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67 resultados para "Entrega das matrículas de"

Dispensa18/05/2026

Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, oriundos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações,destinados à composição dos cardápios das unidades escolares de autogestão pertencentes às Coordenadorias Regionais de Educação de Chapecó, Concórdia, Ituporanga, Joaçaba, Lages, Maravilha, São Joaquim, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Seara, Videira e Xanxerê, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na Rede Estadual de Ensino, durante o ano letivo de 2026, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE,conforme condições, quantidades, cronograma de entrega e especificações constantes no Chamamento Público nº 27/2025.

Secretaria de Estado da Educação · Florianópolis/SCR$ 7,3 mi
Dispensa06/04/2026

ENTREGA DE RECURSOS PARA O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, CNPJ 12.075.748/0001-32, RELATIVO À CONTRATAÇÃO DIRETA E INDIRETA PARA EXECUÇÃO DE 2 SONDAGENS À PERCUSSÃO (SPT) ATÉ 5,00 (CINCO) METROS, NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE USO N° TU219/03 E PROPOSTA N° 127/2026, CONSIDERANDO 02 (DUAS) SONDAGENS E 10 (DEZ) HORAS TÉCNICAS DE FISCALIZAÇÃO,NOS SEGUINTES ENDEREÇOS: 1. NO IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 31.152, LIVRO 2, NO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ/SC, LOCALIZADO DO LADO ÍMPAR DA RUA HORÁCIO GIOVANELLA, BAIRRO DOLORATA, RIO DOS CEDROS/SC, DENOMINADO LOTE 15 DE PROPRIEDADE DE MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, SENDO NECESSÁRIO 01 (UM) FURO DE 5,00M; 2. NO IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 31.153, LIVRO 2, NO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ/SC, LOCALIZADO DO LADO ÍMPAR DA RUA HORÁCIO GIOVANELLA, BAIRRO DOLORATA, RIO DOS CEDROS/SC, DENOMINADO LOTE 16 DE PROPRIEDADE DE MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, SENDO NECESSÁRIO 01 (UM) FURO DE 5,00M, VISANDO ATENDER OS REQUISITOS DO PROGRAMA CASA CATARINA DO GOVERNO DO ESTADO, PARA A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE.

ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE · Rio dos Cedros/SCR$ 4 mil
Inexigibilidade07/05/2026

Locação, não residencial, do imóvel matriculado sob nº 5056 junto ao CRI de Guarani das Missões, situado na Rua Nove de Novembro, nº 494 na Cidade de Sete de Setembro, RS, com área total de 484,06 m², onde encontra-se edificado um prédio de alvenaria com área de 163,05 m² de posse dos LOCADORES, destinado ao uso da Prefeitura Municipal para a instalação e funcionamento do Conselho Tutelar e a EMATER, entregue em perfeitas condições de higiene e habitabilidade.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE DE SETEMBRO/RS · Sete de Setembro/RSR$ 15 mil
Dispensa03/03/2026

INSCRIÇÃO

BERTPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA · Bertioga/SPR$ 3 mil
Inexigibilidade16/06/2026

Locação, não residencial, do imóvel matriculado sob nº 7378 junto ao CRI de Guarani das Missões, situado na RUA SEBASTIÃO ROCHA DOS SANTOS, nº 41, na Cidade de Sete de Setembro, RS, com área total de 358,50m, onde se encontra edificado um prédio de alvenaria com área de 77,65m², de posse dos LOCADORES, destinado ao uso da Prefeitura Municipal para a instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, da Inspetoria Veterinária, entregue em perfeitas condições de higiene e habitabilidade.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE DE SETEMBRO/RS · Sete de Setembro/RSR$ 15 mil
Inexigibilidade04/03/2026

INSCRIÇÃO

C.M. De Encantado · Encantado/RSR$ 2 mil
Dispensa23/04/2026encerrado

INSCRIÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO · Andradina/SPR$ 3 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade07/08/2026

INSCRIÇÃO

CAMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM · Cujubim/ROR$ 3 mil
Dispensa24/04/2026encerrado

INSCRIÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO · Andradina/SPR$ 4 mil
Inexigibilidade17/04/2026

Pagamento de Inscrição

ADAPAR - Agência de Defesa Agropecuária do Paraná · Curitiba/PRR$ 1 mil