licitações.dehor

42 resultados para "CONTRATAÇÃO DE RESIDENCIAL TERAPÊUTICO"

Inexigibilidade31/07/2026

O presente processo tem por objeto a contratação de casa de acolhimento para hospedagem e atendimento integral do Sr. ADELVO SOSSMEIER, 30 anos de idade, do Município de Ernestina, em Residencial Terapêutico, conforme determinação judicial, visando assegurar a continuidade de assistência especializada compatível com seu Grau de Dependência III, conforme as necessidades de sua patologia já previamente diagnosticada, através de processo de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, Caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Termo de Referência, relatório psicossocial da Assistente social e psiocóloga do Cras, no valor mensal de R$ 6.935,00 (seis mil novecentos e trinta e cinco reais).

PREF. MUN. DE ERNESTINA · Ernestina/RSR$ 83 mil
Dispensa11/08/2026

A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA EMERGENCIAL JUSTIFICA-SE EM RAZÃO DO PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL FORMULADO PELA EMPRESA ATUALMENTE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO (SRT), APÓS A CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO CONTRATUAL DURANTE FISCALIZAÇÃO E MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, TORNANDO IMPRESCINDÍVEL A IMEDIATA REALOCAÇÃO DOS 08 (OITO) PACIENTES ATUALMENTE ACOLHIDOS, EM SUA MAIORIA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, A FIM DE GARANTIR A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA, EVITAR A DESCONTINUIDADE DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DOS USUÁRIOS E ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIAIS, ENQUANTO O PROCESSO LICITATÓRIO DEFINITIVO, JÁ EM ANDAMENTO, NÃO É CONCLUÍDO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO VIII, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DA ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL DA SECRETARIA DE SAÚDE PARA MANUTENÇÃO DE SUAS ATIVIDADES. (REFERENTE A 8 PACIENTES, 2 MESES CADA)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Balneário Piçarras/SCR$ 174 mil
Inexigibilidade21/07/2026

contratação da pessoa jurídica CASA LAR NOSSA SENHORA APARECIDA, para a prestação de serviços de acolhimento institucional em Residência Terapêutica de Longa Permanência, destinado ao atendimento de homens e mulheres, jovens e adultos com transtornos mentais, que não dispõem de condições de autossustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente, ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 74, caput, da Lei 14.133/2021.

Unidade administrativa · Umuarama/PRR$ 1,5 mi