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391 resultados para "Contratação de Serviços Advocatícios"

Inexigibilidade04/08/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria legislativa, por meio da Plataforma LegisAtivo, destinados à modernização da gestão administrativa e legislativa da Câmara Municipal de Palmas/PR, compreendendo a realização de diagnóstico institucional, o mapeamento, a análise dos procedimentos legislativos e administrativos, orientações metodológicas e sugestões de aperfeiçoamento do Regimento Interno, bem como a capacitação continuada de servidores e o apoio técnico à implementação de boas práticas de governança legislativa. A contratação também visa promover a adequação dos fluxos de trabalho, dos procedimentos legislativos e da organização institucional aos critérios de avaliação estabelecidos pelo Programa de Avaliação das Contas do Poder Legislativo Municipal – PROLEGIS, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, contribuindo para o fortalecimento da governança, da eficiência administrativa, da transparência, da modernização dos processos internos e da melhoria contínua da gestão do Poder Legislativo Municipal, NÃO compreendendo a prestação de assessoria ou consultoria jurídica, a emissão de pareceres jurídicos, a representação judicial ou extrajudicial, a elaboração de manifestações jurídicas em processos administrativos, legislativos, licitatórios ou contratuais, serviços advocatícios, nem a execução de atividades de natureza contábil, financeira, orçamentária, de controle interno ou auditoria, permanecendo tais atribuições sob a responsabilidade dos respectivos servidores efetivos e dos órgãos competentes da Câmara Municipal.

MPR-CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS · Palmas/PRR$ 60 mil
Inexigibilidade24/02/2026

CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS EM DIREITO SANITÁRIO E ADMINISTRATIVO, CONSISTENTES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E/OU ADMINISTRATIVA DE CRÉDITOS DECORRENTES DO CUSTEIO INDEVIDO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, TRATAMENTOS, MEDICAMENTOS E INSUMOS DE RESPONSABILIDADE ORIGINÁRIA DA UNIÃO E DO ESTADO DO CEARÁ, COM FUNDAMENTO NA DIVISÃO DE COMPETÊNCIAS ESTABELECIDA NA LEI FEDERAL Nº 8.080/1990, PORTARIA GM/MS Nº 6.212/2024 E RESOLUÇÃO CIB/CE Nº 96/2025, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIÇOSA DO CEARÁ E O ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL E REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS EM COMPLEMENTO E APOIO À PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS EM DIREITO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, VOLTADOS À ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA E SUPORTE TÉCNICO-JURÍDICO NA GESTÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA DOS RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), EM APOIO E COMPLEMENTO À ATUAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ADVOCATÍCIOS ESPECIALIZADOS, CONSISTENTES EM ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA E SUPORTE TÉCNICO-JURÍDICO À SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM APOIO À ESTRUTURA JURÍDICA MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ · Viçosa do Ceará/CER$ 180 mil
Dispensa11/08/2026

A necessidade de contratação de serviços de manutenção ou aquisição de um novo equipamento eletrodoméstico justifica-se pelos seguintes fatos e fundamentos legais:Ocorrência de Sinistro em Via Pública: Na última semana, durante a execução de serviços de reparo e manutenção na Avenida Joaquim Machado Faria, uma máquina operacional pertencente à frota do SAAE de Guaçuí colidiu e danificou um poste de energia elétrica local.Nexo de Causalidade e Danos Materiais: O impacto físico contra a estrutura do poste provocou um curto-circuito imediato na rede de distribuição elétrica da via. Esse evento resultou na queima do aparelho de ar condicionado instalado no imóvel residencial do Senhor Danilo Lopes Rodri-gues Filho.Responsabilidade Civil Objetiva do Estado: Conforme estabelece o Artigo 37, § 6º da Constitui-ção Federal, as autarquias públicas respondem objetivamente pelos danos que seus agentes e equipamentos causarem a terceiros no exercício de suas atividades operacionais, independente de dolo ou culpa.Dever Legal de Indenização: Comprovado que o dano no eletrodoméstico decorreu diretamente do acidente causado pela máquina da autarquia, cabe ao SAAE arcar com o prejuízo financeiro. A medida evita o enriquecimento ilícito da administração pública em detrimento do cidadão.Prevenção de Passivo Judicial: O ressarcimento célere do cidadão na esfera administrativa evita que a autarquia responda a uma ação judicial por danos materiais, o que geraria custos adicionais com honorários advocatícios, juros de mora e custas processuais.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 12 mil
Inexigibilidade22/05/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação · Paracambi/RJR$ 10 mil