Dispensa03/08/2026encerradoContratação de empresa para a prestação de serviços de remoção e aplicação de película de controle solar (insulfilm) nas janelas dos Centros Municipais de Educação Infantil Cássio Quirino e Costa e Silva, incluindo o fornecimento de todos os materiais, insumos, equipamentos, ferramentas, mão de obra especializada, transporte, instalação, acabamento, limpeza e demais serviços necessários à perfeita execução do objeto, visando proporcionar maior conforto térmico, redução da incidência de raios solares, proteção do mobiliário e dos ambientes internos, bem como melhores condições de permanência, segurança e desenvolvimento das atividades pedagógicas nas unidades escolares, conforme especificações constantes no orçamento descritivo anexo. A presente contratação justifica-se pela necessidade de adequação das condições ambientais dos Centros Municipais de Educação Infantil Cássio Quirino e Costa e Silva, tendo em vista que a incidência direta da radiação solar nos ambientes escolares ocasiona elevação da temperatura interna, excesso de luminosidade e desconforto térmico, comprometendo o bem-estar dos usuários e o desenvolvimento das atividades pedagógicas, além de contribuir para o desgaste prematuro do mobiliário e dos materiais permanentes. A execução dos serviços proporcionará maior conforto térmico e visual, redução da incidência de raios ultravioleta, preservação do patrimônio público e melhoria das condições de utilização dos ambientes escolares, assegurando espaços mais adequados, seguros e favoráveis ao processo de ensino e aprendizagem. A despesa será custeada com recursos da Quota Municipal do Salário-Educação (QSE), nos termos da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, considerando que a melhoria da infraestrutura física das unidades escolares constitui ação compatível com as finalidades desse recurso, contribuindo para a manutenção e o desenvolvimento do ensino público municipal e para a oferta de ambientes educacionais mais confortáveis, seguros e adequados aos estudantes da rede municipal de ensino.(QUOTA)PREFEITURA MUNICIPAL DE RIALMA · Rialma/GOR$ 6 mil
Dispensa11/02/2026A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados de manutenção corretiva e impermeabilização da cobertura (telhado) da sede da Câmara Municipal de Cristianópolis, bem como a aquisição de materiais específicos para tal finalidade, divididos em lotes, conforme descrito abaixo: • LOTE 01 – Execução de Serviços: Compreende a mão de obra especializada para o alinhamento de telhas metálicas (zinco), aplicação de manta asfáltica, vedação de rufos e calhas com poliuretano (PU) e demais intervenções necessárias para sanar infiltrações e garantir a integridade estrutural do imóvel. • LOTE 02 – Fornecimento de Materiais: Aquisição de insumos destinados à execução direta das manutenções citadas, conforme especificações e quantitativos detalhados no Termo de Referência e detalhados a seguir: Item 01 Selante à base de poliuretano (PU 40 ou superior), bisnaga 400g Quantidade 10 unidades 02 Manta asfáltica aluminizada de alto desempenho (rolo) 01 unidade 03 Carga de gás butano/propano para maçarico portátil (refil spray) 04 unidades 04 Impermeabilizante de base acrílica (Manta Líquida) – Balde 18L 03 unidadesCAMARA MUNICIPAL DE CRISTIANOPOLIS · Cristianópolis/GOR$ 5 mil
Dispensa21/05/20261. OBJETO Contratacao de empresa especializada para confeccao e instalacao de placa de identificacao externa do Conselho Tutelar em substituicao a estrutura existente no imovel da nova sede conforme especificacoes e condicoes descritas neste Termo de Referencia. 2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTACAO DA CONTRATACAO A presente contratacao se faz necessaria em razao de o imovel que abrigara a nova sede do Conselho Tutelar ja possuir estrutura de placa externa instalada em esquina a qual se encontra em pessimo estado de conservacao com lona rasgada danificada e inadequada para uso. Destaca se que o Conselho Tutelar e orgao permanente e essencial conforme previsto no Estatuto da Crianca e do Adolescente sendo indispensavel sua correta identificacao para garantir o acesso da populacao aos servicos prestados. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 e atende ao interesse publico mostrando se adequada e suficiente para suprir a demanda apresentada pela unidade requisitante. 3. DESCRICAO DA SOLUCAO A solucao consiste na contratacao de empresa especializada para a execucao do objeto descrito incluindo todos os materiais equipamentos mao de obra e demais recursos necessarios a sua perfeita execucao. 4. PRAZO E LOCAL DE EXECUCAO Prazo de Execucao 05 dias uteis a contar da data de recebimento da nota de empenho ou ordem de execucao. Local de Entrega Conselho Tutelar Rua Venceslau Braz n. 3 08 Jardim Bela Vista Presidente Epitacio SP CEP 19.470 000. 7. REQUISITOS DA CONTRATACAO A contratada devera possuir regularidade juridica fiscal trabalhista e previdenciaria atender as especificacoes tecnicas do objeto cumprir a legislacao aplicavel inclusive normas de seguranca e de protecao ao trabalho quando cabivel. 8. MODELO SIMPLIFICADO DE EXECUCAO A execucao ocorrera de forma direta mediante entrega realizacao do objeto conforme solicitado pela Administracao observadas as especificacoes deste Termo de Referencia. 9. MODELO SIMPLIFICADO DE GESTAOPREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 1 mil
Dispensa09/04/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PERTENCENTES Á CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS PARA O PERÍODO DE 01 DE ABRIL DE 2026 Á 31 DE DEZEMBRO DE 2026. A PRESENTE JUSTIFICATIVA TEM POR FINALIDADE FUNDAMENTAR A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01 DE ABRIL DE 2026 A 31 DE DEZEMBRO DE 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DEPENDE DIRETAMENTE DE SEUS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, LEGISLATIVAS E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO. COMPUTADORES, SERVIDORES, IMPRESSORAS, REDES E DEMAIS DISPOSITIVOS SÃO ESSENCIAIS PARA GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS, A TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS, A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES. A MANUTENÇÃO PREVENTIVA TEM COMO OBJETIVO REDUZIR A OCORRÊNCIA DE FALHAS, AUMENTAR A VIDA ÚTIL DOS EQUIPAMENTOS E GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS, EVITANDO PARALISAÇÕES INESPERADAS QUE POSSAM COMPROMETER OS TRABALHOS INSTITUCIONAIS. JÁ A MANUTENÇÃO CORRETIVA VISA A SOLUÇÃO ÁGIL DE EVENTUAIS PROBLEMAS TÉCNICOS, ASSEGURANDO A RÁPIDA RESTAURAÇÃO DAS ATIVIDADES. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA SE JUSTIFICA PELA NECESSIDADE DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA, CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECÍFICO E DISPONIBILIDADE PARA ATENDIMENTO CONTÍNUO, FATORES QUE NÃO PODEM SER PLENAMENTE ATENDIDOS POR EQUIPE INTERNA, SEJA PELA LIMITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS OU PELA AUSÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA ADEQUADA. ALÉM DISSO, A TERCEIRIZAÇÃO DESSE SERVIÇO PROPORCIONA MAIOR EFICIÊNCIA OPERACIONAL, REDUÇÃO DE CUSTOS COM AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, CAPACITAÇÃO TÉCNICA E REPOSIÇÃO DE PESSOAL, BEM COMO MAIOR PREVISIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA.CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 15 mil
Inexigibilidade13/02/2026Contratação de empresa especializada na disponibilização de sistema eletrônico de referência de preços, destinado ao levantamento, registro, consolidação e disponibilização de informações de tabelamento de preços praticados no mercado por revendedoras e concessionárias de peças, acessórios e serviços de mão de obra para manutenção de veículos leves, veículos pesados e máquinas pesadas, incluindo o cálculo de valores médios de referência por tipo de reparo. O sistema deverá permitir a consulta de preços atualizados, segmentados por tipo de veículo/equipamento, marca, modelo, serviço ou peça, servindo como instrumento técnico de apoio à estimativa de custos, elaboração de orçamentos e formação de preço de referência para subsidiar a instrução de processos licitatórios, contratações diretas e demais procedimentos administrativos relacionados à manutenção da frota e do parque de máquinas do órgão/entidade. Com fundamento legal no artigo 74 inciso I da lei 14.133/2021.MUNICÍPIO DE LAURO MULLER · Lauro Müller/SCR$ 18 mil
Dispensa09/02/2026A climatização adequada desses ambientes é fundamental para assegurar condições sanitárias apropriadas, conforto térmico aos pacientes e servidores, além de contribuir para a preservação de equipamentos, medicamentos e insumos de saúde, conforme as boas práticas sanitárias. A ausência de manutenção preventiva e corretiva adequada pode ocasionar superaquecimento dos ambientes, falhas recorrentes nos equipamentos, proliferação de microrganismos e prejuízo à qualidade da assistência prestada. Cada manutenção possui custo unitário de R$ 369,50, valor compatível com os praticados no mercado para serviços dessa natureza, abrangendo mão de obra especializada e materiais necessários à execução. O valor total da contratação enquadra-se no limite estabelecido pelo art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para contratações de pequeno valor. Ademais, por se tratar de serviço simples, pontual, de necessidade imediata e indispensável à continuidade dos serviços públicos de saúde, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante da necessidade de manutenção dos ambientes assistenciais e administrativos, da essencialidade dos aparelhos de ar-condicionado para o adequado funcionamento das unidades de saúde e do amparo legal vigente, justifica-se integralmente a contratação direta dos serviços de manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, garantindo a continuidade, a qualidade e a segurança dos serviços prestados à população.MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 3 mil
Inexigibilidade19/02/2026A manutenção e os reparos em imóveis públicos são ações imprescindíveis para a preservação do patrimônio público, a continuidade dos serviços essenciais e a segurança dos servidores e usuários das instalações governamentais. A negligência na conservação predial pode acarretar degradação estrutural progressiva, elevação de custos com correções emergenciais, paralisações operacionais e, em casos mais graves, riscos à integridade física das pessoas. A adoção de medidas de manutenção preventiva e corretiva atende diretamente ao princípio da eficiência e à necessidade de prolongar a vida útil dos bens públicos, reduzindo o custo total de propriedade. Cabe destacar que os imóveis públicos, por abrigarem escolas, unidades de saúde, repartições administrativas, centros de atendimento e demais estruturas operacionais, precisam estar em condições plenas de uso para garantir a adequada prestação dos serviços públicos à sociedade. A deterioração dos espaços compromete a imagem institucional do Poder Público e reduz a qualidade da experiência do cidadão. Portanto, a realização periódica de manutenções, bem como a execução de reparos pontuais quando identificadas falhas ou desgastes, não constitui apenas uma ação administrativa de rotina, mas sim uma estratégia de gestão responsável, preventiva e orientada à sustentabilidade do gasto público e à proteção do interesse coletivo. P 931/26 Contratação de mão de obra de eletricista para a manutenção do posto CIS em carater emergencialPrefeitura Municipal de Agudos · Agudos/SPR$ 7 mil
Dispensa09/06/2026encerradoContratação de empresa especializada para a fabricação, transporte e instalação de cobertura metálica (toldo externo) para vaga de garagem, com dimensões de 5,00 metros de largura por 5,50 metros de comprimento, totalizando uma área de cobertura de 27,50 m². A estrutura sustentadora deverá ser inteiramente confeccionada em perfis de aço ou ferro galvanizado estrutural, possuindo tratamento anticorrosivo com proteção contra oxidação e acabamento final em pintura industrial dupla ação acrílica na cor a ser definida pelo cliente. O sistema de fixação deve prever colunas e pés estruturais devidamente chumbados com sistema de ferragem e aplicação de concreto na base. A cobertura será composta por telhas trapezoidais de Aluzinco simples, com espessura mínima de 0,43 mm , garantindo alta durabilidade e resistência climática. Incluem-se todos os custos diretos e indiretos necessários para a entrega do objeto no local, abrangendo o fornecimento integral de materiais (estruturas, telhas, parafusos de fixação e vedação), mão de obra para fabricação e montagem , utilização de ferramentas e equipamentos próprios, frete/transporte até o destino, bem como a limpeza da área e o descarte correto de todos os resíduos gerados durante a execução do serviço.Camara Municipal de Vereadores · Itapoá/SCR$ 19 mil
Dispensa30/03/2026Para diagnóstico e reparo, foi obtido orçamento junto à empresa especializada Eletrônica Holanda, que apresentou proposta contemplando prestação completa do serviço, incluindo mão de obra técnica, substituição dos componentes defeituosos e testes pós-serviço, no valor total de R$ 230,00, conforme documento anexo. A contratação mostra-se economicamente vantajosa, uma vez que o custo da manutenção é significativamente inferior ao valor de aquisição de um novo equipamento, garantindo economia ao erário, continuidade das rotinas internas e evitando interrupções nas atividades operacionais da Policlínica Municipal. Considerando tratar-se de serviço técnico especializado de baixo valor, a contratação se enquadra no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para contratações dentro do limite legal. Ademais, por se tratar de objeto simples, de item único e de necessidade imediata, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante do exposto, considerando a essencialidade do equipamento para apoio às atividades da Policlínica Municipal, o baixo custo, a vantajosidade comprovada e o enquadramento legal, justifica-se plenamente a contratação direta dos serviços de manutenção corretiva do micro-ondas em questão. Número SEI 3519005.434.00002035/2026-01MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 230
Dispensa01/04/2026A contratação tem por finalidade a execução de serviços de mão de obra especializada (pedreiro) para preparação da base do terreno, nivelamento, construção de sapatas de concreto, instalação de pavers e infraestrutura elétrica, em frente à Secretaria Municipal da Saúde de Lagoa Vermelha RS, localizada na Rua Afonso Pena, nº 409, Centro. A obra é necessária para a instalação de estrutura metálica em ACM, que servirá como ponto fixo de todas as campanhas de saúde realizadas ao longo do ano, especialmente para as campanhas do SAE (Serviço de Atendimento Especializado), garantindo maior visibilidade, acessibilidade e organização das ações voltadas à população. Os serviços incluem o nivelamento do terreno, remoção e reposicionamento de banco fixo para não obstruir o acesso, execução de duas sapatas de concreto com dimensões específicas, instalação de pavers em área total de 28m² e implantação de infraestrutura elétrica de 20m com mangueira corrugada, disjuntor e plugue fêmea, assegurando o funcionamento da estrutura. Justifica-se a contratação pela necessidade de disponibilizar infraestrutura adequada e segura para a instalação da estrutura metálica, que será utilizada como ponto de referência em campanhas de vacinação, prevenção e promoção da saúde. A medida contribui diretamente para o fortalecimento das políticas públicas de saúde, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público previstos na Lei nº 14.133/2021. O custeio será realizado com recursos estaduais vinculados, garantindo transparência e economicidade na aplicação da despesa. Dessa forma, a contratação é imprescindível para assegurar a execução das campanhas de saúde de forma contínua, organizada e acessível, promovendo benefícios diretos à comunidade de Lagoa Vermelha. Referente a Dispensa Eletrônica n. 9/2026 a qual restou fracassada.RECURSOS FEDERAIS NA SAÚDE · Lagoa Vermelha/RSR$ 3 mil
Dispensa29/01/2026A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SPGERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil