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56 resultados para "AQUISIÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS"

Inexigibilidade14/04/2026

Em razão da Decisão: Decisão 9/2025 - TL-DIRAD/TL-DIRGE/TL-IFMS/IFMS, que trata da rescisão unilateral do Contrato nº 94/2025 firmado com a empresa JG Comercial LTDA ME, motivada pelos recorrentes atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Três Lagoas do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, faz-se imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 55 mil
Dispensa25/05/2026

REFERENTE À AQUISIÇÃO DE LEITE DE AVEIA DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES NUTRICIONAIS DE CRIANÇA, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA E DETERMINAÇÃO JUDICIAL VIGENTE, VISANDO GARANTIR O APORTE ADEQUADO DE CÁLCIO E O CUMPRIMENTO DAS NECESSIDADES NUTRICIONAIS ESSENCIAIS. A CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA DISPONIBILIDADE DO PRODUTO NO PRAZO NECESSÁRIO, PELA INVIABILIDADE DE FORNECIMENTO POR OUTRAS EMPRESAS CONSULTADAS E PELA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA À ADMINISTRAÇÃO, OBSERVANDO OS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA E O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PACIENTE V.K.

Fundo Municipal de Saude · Caibi/SCR$ 2 mil
Inexigibilidade10/08/2026

A presente aquisição de hortifrutigranjeiros justifica-se pela necessidade de garantir o adequado fornecimento de alimentação aos militares, do rancho desta Organização Militar, assegurando a oferta regular de refeições nutricionalmente equilibradas, variadas e de qualidade. Os produtos hortifrutigranjeiros constituem itens essenciais na composição dos cardápios diários, contribuindo para a manutenção da saúde, do bem-estar e da capacidade laborativa do efetivo, além de atender às recomendações nutricionais estabelecidas pelos órgãos competentes.

GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA · Brasília/DFR$ 26
Dispensa16/03/2026encerrado

Aquisição de produtos institucionais para atendimento de demanda pontual, em suporte a eventos. Os itens serão utilizados nos seguintes eventos: CONVISA; DIA MUNDIAL DA SAÚDE; NUTRI IN RIO (RioCentro). Considerando a redução de custos indiretos, todos os itens deverão ser fornecidos por uma única empresa. Tendo em vista se tratar de itens para diversos eventos, poderão ser solicitadas impressões de artes distintas para cada item

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 4ª - RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 26 mil
Dispensa12/02/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS INFANTIS (MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) , PARA ATENDIMENTO AOS MORADORES QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VUNELARIBILIDADE SOCIO ECONÔMICA, DOAÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DE ESTUDO SOCIO ECONÔMICO PELA ASSISTENTE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GOIANDIRA, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. A JUSTIFICATIVA A DISPENSA DE LICITAÇÃO BASEADA NO ART. 75, INCISO III, DA LEI 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES) POIS SE APLICA AO CASO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PROPOSTAS INVÁLIDAS/INACEITÁVEIS). DEVIDO DO CERTAME ANTERIOR PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2025, QUE HOUVE ITENS FRACASSADOS, A DISPENSA DE LICITAÇÃO FOI O MEIO ENCONTRADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA TORNAR ISONÔMICA A PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADOS EM PROCEDIMENTOS QUE VISAM SUPRIR A NECESSIDADE DOS ÓRGÃOS PÚBLICO ACERCA DA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS DISPONIBILIZADOS POR PESSOAS JURÍDICAS NOS CAMPOS MERCADOLÓGICOS DISTRITAIS, MUNICIPAIS, ESTADUAIS E NACIONAIS, E AINDA PROCURAR CONSEGUIR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA ÀS CONTRATAÇÕES. O ART. 75, INCISO III, DA LEI 14.133/2021, DISPÕE SOBRE A SEGUNDA HIPÓTESE DE DISPENSA, APLICÁVEL QUANDO OCORRER A) NÃO SURGIRAM LICITANTES INTERESSADOS OU NÃO FORAM APRESENTADAS PROPOSTAS VÁLIDAS; B) LICITAÇÃO FRACASSADA: POR AUSÊNCIA DE PROPOSTAS VÁLIDAS, INCLUINDO OS CASOS EM QUE AS PROPOSTAS APRESENTADAS CONSIGNARAM PREÇOS MANIFESTAMENTE SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO, OU INCOMPATÍVEIS COM OS FIXADOS PELOS ÓRGÃOS OFICIAIS COMPETENTES. OU SEJA, TODAS AS PROPOSTAS FORAM DESCLASSIFICADAS, MESMO APÓS AS NEGOCIAÇÕES E CONVOCAÇÕES PREVISTAS NO ARTS. 61 E 90, § 4º, DA LEI 14.133/2021. A CONTRATAÇÃO DIRETA (DISPENSA) MANTERÁ EXATAMENTE AS MESMAS ESPECIFICAÇÕES, OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES EXIGIDAS NO EDITAL ANTERIOR, CONFORME EXIGE A LEI. A JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. 75, INCISO III DA LEI Nº 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES) PARA A AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS CONCENTRA-SE NA NECESSIDADE DE

FMS GOIANDIRA · Goiandira/GOR$ 62 mil
Dispensa25/03/2026encerrado

Aquisição de caixa de bombons de chocolate sortidos (marca de referência Garoto ou similar), com peso líquido unitário de 250g. O mix deve conter, obrigatoriamente, no mínimo 15 unidades por embalagem, abrangendo as variedades de chocolate ao leite, branco e meio amargo, com recheios de amendoim, castanha-de-caju, caramelo, biscoito wafer e nougat. Os produtos devem apresentar características sensoriais preservadas (cor, odor e sabor), sem sinais de alteração ou fat bloom excessivo, devendo cada bombom estar acondicionado em embalagem individual hermética com as devidas informações nutricionais e de sabor, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

ESCOLA APRENDIZES DE MARINHEIROS/PE · Olinda/PER$ 9 mil
Dispensa05/04/2026encerrado

Aquisição MARGARINA SEM SAL. Composição: água, óleos vegetais líquidos e interesterificados, leite ou seus constituintes ou derivados, e outros componentes que o caracterizem. O produto poderá conter, no máximo, 0,2 grama de gordura trans na porção de 10 gramas. Embalagem: em polietileno resistente, atóxico, íntegra, com tampa e lacre de proteção, contendo 500g. Prazo de validade de, no mínimo, 5 meses da data de entrega e com validade impressa na embalagem individual e na caixa. A rotulagem deve conter, no mínimo, as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. Marcas pré-aprovadas: Delícia, Claybom, Becel, Qualy, Doriana.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA · Cachoeirinha/RSR$ 4 mil
Dispensa08/06/2026

AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, SENDO: 50 KG DE FLOCOS DE MILHO SEM AÇÚCAR; 100 UNIDADES DE PIPOCA EM GRÃO; 400 UNIDADES DE POLVILHO AZEDO E 100 KG DE PRESUNTO. OS ITENS DEVERÃO SER ENTREGUES SEMANALMENTE, NAS TERÇAS-FEIRAS, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS: EMEF RAIMUNDO NEDEL: RUA CARLOS MASSMANN, S/Nº - DISTRITO DE RINCÃO DO SEGREDO; EMEF BENTO GONÇALVES: RUA JOAQUIM GRESPAN, S/Nº - DISTRITO DE LINHA VITÓRIA E EMEI CANTINHO DA CRIANÇA: RUA CARLOS FRANCISCO GLOECKNER, Nº 340 – CENTRO. OS REFERIDOS ITENS ATENDERÃO ÀS MODALIDADES CRECHE, PRÉ-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO ESPECIAL DURANTE O ANO LETIVO DE 2026. A PRESENTE AQUISIÇÃO SE FAZ NECESSÁRIA TENDO EM VISTA QUE, OS REFERIDOS ITENS NÃO FORAM CONTEMPLADOS NO PREGÃO ELETRÔNICO 02/2026, SENDO UMA NECESSIDADE PARA SUPRIR A DEMANDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E LAZER. A ENTREGA DEVERÁ SER DE FORMA PARCIAL DE ACORDO COM AS QUANTIDADES SOLICITADAS PELA NUTRICIONISTA.

Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré do Sul · Almirante Tamandaré do Sul/RSR$ 7 mil