Dispensa25/06/2026A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de contratacao de empresa especializada para a execucao de servicos de adequacao das instalacoes eletricas do Conservatorio Musical Municipal de Presidente Epitacio. A demanda decorre da necessidade de instalacao de aparelhos de ar condicionado nas dependencias da unidade visando proporcionar melhores condicoes de conforto termico bem estar e qualidade no ambiente de ensino tanto para alunos quanto para professores e colaboradores. No entanto foi constatado por meio de avaliacao tecnica que a infraestrutura eletrica existente nao atende plenamente as exigencias de carga e seguranca necessarias para a correta instalacao e funcionamento dos equipamentos. Dessa forma faz se indispensavel a realizacao de adequacoes na rede eletrica incluindo redimensionamento de circuitos instalacao de novos pontos de energia adequacao de quadros de distribuicao dispositivos de protecao e demais intervencoes necessarias em conformidade com as normas tecnicas vigentes especialmente as diretrizes estabelecidas pela ABNT. Ressalta se que tais servicos demandam conhecimento tecnico especifico mao de obra qualificada e utilizacao de materiais adequados sendo imprescindivel a contratacao de empresa especializada a fim de garantir a execucao segura eficiente e dentro dos padroes normativos. A contratacao se justifica ainda pela necessidade de prevenir riscos eletricos como sobrecargas curtos circuitos e possiveis danos aos equipamentos bem como assegurar a integridade fisica dos usuarios do espaco. Diante do exposto a contratacao pretendida mostra se necessaria e indispensavel para a adequada instalacao dos aparelhos de ar condicionado e para a manutencao de um ambiente seguro e adequado as atividades desenvolvidas no Conservatorio Musical Municipal de Presidente Epitacio.PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 4 mil
Dispensa09/02/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÃMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, COMO ÓRGÃO PÚBLICO RESPONSÁVEL PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA E PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, NECESSITA MANTER SUAS INSTALAÇÕES EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. O AMBIENTE LIMPO E ORGANIZADO É ESSENCIAL PARA GARANTIR A SAÚDE, SEGURANÇA E BEM-ESTAR DOS SERVIDORES, VEREADORES E CIDADÃOS QUE FREQUENTAM A INSTITUIÇÃO. NECESSIDADE • O FLUXO DIÁRIO DE PESSOAS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA EXIGE CONSTANTE REPOSIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA. • A MANUTENÇÃO DA SALUBRIDADE DOS AMBIENTES É INDISPENSÁVEL PARA PREVENIR RISCOS À SAÚDE E ASSEGURAR CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO. • O FORNECIMENTO CONTÍNUO DESSES MATERIAIS EVITA INTERRUPÇÕES NAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS. OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISA: • GARANTIR O ABASTECIMENTO REGULAR DE PRODUTOS DE QUALIDADE, COMO DETERGENTES, DESINFETANTES, PAPEL HIGIÊNICO, SABONETES, ÁLCOOL, ENTRE OUTROS. • ASSEGURAR QUE OS MATERIAIS ATENDAM ÀS NORMAS SANITÁRIAS E DE SEGURANÇA. • OTIMIZAR O PROCESSO DE AQUISIÇÃO, GARANTINDO ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS. FUNDAMENTAÇÃO A CONTRATAÇÃO É JUSTIFICADA PELA NECESSIDADE DE: • CUMPRIR COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS E NORMATIVAS DE HIGIENE EM ÓRGÃOS PÚBLICOS. • PROMOVER CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO. • EVITAR A AQUISIÇÃO FRAGMENTADA E EMERGENCIAL, QUE PODE GERAR CUSTOS MAIORES E COMPROMETER A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA É MEDIDA NECESSÁRIA E ESTRATÉGICA PARA ASSEGURAR O BOM FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, GARANTINDO QUALIDADE, CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS E RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COMO LEGALIDADE, EFICIÊNCIA E ECONCAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 1 mil
Dispensa11/03/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DIVULGAÇÃO E COBERTURA DO EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER QUE SERÁ REALIZADO NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS NO DIA 05 DE MARÇO DE 2026 ÁS 20:00. JUSTIFICATIVA: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E COBERTURA DO EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE PROMOVER A ADEQUADA PUBLICIDADE, REGISTRO E VALORIZAÇÃO DAS AÇÕES INSTITUCIONAIS REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. O EVENTO, A SER REALIZADO NO DIA 05 DE MARÇO DE 2026, ÀS 20:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, TEM COMO OBJETIVO HOMENAGEAR AS MULHERES DO MUNICÍPIO, DESTACANDO SUA IMPORTÂNCIA NA SOCIEDADE, BEM COMO PROMOVER MOMENTO DE RECONHECIMENTO, CONSCIENTIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO FEMININA NOS DIVERSOS SETORES DA COMUNIDADE. NESSE SENTIDO, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA SE FAZ NECESSÁRIA PARA GARANTIR A AMPLA DIVULGAÇÃO DO EVENTO NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E REDES SOCIAIS, BEM COMO PARA REALIZAR A COBERTURA FOTOGRÁFICA E/OU AUDIOVISUAL DA SOLENIDADE, ASSEGURANDO O REGISTRO INSTITUCIONAL DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E A TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO PERANTE A POPULAÇÃO. ALÉM DISSO, A COBERTURA PROFISSIONAL DO EVENTO PERMITIRÁ A POSTERIOR DIVULGAÇÃO DOS REGISTROS NOS CANAIS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL, CONTRIBUINDO PARA O FORTALECIMENTO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E PARA A VALORIZAÇÃO DAS INICIATIVAS VOLTADAS À PROMOÇÃO DA IGUALDADE, DO RESPEITO E DO RECONHECIMENTO ÀS MULHERES DO MUNICÍPIO. DIANTE DO EXPOSTO, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA E JUSTIFICADA PARA GARANTIR A EFETIVA REALIZAÇÃO, DIVULGAÇÃO E REGISTRO DO REFERIDO EVENTO INSTITUCIONAL.CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 3 mil
Dispensa12/02/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Direitos Humanos · Paracambi/RJR$ 4 mil
Dispensa04/02/2026A CONTRATAÇÃO DE ESTRUTURA PARA A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2026 NO MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA-GO, A SER REALIZADO ENTRE OS DIAS 14 A 17 DE FEVEREIRO DE 2026, JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR A ADEQUADA ORGANIZAÇÃO, SEGURANÇA, ACESSIBILIDADE E QUALIDADE DO EVENTO, QUE INTEGRA O CALENDÁRIO OFICIAL DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E FESTIVAS DO MUNICÍPIO. O CARNAVAL É RECONHECIDO COMO UMA DAS MAIORES EXPRESSÕES CULTURAIS DO PAÍS, PROMOVENDO LAZER, INTEGRAÇÃO SOCIAL E VALORIZAÇÃO DA CULTURA POPULAR, ALÉM DE CONTRIBUIR SIGNIFICATIVAMENTE PARA O FORTALECIMENTO DA IDENTIDADE CULTURAL LOCAL. EM NIQUELÂNDIA, O EVENTO ATRAI GRANDE PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO E VISITANTES DE CIDADES VIZINHAS, IMPULSIONANDO O TURISMO, O COMÉRCIO LOCAL E A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA TEMPORÁRIA A ESTRUTURA A SER CONTRATADA, COMPREENDENDO, ENTRE OUTROS ITENS, BANHEIROS QUÍMICOS, GRADIS E DEMAIS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, É INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR CONDIÇÕES Nº PROCESSO: 2026000717 TÉCNICAS ADEQUADAS À REALIZAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS, BEM COMO PARA ATENDER ÀS NORMAS DE SEGURANÇA, CONFORTO E BEM-ESTAR DO PÚBLICO, ARTISTAS E TRABALHADORES ENVOLVIDOS. DIANTE DO EXPOSTO, A CONTRATAÇÃO DA ESTRUTURA NECESSÁRIA PARA O CARNAVAL 2026 DE NIQUELÂNDIA-GO MOSTRA-SE PLENAMENTE JUSTIFICADA, SENDO MEDIDA INDISPENSÁVEL PARA O SUCESSO DO EVENTO E PARA O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. CONFORME DFD EM ANEXOSECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA · Niquelândia/GOR$ 144
Inexigibilidade09/04/2026A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a contratação direta de capacitação destinada aos servidores do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), com foco na proposta metodológica “Nem Polícia, Nem Perícia: Reordenamento do CREAS com foco no PAEFI”. A proposta de capacitação em questão apresenta abordagem específica e aprofundada sobre o reordenamento do CREAS, com ênfase na delimitação de suas atribuições institucionais, especialmente no que se refere à não sobreposição de funções com órgãos de segurança pública e de investigação, conforme preconiza o princípio expresso na diretriz “nem polícia, nem perícia”. Tal abordagem é essencial para fortalecer a identidade do serviço, evitar práticas inadequadas e garantir a centralidade do acompanhamento especializado no âmbito do PAEFI. Destaca-se que a capacitação proposta possui caráter singular, considerando a especificidade do conteúdo, a metodologia aplicada e a reconhecida experiência dos profissionais responsáveis pela sua execução, além disso se trata de curso aberto. A qualificação das equipes do CREAS contribuirá diretamente para: o aprimoramento do atendimento às famílias e indivíduos; o fortalecimento das práticas interdisciplinares; a garantia de direitos socioassistenciais; a melhoria da qualidade dos serviços ofertados; a adequação das ações às normativas técnicas do SUAS. Diante do exposto, a contratação direta da referida capacitação justifica-se pela sua relevância técnica, pela singularidade do objeto e pela necessidade de qualificação continuada dos servidores, visando assegurar a efetividade e a qualidade dos serviços prestados pelo CREAS à população.GERAL · Lorena/SPR$ 2 mil
Dispensa12/02/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Direitos Humanos · Paracambi/RJR$ 1 mil
Inexigibilidade22/07/2026Com a implementação do novo regimento, a DEOPE-SPO se tornará DEMAC-SP1 e receberá como atribuições a Programação, Fiscalização e Acompanhamento de grandes empresas de diversos setores. Entre estes estão os Setores de Construção Civil, Pedágio e Concessões de Aeroportos. Tais setores possuem contabilidade específica devido à complexidade de seus contratos de longo prazo, alto volume de capital imobilizado e obrigações com o poder público. Diante do exposto, a contratação de cursos sobre Contabilidade Aplicada à Fiscalização Tributária nos Setores de Construção Civil, Concessões e Incorporação Imobiliária da FIPECAFI (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras) pela Receita Federal do Brasil (RFB) possui alta pertinência técnica e institucional, especialmente considerando as novas demandas decorrentes da implementação do Novo Regimento Interno.SUP.REGIONAL RECEITA FEDERAL DA 8A.RF/SP · São Paulo/SPR$ 55 mil
Dispensa01/06/2026Aquisição de ferramentas, acessórios e equipamentos destinados aos serviços de manutenção urbana faz-se necessária para garantir a continuidade das atividades executadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE, especialmente nos serviços de roçagem, poda, corte e conservação de vias públicas, praças, canteiros, áreas verdes e demais espaços públicos do Município. Diante do valor estimado, contratação será realizada por meio de rito instituído pela Lei Federal 14.133/2021. Decreto nº 11.044/2025. É dispensável a licitação: Art. 1º - Fica determinado que as dispensas de licitação eletrônicas, nos termos do artigo 75, I e II da Lei 14.133/2021, somente deverão ser realizadas se o valor prévio da contratação for superior a R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para aquisições e serviços comuns e R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para serviços de engenharia.Unidade administrativa · Alta Floresta D'Oeste/ROR$ 12 mil
Dispensa04/03/2026Contratação de ServiçoFundo Municipal de Assistência Social FMAS · Paracambi/RJR$ 3 mil
Dispensa22/05/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA FORNECIMENTO DE TANQUES DE ARMAZENAMENTO DE EMULSÃO ASFÁLTICA NOVOS, PARA AUXILIAR NOS TRABALHOS PRESTADOS À COMUNIDADE. A CONTRATAÇÃO SE FAZ NECESSÁRIA DIANTE DA DEMANDA POR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MELHORIA DE VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE CURITIBANOS, REALIZADOS PELA SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS.PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBANOS · Curitibanos/SCR$ 294 mil
Dispensa23/02/2026Conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), é dispensável a licitação na hipótese de "emergência ou de desastre, quando houver improrrogável necessidade de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, bens, serviços ou instalações". A paralisação súbita do veículo em via pública configura risco à segurança do equipamento e, principalmente, à prestação do serviço de saúde, gerando prejuízo ao interesse público. Adicionalmente, informa-se que o seguro do veículo encontra-se em fase de renovação, o que impossibilita o acionamento imediato da assistência convencional, reforçando a necessidade de ação ágil e direta. Diante do exposto, a contratação direta apresenta-se como a única medida capaz de solucionar a emergência, restabelecendo a operacionalidade da ambulância e garantindo o atendimento à população, estando plenamente amparada pelo referido dispositivo legal. Número SEI 3519005.434.00000825/2026-43MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Inexigibilidade21/01/2026Contratação de ServiçoFundo Municipal de Assistência Social FMAS · Paracambi/RJR$ 0
Dispensa29/01/2026A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SPGERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa30/01/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos · Paracambi/RJR$ 3 mil
Dispensa23/01/2026O objeto desta demanda é a aquisição, por meio de dispensa de licitação, de 50 (cinquenta) troféus destinados à premiação e ao reconhecimento dos participantes da Cavalgada Intermunicipal de Carazinho, evento integrante da programação oficial das festividades alusivas ao Aniversário de 95 Anos do Município.A contratação se faz necessária tendo em vista que a Cavalgada Intermunicipal possui caráter cultural, tradicional e comemorativo, reunindo cavalarianos de Carazinho e de municípios da região, sendo a entrega de troféus prática consagrada e indispensável para a valorização, incentivo e reconhecimento dos participantes, bem como para o fortalecimento e preservação das tradições culturais locais.Ressalta-se que os troféus a serem adquiridos possuem natureza de bem comum, padronizado e amplamente disponível no mercado, não demandando especificações técnicas complexas ou exclusivas. Além disso, o Município não dispõe de estoque prévio desses itens que atenda à quantidade necessária para o evento, tornando imprescindível a aquisição para garantir a adequada realização da cavalgada, que ocorrerá dia no dia 25 de janeiro de 2025. Diante do valor estimado da contratação, a despesa enquadra-se como dispensa de licitação por valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo observados os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, impessoalidade e do interesse público.GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 3 mil
Inexigibilidade07/08/2026A presente contratação mostra-se necessária diante da necessidade de disponibilização de espaço físico adequado para o funcionamento do Laboratório Municipal, unidade responsável pela realização de exames laboratoriais essenciais à assistência à saúde da população, constituindo serviço público indispensável an atendimento das demandas das Unidades de Saúde e do Hospital Municipal.FUMSAUDE · Rialma/GOR$ 18 mil
Inexigibilidade21/03/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos · Paracambi/RJR$ 1,3 mi