, garantindo a recuperação de peças danificadas, a reposição de materiais específicos e a preservação das características originais de cada obra. Além disso, possibilitará a execução de novos vitrais, quando necessário, harmonizados com o estilo arquitetônico dos prédios públicos, contribuindo para o embelezamento urbano e a valorização patrimonial. Dessa forma, a contratação dessa oficina assegura a conservação do acervo arquitetônico municipal, prolonga a vida útil dos edifícios, evita deteriorações mais graves e, consequentemente, reduz custos futuros com reparos mais complexos. Trata-se de uma ação estratégica para proteger o patrimônio cultural de Maricá e fortalecer a identidade visual dos seus espaços públicos. A carga horária total da Oficina será de 200 horas, em aulas semanais de 8 horas, totalizando 25 semanas.

MRJ-AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ · Maricá/RJR$ 534 mil
Dispensa10/02/2026

1. OBJETO DA CONTRATACAO O presente aviso de dispensa de licitacao tem como objeto a contratacao de empresa especializada para prestacao de servico de fornecimento 4 quatro artistas musicais sendo 2 dois grupo de axe 2 dois grupo de pagode e 4 quatro DJs para apresentacao de show musical ao vivo no Parque da Orla Fluvial no evento carnaval 2026 nos dias 14 15 e 16 de fevereiro de 2026 e no Parque o Figueiral nos dias 14 15 16 17 de fevereiro de 2026 em cronograma a ser apresentado pela Secretaria de Turismo e Cultura. 2. DA DESCRICAO DO SERVICO Os artistas musicais deverao se apresentar no carnaval 2026 no Parque da Orla Fluvial sendo uma banda de pagode no dia 14 02 26 uma banda de axe no dia 16 02 26 e dois DJs em revezamento nos intervalos dos shows nos dias 14 15 16 de fevereiro de 2026 no Parque o Figueiral sera uma banda de pagode no dia 14 02 26 uma banda de axe no dia 16 02 26 e dois DJs em revezamento nos intervalos dos shows nos dias 14 15 16 e 17 de fevereiro de 2026 em horario a conveniencia da Secretaria de Turismo e Cultura. 3. DO PRAZO PARA INICIO DA EXECUCAO DA PRESTACAO DE SERVICO Imediatamente apos a emissao da ordem de servico. 4. DESPESAS Todas as despesas para execucao dos servicos objeto deste instrumento serao de exclusiva responsabilidade da empresa contratada transporte alimentacao hospedagem salarios encargos sociais previdenciarios e fiscais seguros contra danos materiais ou pessoais uniformes durante a prestacao dos servicos . 5. DO LOCAL DE EXECUCAO DOS SERVICOS O evento ocorrera no Parque Fluvial da Orla localizada na Av. Juliano Ferraz Lima KM 02 Estancia Turistica de Presidente Epitacio SP e no Parque O Figueiral nos dias 14 15 16 e 17 de fevereiro de 2026. 6. DAS CONDICOES DE PARTICIPACAO A empresa a ser contratada sera escolhida pelo criterio de menor preco oferecido no orcamento em resposta a devida pesquisa mercadologica.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 32 mil
Inexigibilidade25/02/2026

A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO tem por objeto a contratação de empresa especializada no serviço de manutenção, calibração e verificação dos aparelhos Etilômetros, modelo BAF 300, números de série n° 01017 e 01058, visando atender as necessidades da Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins. JUSTIFICATIVAS = Os etilômetros constituem ferramentas essenciais para a aferição de alcoolemia de condutores de embarcações, contribuindo para a prevenção de acidentes e para a segurança da navegação. A execução dos serviços de manutenção, calibração e verificação metrológica demanda credenciamento técnico específico, observância de procedimentos do fabricante e emissão de certificação válida, circunstâncias que restringem a prestação a assistência técnica autorizada. Dessa forma, verifica-se a inviabilidade de competição, tendo em vista que a execução adequada dos serviços exige capacidade técnica especializada, estrutura operacional compatível e vinculação ao fabricante dos equipamentos. A fiscalização por meio do uso desses etilômetros trata-se de um serviço contínuo com finalidade de medir a concentração de álcool existente no ar expelido pelos pulmões, que não pode ser paralisado nem interrompido. A execução dos serviços depende de procedimentos técnicos específicos, utilização de peças originais e certificação metrológica vinculada ao fabricante, sendo necessária assistência técnica autorizada para preservação da confiabilidade das medições, rastreabilidade metrológica e validade dos certificados emitidos. Ademais, a substituição dos equipamentos mostra-se antieconômica quando comparada ao custo da manutenção e calibração, razão pela qual a contratação direta revela-se a solução mais adequada e vantajosa para a Administração. Tal circunstância caracteriza hipótese de fornecedor exclusivo para fins do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS · Palmas/TOR$ 7 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil