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251 resultados para "PAGAMENTO DE CUMPRIMENTO DE"

Dispensa06/03/2026

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO NAS ÁREAS ADMINISTRATIVAS DE FORMA PRESENCIAL E/OU REMOTA, COM RESPONSÁVEL TÉCNICO, VOLTADOS AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PROCEDIMENTOS DE FOLHA DE PAGAMENTO, LICITAÇÃO, PORTAL DE TRANSPARÊNCIA E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E DOS SISTEMAS ESTADUAL E FEDERAL, CONFORME TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I).

CAMARA MUNICIPAL DE MUNHOZ DE MELLO · Munhoz de Melo/PRR$ 38 mil
Dispensa27/01/2026

Pagamento ao INPI do boleto GRU, Cód. 207 - "Cumprimento de exigência", para resposta ao parecer técnico sobre o pedido de patente BR 10 2020 018483 0, "Dispositivo mecânico para arraste de cabeçote móvel para realização de furos, alargamentos, roscas com machos por intermédio de automatização em tornos mecânicos horizontais", de titularidade da UFTM, de coordenação do inventor Prof. Dr. Luciano Antônio Fernandes.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO · Uberaba/MGR$ 65
Dispensa06/01/2026

A presente demanda refere-se à contratação de prestação de serviço relacionado a tarifas bancárias aplicadas sobre serviços bancários prestados por banco público oficial, bem como à realização de operações financeiras, como Transferência Eletrônica Disponível (TED), Documento de Ordem de Crédito (DOC) e transações via PIX da conta bancária desta entidade, indispensáveis para as atividades administrativas e financeiras da Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul/SC. Essas operações são essenciais para a execução de transferências bancárias de recursos públicos, pagamentos a fornecedores, depósitos e demais transações necessárias ao cumprimento das obrigações financeiras da Câmara. Tais serviços garantem que os recursos sejam transferidos de forma ágil, segura e em conformidade com as regulamentações financeiras vigentes. Trata-se de uma necessidade estratégica, uma vez que os bancos públicos oficiais oferecem maior segurança, confiabilidade e alinhamento às políticas públicas, além de possuírem condições diferenciadas e regulamentadas para a prestação desses serviços. Essa contratação visa assegurar a continuidade e eficiência nas operações financeiras da entidade, incluindo recebimentos, pagamentos e demais transações bancárias, promovendo a transparência e a eficiência na execução orçamentária e financeira.

Camara Municipal de Vereadores · Guarujá do Sul/SCR$ 500
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa24/07/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria em Segurança e Saúde do Trabalho (SST), incluindo acompanhamento técnico, assessoria para cumprimento das obrigações legais, envio das informações da folha de pagamento e dos eventos de SST ao eSocial, bem como elaboração e atualização de Laudo Técnico de Insalubridade, mediante levantamento técnico das atividades desenvolvidas pelos servidores municipais, emissão de parecer técnico, apresentação de relatório conclusi

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO - MG · Tabuleiro/MGR$ 35 mil
Inexigibilidade11/06/2026

Contratação de empresa especializada em Consultoria e Assessoria Contábil para execução dos seguintes serviços: Elaboração do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), LOA (Lei Orçamentária Anual); Serviços de Contabilidade pública, financeira e orçamentária, integrada com a folha de pagamento dos servidores e geração de relatórios gerais; Atender o cumprimento das normas e legislação que regem a contabilidade pública, além de elaboração de peças contábeis exigidas pelos órgãos de controles: Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN, Secretaria do Tesouro Nacional – STN, Fundo Nacional de Saúde – FNS, Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e o Fundo Nacional de Educação – FNDE, bem como as novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, e possíveis alterações que ocorrerem posteriores a contratação

Prefeitura · Jardim de Angicos/RNR$ 147 mil