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235 resultados para "O Acordo tem por"

Inexigibilidade27/03/2026

Contratação de empresa, na condição de produtora exclusiva, para a prestação dos serviços de apresentação cultural “Acordes da Páscoa”, do Grupo Musical Acordes, durante o evento denominado “Páscoa das Rosas 2026”, que acontecerá no Largo no Museu Municipal, no dia 22/03/2026, das 18:00 horas às 19:00 horas, de acordo com o Decreto Municipal n. 9665/2026, conforme ETP, TR, justificativa, orçamento e documentação. Parecer Jurídico n. 240/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E DESPORTO · Sapiranga/RSR$ 2 mil
Dispensa25/03/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, VISANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA DE ACORDO COM TODAS AS NORMAS TÉCNICAS (NBRs, INs, entre outras) APLICÁVEIS EM CADA DISCIPLINA DE ACORDO COM A SUA ESPECIFICIDADE E COM AS DEVIDAS APROVAÇÕES NOS ÓRGÃOS COMPETENTES (CORPO DE BOMBEIRO, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, MEIO AMBIENTE, APROVAÇÃO DE PROJETOS, CELESC, ENTRE OUTROS), para atender as demandas da Fundação Cultural de São Bento do Sul (Centro Cultural Dr. Genésio Tureck), de acordo com as especificações do Pregão Eletrônico nº 009/2024,- CIM-AMUNESC Ata de Registro de Preços Nº 008/2025-CIM-AMUNESC.

Fundação Cultural de São Bento do Sul · São Bento do Sul/SCR$ 4 mil
Dispensa17/03/2026

O presente termo tem por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para os serviços de : servente, serviços gerais, serviços de recepcionista e serviços de zeladoria, para execução de atividades de apoio administrativo e operacional no âmbito da Prefeitura Municipal/RS. O fornecimento da mão de obra terceirizada, de cada um dos postos de trabalho, ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Municipal, podendo variar, no decorrer da vigência do contrato, de acordo com a demanda. Na execução dos serviços, a unidade a ser considerada será a quantidade de horas efetivamente prestadas nos serviços contratados em cada posto de trabalho e, para fins de contratação, será considerada totalidade das horas efetivamente trabalhadas, em cada posto de trabalho no período de um mês. Para definição das horas totais a serem contratadas é considerado a prestação de 08 (oito horas) diárias, com quantidade máxima, de 176 (cento e setenta e seis) horas mensais para cada posto de trabalho, a serem prestadas de acordo com as necessidades específicas de cada setor. O quantitativo dos postos de trabalho a serem contratados baseia-se nas quantidades já estipuladas pelo Contrato Administrativo em vigor, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.

PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 186 mil
Inexigibilidade03/03/2026

A demanda destina-se a locação de 1 (um) imóvel, tipo casa, em área urbana, no município de Ponte Alta do Tocantins, sendo um imóvel destinado ao Serviço Regionalizado do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS). De acordo com a orientação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a Infraestrutura Adequada do imóvel deve possuir uma infraestrutura mínima que suporte os serviços oferecidos, incluindo salas para atendimento individual e familiar, espaços de convivência e sanitários em número suficiente, respeitando as normativas de capacidade. E de acordo com a realidade do imóvel a ser locado também se enquadra dentro das normas exigidas, destinados a atender às necessidades da Superintendência de Desenvolvimento Social, por meio da Gerência de Proteção Social Especial/GPSE, a fim de dar continuidade à implantação da oferta deste serviço e terá sede em Ponte Alta do Tocantins para referenciar aos municípios vinculados: Aparecida do Rio Negro, Ipueiras, Lagoa do Tocantins, Mateiros, Monte Carmo, Novo Acordo, Silvanópolis, Rio Sono, Santa Tereza e São Félix.

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social · Palmas/TOR$ 60 mil
Dispensa23/02/2026

Contratação de empresa para a prestação dos serviços de locação de geradores para os eventos denominados “Campeonato Panamericano DHI 2026”, que ocorrerá nos dias 23 de Fevereiro de 2026 a 08 de Março de 2026, na Villa Paiva – Morro Ferrabraz, de acordo com o Decreto Municipal n. 9669/2026; e a "71ª Festa de Emancipação de Sapiranga", que ocorrerá nos dias 28 de Fevereiro e 01 de Março de 2026, no Parque Municipal do Imigrante, de acordo com o Decreto Municipal n. 9664/2026, de acordo com o ETP e TR respectivos, parecer jurídico 137/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E DESPORTO · Sapiranga/RSR$ 26 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa19/02/2026encerrado

Código catálogo Compras.gov: 625662- Gas de Cozinha, composicao basica: propano e Butano - Especificação Técnica: Gas de Cozinha; Composição Básica Propano e Butano,altamente Toxico e Inflamavel; Fornecido Em Botijao/cilindro; Cuja Forma de Fornecimento Devera Ser Com Troca de Cilindro Vazio; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Revendedor de Acordo Com a Portaria Anp Nº 51, de 30.11.2016 e Botijao de Acordo Com Abnt Nbr 8866;

ESP - DR.01 - CAMPINAS · Campinas/SPR$ 1 mil
Dispensa03/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS JUNTO À COMISSÃO PERMANENTE DE PATRIMÔNIO DE INVENTÁRIO E REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES A ESTE PODER LEGISLATIVO, DE ACORDO INVENTÁRIO E REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES A ESTE PODER LEGISLATIVO, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO, DO MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO E LEGISLAÇÃO PERTINENTE, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL.

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ · Quixeré/CER$ 61 mil
Dispensa17/08/2026

Despesa visando aquisicao de tabuas de madeira de eucalipto destinadas a construcao e instalacao de prateleiras nas dependencias do Centro de Referencia de Assistencia Social CRAS visando melhorar a organizacao armazenamento e acondicionamento de materiais e equipamentos utilizados nas atividades desenvolvidas pelo servico. Justificativa da despesa A presente aquisicao se faz necessaria em razao da necessidade de melhorar a organizacao dos espacos utilizados pelo CRAS proporcionando locais adequados para armazenamento de materiais documentos utensilios e demais itens utilizados nas atividades e atendimentos realizados pelo Municipio. As tabuas de eucalipto serao utilizadas para a confeccao de prateleiras sob medida permitindo melhor aproveitamento dos espacos disponiveis e contribuindo para a organizacao conservacao e seguranca dos materiais armazenados. A aquisicao do material possibilitara a execucao das prateleiras de acordo com as necessidades especificas do local proporcionando uma solucao adequada e de melhor aproveitamento dos recursos publicos. Justificativa da despesa A presente aquisicao se faz necessaria em razao da necessidade de melhorar a organizacao dos espacos utilizados pelo CRAS proporcionando locais adequados para armazenamento de materiais documentos utensilios e demais itens utilizados nas atividades e atendimentos realizados pelo Municipio. As tabuas de eucalipto serao utilizadas para a confeccao de prateleiras sob medida permitindo melhor aproveitamento dos espacos disponiveis e contribuindo para a organizacao conservacao e seguranca dos materiais armazenados. A aquisicao do material possibilitara a execucao das prateleiras de acordo com as necessidades especificas do local proporcionando uma solucao adequada e de melhor aproveitamento dos recursos publicos.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 1 mil
Dispensa25/06/2026

Conforme Anexo

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 22 mil