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31 resultados para "A presente licitação decorre"

Dispensa27/04/2026

A indispensabilidade do Brexpiprazol 0,5 mg decorre de sua indicação precisa e da ausência de similar ou outro medicamento no rol da assistência farmacêutica convencional que possa substituí-lo com o mesmo perfil de eficácia e segurança para o caso em tela, configurando-se, assim, como exceção à programação habitual de compras. Nesse contexto, a contratação direta mostra-se como o meio hábil para atender à necessidade assistencial de forma célere, evitando a descontinuidade terapêutica e o consequente prejuízo à saúde do paciente. Dessa forma, ampara-se a presente aquisição na Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II, que autoriza a contratação direta por licitação dispensável em casos de necessidade de aquisição de medicamentos para atendimento de demanda de paciente em situação singular. Conclui-se, portanto, pela plena regularidade e adequação do procedimento, que alinha a observância dos princípios legais à eficiência na prestação do serviço público de saúde. Número SEI 3519005.434.00002248/2026-24

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa24/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01561/26 A presente justificativa visa à aquisição do medicamento Brexpiprazol 0,5 mg, classificado como de necessidade especial, imprescindível para a continuidade do tratamento farmacológico de paciente assistido por esta unidade de saúde, cuja terapia com alternativas terapêuticas disponíveis na rede mostrou-se ineficaz ou intolerável. O custo unitário de R$ 7,12 por comprimido, totalizando R$ 1.281,60, reflete o valor de mercado para o fornecimento do quantitativo necessário para o período estipulado pela prescrição médica, sendo a escolha baseada na singularidade do quadro clínico que demanda o uso desse fármaco específico. A indispensabilidade do Brexpiprazol 0,5 mg decorre de sua indicação precisa e da ausência de similar ou outro medicamento no rol da assistência farmacêutica convencional que possa substituí-lo com o mesmo perfil de eficácia e segurança para o caso em tela, configurando-se, assim, como exceção à programação habitual de compras. Nesse contexto, a contratação direta mostra-se como o meio hábil para atender à necessidade assistencial de forma célere, evitando a descontinuidade terapêutica e o consequente prejuízo à saúde do paciente. Dessa forma, ampara-se a presente aquisição na Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II, que autoriza a contratação direta por licitação dispensável em casos de necessidade de aquisição de medicamentos para atendimento de demanda de paciente em situação singular. Conclui-se, portanto, pela plena regularidade e adequação do procedimento, que alinha a observância dos princípios legais à eficiência na prestação do serviço público de saúde. Número SEI 3519005.434.00002248/2026-24

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 17 mil
Dispensa10/08/2026

A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa especializada para o conserto das estruturas de fechamento e fixação das portas de vidro de acesso ao prédio da Vigilância em Saúde. A necessidade da contratação decorre dos danos ocasionados por fortes ventos durante temporal recente, que comprometeram o funcionamento e a segurança das portas de acesso ao imóvel. A situação exige atendimento imediato, tendo em vista a necessidade de restabelecer as condições adequadas de uso, garantir a segurança de pacientes, servidores e demais usuários, evitando a ocorrência de acidentes e assegurando a continuidade dos serviços públicos prestados no local. Diante da urgência na solução do problema e da necessidade de eliminar os riscos à integridade física de pacientes, funcionários e demais pessoas que utilizam as dependências da Vigilância em Saúde, a contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da situação emergencial caracterizada.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 690
Dispensa11/08/2026

A presente contratação tem por objeto o fornecimento e a instalação de uma porta de vidro temperado incolor de 10 mm, sendo altura de 209 cm e a largura de 74 cm, para o setor do ITC, em substituição à porta anteriormente existente.A necessidade da contratação decorre do fato de que a porta existente foi quebrada durante o procedimento de instalação/manutenção, tornando-se inutilizável e comprometendo a segurança, o controle de acesso e o adequado funcionamento do setor.Diante da necessidade de restabelecer as condições normais de uso do ambiente, faz-se necessária a substituição imediata da porta, de modo a garantir a proteção do patrimônio público, a segurança dos servidores e usuários e a continuidade das atividades desenvolvidas no setor.Considerando tratar-se de contratação urgência e visando atender ao princípio da eficiência, bem como evitar prejuízos decorrentes da demora na reposição do equipamento, justifica-se a realização da contratação por dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, desde que observado o enquadramento legal aplicável, a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e os demais requisitos exigidos pela legislação vigente.Assim, a contratação mostra-se necessária, oportuna e compatível com o interesse público, garantindo a rápida recomposição da estrutura física do setor do ITC e a continuidade da prestação dos serviços.

Diretoria de Gestão Hospitalar · Novo Hamburgo/RSR$ 0
Dispensa27/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01932/26 A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados para realização de exames de eletroencefalograma (EEG) e eletroneuromiografia de face (ENMG facial), destinados aos pacientes R.V.S.S. e G.P.L., respectivamente, conforme solicitação médica emitida por profissional neurologista da rede. A necessidade da contratação decorre da indicação clínica especializada, sendo os exames imprescindíveis para diagnóstico preciso, avaliação neurológica e definição de conduta terapêutica adequada. Trata-se de procedimentos de média complexidade que não são realizados na rede municipal, demandando, portanto, a contratação de serviço externo especializado. Ressalta-se o caráter de urgência da solicitação, uma vez que a demora na realização dos exames pode comprometer o diagnóstico, retardar o início do tratamento e agravar o quadro clínico dos pacientes, podendo ocasionar prejuízos à saúde e à qualidade de vida dos mesmos. Diante da necessidade imediata e da especificidade do serviço, a contratação direta mostra-se a medida mais adequada para garantir a continuidade da assistência à saúde, em conformidade com os princípios da eficiência e da integralidade do atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade administrativa da contratação e sua natureza pontual, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa19/01/2026

A presente contratacao decorre da necessidade imediata de intervencao paliativa e emergencial em diversos trechos de vias publicas urbanas e rurais do Municipio que se encontram com deterioracao acentuada do pavimento caracterizada pela presenca de buracos afundamentos e desagregacao da camada asfaltica situacao que se agravou recentemente em razao do aumento do trafego pesado e das condicoes climaticas adversas. A atual condicao das vias representa risco concreto a seguranca de motoristas pedestres e ciclistas bem como compromete a continuidade de servicos publicos essenciais tais como o transporte escolar o atendimento de urgencia e emergencia em saude a coleta de residuos e o deslocamento de equipes de manutencao alem de impactar negativamente o trafego de veiculos utilizados no escoamento da producao agricola local. Registra se que a nao realizacao de reparos imediatos tende a ocasionar agravamento progressivo dos danos com ampliacao das areas comprometidas aumento do risco de acidentes e consequente elevacao dos custos futuros de recuperacao o que afronta os principios da eficiencia economicidade e protecao do interesse publico. A contratacao ora pretendida tem carater excepcional e temporario limitando se a aquisicao de quantitativo estimado de Concreto Betuminoso Usinado a Quente CBUQ exclusivamente para execucao de servicos emergenciais de tapa buracos sem qualquer pretensao de substituicao das intervencoes estruturais definitivas as quais ja se encontram em fase de planejamento e formalizacao por meio de convenios e instrumentos administrativos proprios. Diante desse cenario a adocao do procedimento de dispensa de licitacao com fundamento no art. 75 inciso VIII da Lei n 14.133 2021 mostra se a medida adequada e proporcional uma vez que o tramite de um procedimento licitatorio ordinario nao atenderia a urgencia da situacao podendo resultar em prejuizos a seguranca da populacao a continuidade dos servicos publicos e ao interesse pu

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO LONTRA · Salto do Lontra/PRR$ 58 mil