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28 resultados para "BASEIA SE PRINCIPALMENTE NA"

Dispensa06/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00452/26 Em complemento aos ofícios anteriores, justifica-se a aquisição das válvulas para os pneus do veículo de placa FBY1144 com base no Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que a aquisição desses itens está intrinsicamente relacionada a um projeto ou atividade de retomada da operação do veículo, cuja execução deva ser realizada por única empresa de confiança, especializada e detentora da tecnologia específica. As válvulas de reposição, embora aparentemente simples, são componentes críticos para a segurança e devem possuir especificações técnicas e de qualidade compatíveis com os novos pneus e as rodas do veículo. A aquisição direta junto ao mesmo fornecedor dos serviços de montagem e balanceamento garante a perfeita compatibilidade, a homogeneidade da garantia dos serviços e a correta instalação, assegurando a integridade do conjunto. Esta medida evita a interface entre múltiplos fornecedores, o que poderia gerar conflitos de responsabilidade técnica e comprometer a segurança operacional do veículo. Desta forma, a escolha da única empresa executora do serviço principal para fornecer os componentes essenciais mostra-se a solução mais técnica, eficiente e segura, enquadrando-se perfeitamente na previsão legal do inciso II. Item referente ao orçamento nº 53088, número SEI 3519005.434.00000508/2026-27

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 20
Inexigibilidade29/01/2026

CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS DANÇANTES (SHOW/BAILE) COM A EMPRESA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA DETENTORA DA EXCLUSIVIDADE DA BANDA PAULINHO & FÁBIO NO BAILÃO E A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA CONJUNTO MUSICAL OS SERRANOS LTDA, QUE DETÉM REPRESENTAÇÃO E EXCLUSIVIDADE DO CONJUNTO MUSICAL OS SERRANOS. É notório que as festividades comemorativas ao Aniversário Político Administrativo do Município de Serra Alta objetiva promover atrações culturais e de lazer a toda a população, em especial aos munícipes serraltenses. O acesso à cultura e o direito ao lazer são direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 215, estabelece que "o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais". Essa garantia constitucional reflete a importância da cultura como um meio de promoção do bem-estar social e de fortalecimento da cidadania. Com base nesse princípio, a União, os Estados e os Municípios têm a prerrogativa de promover e apoiar eventos culturais, incluindo a contratação de artistas para apresentações públicas. Nesse sentido, o Município de Serra Alta, com o objetivo de incentivar e promover o lazer dos cidadãos, preservando sempre os momentos de descontração em família e o espirito festivo, promove a realização das festividades comemorativas ao Aniversário de Emancipação Político Administrativo, que costumeiramente já se tornou tradição no mês de abril esses festejos se realizarem, conforme já previsto no calendário oficial anual do Município. Esse evento alusivo ao aniversário da cidade, atrai pessoas de toda a região. Muito mais que atrações culturais e de lazer que são oferecidas a toda a população, em especial aos munícipes serraltenses, é a confraternização entre a população de municípios circunvizinhos e também a divulgação do Município de Serra Alta. Os shows nacionais seguido de Show/Baile, em qualquer evento, são sem dúvida um dos principais chamarizes de públicos e, geralmente, o número de visitantes é que determina o sucesso de um evento. Assim, a contratação de bons artistas e Bandas é um cuidado que se deve ter, pois como atração principal de elevada importância requer escolha criteriosa, já que a empatia com o público é primordial ao sucesso do evento.

Departamento de Administração do Município de Serra Alta · Serra Alta/SCR$ 70 mil
Dispensa03/02/2026

Objeto Contratacao de empresa especializada para fornecimento e instalacao de bancadas em pedra natural destinadas a cozinha da Camara Municipal de Alto Paraiso Parana conforme especificacoes tecnicas detalhadas a seguir Bancada principal para pia confeccionada em granito natural Verde Ubatuba de primeira qualidade com polimento adequado para uso em ambiente de cozinha medindo 138 cm cento e trinta e oito centimetros de comprimento por 56 cm cinquenta e seis centimetros de profundidade contendo Acabamento frontal com espessura total de 6 cm executado em meia esquadria garantindo maior resistencia estrutural durabilidade e acabamento estetico Cuba em aco inoxidavel compativel com as dimensoes da bancada adequada ao uso continuo e as necessidades do ambiente institucional. Pedra adicional para balcao confeccionada em marmore de primeira qualidade com acabamento compativel com o uso em cozinha medindo 66 cm sessenta e seis centimetros de comprimento por 56 cm cinquenta e seis centimetros de profundidade. Estao incluidos no objeto todos os servicos necessarios a perfeita execucao tais como medicao no local corte acabamento transporte instalacao nivelamento fixacao bem como o fornecimento de materiais complementares indispensaveis ao pleno funcionamento das bancadas. O objeto devera atender as normas tecnicas aplicaveis assegurando condicoes adequadas de higiene seguranca funcionalidade e durabilidade considerando o uso institucional da cozinha. A aquisicao sera realizada por dispensa de licitacao nos termos da legislacao vigente nao podendo o valor total da contratacao ultrapassar R 2.230 00 dois mil duzentos e trinta reais . O valor de referencia foi definido por meio de cesta de precos com afericao do menor preco de mercado baseada em orcamentos obtidos junto a empresas da regiao em observancia aos principios da economicidade razoabilidade e eficiencia. Garantia da Instalacao O Fornecedor devera oferecer garantia minima para eventuais problemas decorrentes da instalacao abrangendo falhas de montagem ou problemas de vedacao por um periodo a ser especificado na proposta sugere se um minimo de 90 dias .

CÂMARA MUNICIPAL · Alto Paraíso/PRR$ 2 mil