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55 resultados para "Medicamento Padronizado pela Secretária"

Dispensa19/06/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Aquisição emergencial, por dispensa de licitação, em virtude do DECRETO 5.375, de 14 de maio de 2026, que "Declara situação de Emergência na área da Saúde Pública no Município de Santana de Parnaíba, determina instauração de procedimento de apuração em face da Organização Social de Saúde Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde – OSS AGIR, dispõe sobre o afastamento cautelar de sua gestão, com a suspensão do Contrato de Gestão n° 001/2025, determina a intervenção administrativa no Hospital e Maternidade Municipal Santa Ana - HMSA, e estabelece medidas para a assunção direta dos serviços pelo Município”, para o fornecimento de MEDICAMENTOS, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 04 (quatro) meses. Trata-se de medicamentos clínicos de uso geral, psicotrópicos, correlatos, padronizados e não padronizados pela REMUME.

Secretaria Municipal de Compras e Licitações · Santana de Parnaíba/SPR$ 120 mil
Dispensa22/07/2026

Aquisição de medicamento para paciente acompanhada pela rede municipal de saúde,A Secretaria Municipal de Saúde tem como objetivo garantir tratamentos adequado a saúde dos pacientes do município de acordo com o fornecimento de medicamentos padronizados estabelecidos na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), medicamentos estes, preconizados pela Comissão de Farmácia e Terapêutica do Município. Quando algum paciente necessita de tratamento que não se enquadra no rol de medicamentos fornecidos pela rede, optam por solicitá-los judicialmente à Secretaria Municipal de Saúde, que é o caso em questão. O pedido creferese ao Processo nº 1000040-77.2026.8.26.0058.

Prefeitura Municipal de Agudos · Agudos/SPR$ 840
Dispensa13/08/2026

Medicamento não padronizado na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos), REMEME e RENAME que deve ser adquirido para atender a paciente HELENA DE OLIVEIRA PAPACENA (CASA DE APOIO), solicitado através do Processo nº 0014235/2026, autorizado pela Ilustríssima Secretária Municipal de Saúde Srª Marcela Nagel Sotov.PERÍODO: 60 DIAS DE TRATAMENTO.FORNECEDOR: ULTRAPOPULARSUBFUNÇÃO: ATENÇÃO PRIMÁRIA (PRÓPRIO)RECURSO: ATENÇÃO PRIMÁRIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Castelo/ESR$ 104