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289 resultados para "PROCESSO DE SERVIÇO DE"

Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Dispensa20/07/2026

CONTRATACAO DE PESSOA FISICA E/OU JURIDICA PARA EXECUCAO DE SERVICOS DE ASSESSORIA QUIMICA E ASSUNCAO DE RESPONSABILIDADE TECNICA (ART/CRQ), COMPREENDENDO A SUPERVISAO DOS PROCESSOS DE TRATAMENTO DE AGUA, ANALISES LABORATORIAIS E CONSULTORIA TECNICA PARA O SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SANTANA DO MANHUACU/MG, INCLUINDO AS ESTACOES DE TRATAMENTO DE AGUA, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE, CONFORME CONDICOES, QUANTIDADES E EXIGENCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERENCIA.

SAAE - SANTANA DO MANHUAÇU · Santana do Manhuaçu/MGR$ 40 mil
Dispensa31/07/2026

O objeto desta dispensa de licitação é a contratação emergencial de entidade de direito privado sem fins lucrativos, para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde UPA 24 h - Armindo Francisco Capitânio, conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações. A referida contratação se faz necessária, considerando a vigência do Contrato de Gestão nº 002/2025, que se encerra em 01 de Agosto do referido ano, sendo que, novo processo de licitação encontra-se em andamento através do Processo Digital nº 13900, considerando que o edital de Chamamento Público nº 001/2026 finalizou fracassado. Tendo em vista a impossibilidade de interrupção na execução do serviço, a Secretaria de Saúde solicitou parecer ao Departamento Jurídico, que orientou pela recontratação emergencial, através do Processo nº 13618, considerando que o contrato original já passou por prorrogações permitidas pela legislação vigente.  Desta forma, entende-se pela contratação emergencial da empresa HOSPITAL MAHATMA GANDHI, inscrita no CNPJ sob o nº 48.078.019/0017-81, atual prestadora do serviço junto ao município, bem como, solicitamos que a minuta do contrato seja elaborada usando os critérios do contrato de gestão nº 001/2019, a fim da manutenção do plano operativo, além das obrigações da contratada quanto à prestação de contas. DFD assinado pelo gestor designado, Andrei de Oliveira da Silva, em conformidade com o Art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o interesse público.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 5,3 mi
Inexigibilidade13/08/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de disponibilização, por assinatura, de programasoftware e capacitação técnica cursotreinamento voltados à utilização da referida ferramenta, com o objetivo de subsidiar e otimizar os processos de gestão, monitoramento e avaliação das ações e serviços da Atenção Primária à Saúde APS, incluindo o acompanhamento dos indicadores de desempenho e qualidade, do vínculo dos usuários e dos demais programas desenvolvidos nas Unidades B

Unidade Única · Águas Vermelhas/MGR$ 2 mil
Dispensa16/08/2026encerrado

contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de fornecimento de licença de aplicação integrada de gerenciamento das atividades legislativas da Câmara Municipal de Pedra Bonita /MG, compreendendo sistemas de protocolo eletrônico de documentos, controle de processo legislativo, gabinete, comissões e parlamentares, normas jurídicas, integração do processo legislativo ao poder executivo e portal web, incluindo serviços de migração e manutenção (corretiva, evolutiva e adaptativa) de funcionalidades do software para atender as necessidades da Câmara Municipal de Pedra Bonita /MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta por Dispensa Eletrônica e seus anexos.

Câmara Municipal de Pedra Bonita · Pedra Bonita/MGR$ 60 mil
Inexigibilidade10/08/2026

Aquisição de serviços junto a CDL em soluções voltadas à modernização dos processos de cadastro, atualização de informações, cobrança e recuperação de créditos.O presente Termo de Referência tem por objeto a Contratação de serviço comum de gestão de informações de crédito, com disponibilização de acesso a banco de dados para fins de registro de inadimplentes (pessoas físicas e jurídicas), decorrentes de débitos tributários e não tributários devidos à Prefeitura Municipal, incluindo a emissão e o envio de Carta Aviso de Registro eviamente ao apontamento, bem como a disponibilização de sistema informatizado para registro, consulta, controle, rastreabilidade e emissão de relatórios, conforme condições e exigências estabelecidas.

Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul · Jaraguá do Sul/SCR$ 61 mil
Dispensa03/08/2026

Contratação de empresa, em caráter excepcional e emergêncial (conforme Decreto Nº 167 de 10/04/2026 e laudo de vistoria técnica), para prestação de serviço de locação de uma escavadeira hidráulica com operador, para continuação da manutenção de pontes localizados na zona rural do município, uma vez que não foi possível concluir os serviços no contrato anterior (contrato 134/2026 – Dispensa 024/2026 – Processo Licitatório 0090/2026), em razão de fatos imprevistos, tais como: necessidade de reposicionamento da escavadeira com locais de mais difícil acesso, identificação de novos pontos críticos e emergenciais, incluindo erosões surgidas posteriormente ao primeiro estudo técnico preliminar e contenções em cabeceiras de pontes, conforme justificado e atestado pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE COSTA · Resende Costa/MGR$ 50 mil
Inexigibilidade14/08/2026

CONTRATAÇÃO DO INSTITUTO AVALIAR PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL DOS CANDIDAATOS AOS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR, VICE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SETE LAGOAS, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD), ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E SOLICITAÇÃO DE COMPRA Nº 140040 EXPEDIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Secretaria Municipal de Educação · Sete Lagoas/MGR$ 93 mil