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400 resultados para "Contratação para realizar a"

Inexigibilidade25/06/2026

A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços de manutenção e instalação de aparelho de ar-condicionado de 12.000 BTUs, incluindo o fornecimento dos materiais necessários para instalação e reparo de peças, conforme demanda da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul/PR. A contratação foi realizada por meio da plataforma Contrata+Brasil, instrumento disponibilizado pelo Governo Federal para promover a contratação simplificada de Microempreendedores Individuais (MEIs), assegurando ampla divulgação da demanda, transparência, competitividade e observância aos princípios da administração pública.

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR · Rio Branco do Sul/PRR$ 2 mil
Inexigibilidade24/02/2026

O Município de Carazinho encontra-se na fase de organização, elaboração e implementação de uma política pública que envolve a construção de uma Central de Prevenção e Resolução de Conflitos na Administração Pública, destinada a promover soluções consensuais, fortalecer o ambiente institucional e garantir maior eficiência na gestão pública. Essa central também terá como atribuição a análise das situações de conflito, dos riscos psicossociais e das demandas relacionadas à saúde mental e ao bem-estar dos servidores, aplicando as diretrizes da NR1 e demais normas pertinentes. Nesse contexto, a servidora Linara da Silva será responsável pela articulação e organização dessa política pública, função que exige capacitação específica e atualização constante. O curso “A inteligência emocional no exercício da liderança e resolução consensual de conflitos na administração pública” aborda exatamente os temas correlatos à política que o município pretende desenvolver, estruturada em diversos eixos, tendo como centro a inteligência emocional, a prevenção e a resolução de conflitos. A participação nesse curso permitirá agregar conhecimentos e ideias fundamentais para consolidar a política municipal, fortalecer a capacidade institucional e promover o bem-estar dos servidores. Assim, justifica-se que o Município custeie a realização do referido curso, por se tratar de medida estratégica para a construção de uma gestão inovadora, humanizada e comprometida com a saúde mental, a pacificação social e a mitigação dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Curso a ser realizado nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2026, na sede da contratada. A contratação será realizada por meio de INEXIGIBILIDADE, fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021.

Gabinete da Secretaria · Carazinho/RSR$ 830
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da cantora Isadora Pompeo justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da artista, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da artista em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 260 mil
Dispensa04/08/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, NA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO, PINTURA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS METÁLICAS GALVANIZADAS EM CHAPA, BEM COMO DE GRADES METÁLICAS DE PROTEÇÃO PARA AS LIXEIRAS, A CONTRATAÇÃO TEM POR FINALIDADE FORTALECER AS AÇÕES DE GESTÃO AMBIENTAL, LIMPEZA URBANA E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, ATENDENDO ÀS EXIGÊNCIAS E METAS RELACIONADAS AO ICMS ECOLÓGICO, CONTEMPLANDO A ZONA URBANA E A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, A CONTRATADA SERÁ RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DEVENDO REALIZAR A FABRICAÇÃO, PINTURA, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO E ACABAMENTO DAS LIXEIRAS E GRADES DE PROTEÇÃO, OBSERVANDO OS PADRÕES DE QUALIDADE, SEGURANÇA E DURABILIDADE, A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, CONFORME AS CONDIÇÕES, QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE · Moiporá/GOR$ 5 mil
Dispensa25/02/2026

A presente contratação tem por objeto a confecção de carimbo institucional e banner destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura. A aquisição do carimbo se faz necessária para garantir a formalização, autenticação e padronização de documentos oficiais relacionados ao programa, tais como recibos, termos de recebimento, relatórios, fichas de controle e demais documentos administrativos, assegurando maior organização, controle e segurança nas atividades desenvolvidas. Quanto ao banner, sua contratação é fundamental para dar visibilidade ao Programa PAA, promovendo a devida identificação visual em eventos, reuniões, entregas de alimentos e demais ações realizadas no âmbito municipal. A divulgação adequada contribui para a transparência das ações públicas, fortalecimento institucional e ampla informação à população beneficiária e aos produtores participantes. Destaca-se que o Programa de Aquisição de Alimentos possui relevante caráter social e econômico, fomentando a agricultura familiar e garantindo segurança alimentar às famílias em situação de vulnerabilidade, sendo imprescindível a adequada identificação e organização das atividades executadas. A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação conforme Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 220
Dispensa25/02/2026

Contratação de empresa especializada no fornecimento contínuo e parcelado de combustível automotivo (gasolina comum e/ou etanol hidratado, conforme demanda), destinado ao abastecimento do veículo oficial pertencente ao Instituto de Previdência Social, visando garantir a continuidade das atividades administrativas, institucionais e externas desempenhadas pelo órgão. O fornecimento será realizado de forma estimada, conforme a necessidade do Órgão, mediante abastecimento direto na bomba do estabelecimento contratado, localizado em perímetro urbano que atenda ao princípio da economicidade e eficiência administrativa. A contratação será realizada por dispensa de licitação, nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, bem como a compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS · Monte Alegre de Minas/MGR$ 14 mil
Dispensa22/07/2026

Contratação de empresa especializada para reparos na rede elétrica, conserto cabeamento rompido e fazer substituição de disjuntor do quadro de distribuição e luminárias queimadas devido a uma pane elétrica que ficou parte do CRAS Floresta sem energia, nas salas onde ocorrem as oficinas de SCFV. A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021. Essa contratação se faz indispensável devido à falta de equipe interna especializada. CRAS com princípio de curto-circuito. Não tem licitação vigente, nem em andamento.

Fundo Municipal da Assistência Social · Carazinho/RSR$ 2 mil
Dispensa16/01/2026encerrado

aquisição de extintores de incêndio do tipo ABC de 6 kg, a fim de atender às exigências do Corpo de Bombeiros e garantir a regularização e segurança das instalações da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE. A presente contratação será realizada por meio de rito instituído pela Lei Federal 14.133/2021. Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras; (decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025)

Unidade administrativa · Alta Floresta D'Oeste/ROR$ 5 mil