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93 resultados para "O objeto contratual estabelecido"

Inexigibilidade13/08/2026

Constitui objeto do presente contrato a aquisição de créditos eletrônicos de valetransporte, destinados exclusivamente ao deslocamento residência-trabalho e trabalhoresidência dos servidores da Câmara Municipal de Mairinque, nas quantidades efetivamente solicitadas durante a vigência contratual, observados os quantitativos estimados e as condições estabelecidas no Termo de Referência e nos demais documentos integrantes do Processo Administrativo n e 1229/2026

MAIRINQUE CAMARA MUNICIPAL · Mairinque/SPR$ 12 mil
Inexigibilidade22/01/2026

O objeto da presente requisição consiste no pagamento da franquia de seguro veicular, decorrente de sinistro ocorrido em 11/11/2025, envolvendo o veículo oficial Chevrolet S10, coberto por apólice de seguro vigente junto à Gente Seguradora S/A. Trata-se de obrigação contratual previamente estabelecida na apólice, sem possibilidade de competição ou negociação de preços, caracterizando inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021. O pagamento é condição necessária para a liberação do reparo do veículo e a continuidade dos serviços públicos.

SETOR DE TRÂNSITO · Carazinho/RSR$ 3 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Dispensa12/03/2026

Compra emergencial para aquisição de telhas - consumo imediato - para distribuir à população que foi atingida pela tempestade do dia 12/02/2026, através da Defesa Civil, da Secretaria de Planejamento e Sustentabilidade, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. Justifica-se a necessidade de aquisição: 1. Visto a necessidade de auxiliar as pessoas que tiveram danos nos telhados de suas casa devido a chuva e ventos fortes do dia 12/02/2026; 2. Visto que a Administração Pública não possui licitação para aquisição do tipo/modelo especificado. OBS.: Foi feito somente um orçamento devido a urgência/necessidade de compra imediata no dia do ocorrido, pois tinha previsão de mais chuvas. DA EXECUÇÃO 1. O(s) produto(s) deve(rão) ser retirado(s) na sede do fornecedor pela Secretaria, com a apresentação do empenho; 2. O prazo de entrega é de até 01 ( um) dia corrido, contado do envio da nota de empenho; 3. Caso o(s) produto(s) seja(m) entregue(s) em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL · Estrela/RSR$ 26 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação direta de bandas para apresentação na Vila do Samba, Carnaval de Estrela 2026. Recurso para pagamento será oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Justifica-se a necessidade da contratação: 1. Visto que a Administração Pública não possui licitação para essa aquisição especificada. DA EXECUÇÃO 1. Os serviços deverão ser prestados, sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, na Rua Fernando Abott (Calçadão), nos dias 20 e 21 de fevereiro. 2. O prazo de execução dos serviços é de até 05 dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os serviços sejam efetuados em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida retificação às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não duráveis; OU 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço duráveis; 5. Em caso de serviço que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a retificação do serviço. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do serviço. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 25 mil
Dispensa10/08/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PEQUENOS REPAROS PARA MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS QUE ESTÁ PREVISTA NO DECRETO 4500/2007 PARA FORNECIMENTO DE FORMA EVENTUAL E PARCELADA, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, MÁQUINAS, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA INCLUSA OU SOMENTE A MÃO DE OBRA OU MATERIAIS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. JUSTIFICA-SE DEVIDO AOS PREGÕES ANTERIORES RESTAREM DESERTOS, SENDO ELES: 4/2025, 6/2025, 1/2026 E 3/2026. ALÉM DISSO, A CONTRATAÇÃO REALIZADA POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 4/2026 FOI RESCINDIDA A PEDIDO DA PRÓPRIA CONTRATADA, EM VIRTUDE DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS QUE IMPOSSIBILITARAM A EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL.

Empresa Municipal de Habitação · São Bento do Sul/SCR$ 100 mil