Inexigibilidade27/02/2026CONTRATACAO DE INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA DESTINADA AO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM REGIME DE RESIDENCIA CONTINUA DO PACIENTE L. S. EM CUMPRIMENTO A DETERMINACAO JUDICIAL PROLATADA NO MANDADO JUDICIAL N 10072497052.PREFEITURA MUNICIPAL · Guaporé/RSR$ 55 mil
Dispensa23/03/2026c/c 42.314-9 - FMS (Recursos Próprios do Município); DR 01 310 0000 - Saúde Geral (Despesas não enquadradas em programas). Aquisição de medicamento de demanda judicial para cumprimento de mandado judicial: Processo 1002547-02.2020.8.26.0323 (N. A. S.)GERAL · Lorena/SPR$ 777
Dispensa27/05/2026encerradoAquisição de medicamento destinado ao atendimento da ordem judicial em favor de Benício Gabriel, conforme Mandado Judicial nº 5002679-31.2024.8.13.0349, visando ao cumprimento de determinação judicial e à garantia da continuidade do tratamento médico prescrito ao paciente.DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS · Albertina/MGR$ 10 mil
Dispensa20/05/2026REQUISITANTE: SETOR ADMINISTRATIVO JUSTIFICATIVA: Aquisição de órtese do tipo Mola de Codivilla, confeccionada sob medida, para atender às necessidades de paciente W.S.C portador de Síndrome de Charcot-Marie-Tooth, em estrito cumprimento à ordem judicial exarada no processo nº 1000801- 78.2024.8.26.0220. PROGRAMA: ATENDIMENTO DE MANDADO JUDICIAL 1000801- 78.2024.8.26.0220.GERAL · Guaratinguetá/SPR$ 4 mil
Dispensa02/06/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02663/26 Justifica-se a aquisição direta do medicamento AJOVY 225 mg para atendimento ao paciente J.O., conforme determinado no processo judicial nº 1000568-33.2026.8.26.0666, pelo período de 03 (três) meses, em cumprimento a novo mandado judicial que exige o fornecimento imediato e ininterrupto do tratamento. A escolha pela compra direta ampara-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, diante da urgência decorrente da ordem judicial, que inviabiliza o processo licitatório ordinário sem risco ao cumprimento da decisão. Ademais, a aquisição sob a modalidade de compra direta mostra-se necessária para assegurar a tempestividade da terapia, evitando prejuízos à saúde do paciente, cujo tratamento não pode sofrer solução de continuidade. Dessa forma, a contratação por 90 dias atende integralmente à determinação judicial, garantindo a eficácia da medida e a segurança jurídica ao gestor público. Número SEI 3519005.434.00003529/2026-02MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 6 mil
Dispensa02/06/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02582/26 Justifica-se a aquisição direta do medicamento BOTOX 200U para atendimento ao paciente J.O., conforme determinado no processo judicial nº 1000568-33.2026.8.26.0666, pelo período de 03 (três) meses, em cumprimento a novo mandado judicial que exige o fornecimento imediato e ininterrupto do tratamento. A escolha pela compra direta ampara-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, diante da urgência decorrente da ordem judicial, que inviabiliza o processo licitatório ordinário sem risco ao cumprimento da decisão. Ademais, a aquisição sob a modalidade de compra direta mostra-se necessária para assegurar a tempestividade da terapia, evitando prejuízos à saúde do paciente, cujo tratamento não pode sofrer solução de continuidade. Dessa forma, a contratação por 90 dias atende integralmente à determinação judicial, garantindo a eficácia da medida e a segurança jurídica ao gestor público. Número SEI 3519005.434.00003556/2026-77MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa28/05/2026REQUISITANTE: ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE JUSTIFICATIVA: Aquisição Emergencial de Insumos para atendimento de Demanda Judicial. Processo 1005175-74.2023.8.26.0220 Paciente: Marina Alves da Silva Bonafe. FICHA: 384 ELEMENTO: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 01 - TESOURO - MANDADO JUDICIAL APLICAÇÃO: 304.0000 REQ.: Assistência FarmacêuticaGERAL · Guaratinguetá/SPR$ 24 mil
Dispensa28/04/2026REQUISITANTE: ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE JUSTIFICATIVA: Aquisição Emergencial de medicamento para atendimento de Demanda Judicial. Processo n° 0000134-41.2026.8.26.0220, Paciente: Marcos Tadeu da Silva, prazo para cumprimento em 30 dias, para consumo no período de 03 meses. FONTE: 01 TESOURO - MANDADO JUDICIAL FICHA: 384 - MATERIAL DE CONSUMO APLICAÇÃO: 304.0000 REQ.: Assistência FarmacêuticaGERAL · Guaratinguetá/SPR$ 45 mil
Dispensa31/03/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01361/26 Considerando a necessidade de dar cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0001722-50.2019.8.26.066, que determinou o fornecimento do medicamento Jardiance 25mg à paciente D.M., apresenta-se a presente justificativa para aquisição. A obrigação imposta pelo mandado judicial configura situação de urgência e inequívoca necessidade pública, exigindo da Administração Pública a adoção de medidas céleres para garantir o direito fundamental à saúde da paciente, sob pena de descumprimento de ordem judicial e responsabilização do gestor. Dessa forma, visando assegurar a continuidade do tratamento pelo período determinado, faz-se necessária a aquisição de quantidade suficiente para 6 (seis) meses de consumo, com base no valor de R$ 9,38 (nove reais e trinta e oito centavos) por comprimido. Para viabilizar esta aquisição de forma imediata, a fundamentação legal encontra amparo na Lei nº 14.133/2021, especificamente no artigo 75, inciso II, que trata da dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores ao limite estabelecido para a modalidade convite, justificando-se a escolha do fornecedor e o preço praticado no mercado, conforme documentação em anexo. A medida visa conciliar a celeridade exigida pelo cumprimento da decisão judicial com os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, preservando o interesse público e a saúde da jurisdicionada. Número SEI 3519005.434.00001878/2026-81MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa06/08/2026Cumprimento da ordem judicial exarada nos autos do Processo Nº 11002624-65.2025 movida por Ataíde da Costa Reis em face ao Município de Amparo . Faz necessário a compra emergencial para suprir a necessidade imediata, e seja mantido o fornecimento a paciente. Trata - se de um medicamento destinado a atender o Mandado Judicial, portanto a falta poderá acarretar em multa ao Município.SECRETARIA DE SAÚDE · Amparo/SPR$ 16 mil
Dispensa22/01/2026Cumprimento da ordem judicial exarada nos autos do Processo Nº 1001568-65.2023 movida por Maria Cristina Monteiro de Barros Bussamra. em face ao Município de Amparo . Faz necessário a compra emergencial para suprir a necessidade imediata, e seja mantido o fornecimento a paciente. Trata - se de um medicamento destinado a atender o Mandado Judicial, portanto a falta poderá acarretar em multa ao Município. Medicamento fracassado nos Pregões 055/2025 e 091/2025SECRETARIA DE SAÚDE · Amparo/SPR$ 61 mil
Dispensa17/08/2026FORNECIMENTO DE VAGA EM CRECHE - MANDADO JUDICIAL - SMESME - Secretaria Municipal de Educação · Jundiaí/SPR$ 7 mil