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400 resultados para "contratação de todos os"

Dispensa18/06/2026encerrado

A contratação de ambulância e equipe de suporte avançado de vida, UTI móvel, equipe com todos os materiais e equipamentos exigidos na portaria 2048/2002 – MS, a contratação de ambulância de suporte básico, para prestarem serviços no recinto de exposições Barão Victor Von Rainer Harbach, em Ribeirão Claro, durante a realização da 28ª Fescafé, que acontecerá nos dias 02, 03, 04 e 05 de julho de 2026.

UNIDADE ADMINISTRATIVA · Ribeirão Claro/PRR$ 27 mil
Dispensa12/02/2026

Referente a Prestação de serviço de limpeza para atuação nos dias 12, 13, 14 e 15 de fevereiro de 2026, durante a realização da 2ª Copa Municipal do Laço. A contratação de uma empresa de limpeza é necessária para atender à demanda gerada pela realização da 2ª Copa do Laço, em razão do grande número de participantes e público presente. O evento exige a manutenção constante da limpeza e higiene dos espaços utilizados, como banheiros, áreas comuns e locais de circulação. Conforme meta 51/2026 e centro de custo 06/2026. Compra realizada de forma direta. Ressalta-se que a contratação não ocorreu por meio da Licitação – Processo nº 27/2023 e Contrato nº 82/2023, tendo em vista que a licitação de mão de obra considera, para fins de pagamento à empresa contratada, todos os encargos sociais, por se tratar de contratação por posto de trabalho. Considerando que a presente contratação possui caráter temporário e eventual, torna-se esta mais vantajosa economicamente para a Administração Pública.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 17 mil
Inexigibilidade26/06/2026

SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A VIABILIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 18 (DEZOITO) SALAS, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA ACOMODAÇÃO DE 40 (QUARENTA) PESSOAS POR SALA, DESTINADAS À APLICAÇÃO DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, INCLUINDO A DISPONIBILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE ÀS 13H00 DO DIA 04 DE JULHO DE 2026 ATÉ ÀS 16H00 DO DIA 05 DE JULHO DE 2026, PERMANECENDO À DISPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, PESQUISA, INSTRUÇÃO, CONCURSOS PÚBLICOS E SEGURANÇA – INEP BRASIL, PARA REALIZAÇÃO DE TODAS AS ATIVIDADES INERENTES AO CERTAME, A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO INCISO V DO ARTIGO 74 DA LEI FEDERAL Nº 14.133, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO · Moiporá/GOR$ 7 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa03/02/2026

Despesa visando contratacao de associacao civil que reune os dirigentes municipais de educacao secretarios municipais de educacao de todo o Brasil para fortalecer a educacao publica municipal e atuar como interlocutora nas politicas educacionais do pais. Justificativa da despesa A contratacao tem o intuito de promover valores como cidadania direitos humanos e cultura da paz Defender a educacao basica publica de qualidade como direito de todas Propor e acompanhar politicas educacionais assegurando participacao em instancias decisorias Incentivar a formacao dos dirigentes municipais de educacao para melhor desempenho de suas funcoes lutar pela autonomia municipal e fortalecimento da gestao local. Alem disso a UNDIME Uniao Nacional dos Dirigentes Municipais de Educacao composta por membros natos dirigentes municipais de educacao em exercicio efetivos inscritos nas seccionais estaduais alem de solidarios e honorarios. A entidade coordena sua atuacao por meio de instancias como o Forum Nacional o Conselho Nacional de Representantes a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 918
Inexigibilidade29/01/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Proteção e Políticas para a Mulher · Paracambi/RJR$ 480