Dispensa23/03/2026DEPARTAMENTO DE SAÚDE E MEDICINA PREVENTIVA PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE A COBERTURA DE SINISTRO NO VEÍCULO/PLACA: EGI-3J09 - PEUGEOT / BOXER MARIMAR AMBULÂNCIA, CONTRATAÇÃO FIRMADA COM A GENTE SEGURADORA S/A - APÓLICE N.º 01.31.0157513 - ENDOSSO N.º 461917 - PROPOSTA N.º 991248Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul · Vargem Grande do Sul/SPR$ 6 mil
Dispensa23/03/2026DEPARTAMENTO DE SAÚDE E MEDICINA PREVENTIVA PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE A COBERTURA DE SINISTRO NO VEÍCULO/PLACA: FOE-5051 - VW / MASCA GRANMICRO, SENDO O CONSOANTE ESTIPULADO NA CONTRATAÇÃO FIRMADA COM A GENTE SEGURADORA S/A, APÓLICE N.º 01.31.0154250, PROPOSTA N.º 596318.Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul · Vargem Grande do Sul/SPR$ 120
Dispensa20/03/2026DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE A COBERTURA DE SINISTRO NO VEÍCULO PLACA: DSA-2946 - RENAULT MASTER 2.3 DCI (FRANQUIA)Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul · Vargem Grande do Sul/SPR$ 4 mil
Dispensa10/03/2026DEPARTAMENTO DE SAÚDE E MEDICINA PREVENTIVA PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE A COBERTURA DE SINISTRO NO VEÍCULO PLACA: TJH-7G19 RENAULT/MASTER JI MBUS GENTE SEGURADORA S/A - APÓLICE 01.31.0154250Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul · Vargem Grande do Sul/SPR$ 550
Dispensa10/03/2026DEPARTAMENTO DE SAÚDE E MEDICINA PREVENTIVA PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE A COBERTURA DE SINISTRO NO VEÍCULO PLACA: TJH-7G19 RENAULT/MASTER JI MBUS GENTE SEGURADORA S/A - APÓLICE 01.31.0154250Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul · Vargem Grande do Sul/SPR$ 420
Dispensa12/06/2026DEPARTAMENTO DE SAÚDE E MEDICINA PREVENTIVA PAGAMENTO DE FRANQUIA DO VALOR CORRESPONDENTE A COBERTURA DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS SINISTRO DO VEÍCULO/PLACA: CTT-0E37 SOLICITAÇÃO DE ASSISTÊNCIA (PARA-BRISA) N.º 286833 FORNECEDOR: GENTE SEGURADORA S/APrefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul · Vargem Grande do Sul/SPR$ 120
Dispensa12/06/2026DEPARTAMENTO DE SAÚDE E MEDICINA PREVENTIVA PAGAMENTO DE FRANQUIA DO VALOR CORRESPONDENTE A COBERTURA/CASCO (COMPREENSIVO) SINISTRO DO VEÍCULO/PLACA: EFM-0E30 GENTE SEGURADORA S/A - SINISTRO 01312601320Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul · Vargem Grande do Sul/SPR$ 6 mil
Inexigibilidade09/06/2026Pagamento do valor de franquia correspondente a cobertura de sinistro no veículo ONIX PLUS 1.0 TURBO AT LTZ, placas RYL7F85, pertencente a frota da Secretaria de Saúde de Catanduvas/SC, sendo o consoante estipulado na contratação firmada com a GENTE SEGURADORA S.A, apólice 01.31.0153757.Fundo Municipal de Saúde de Catanduvas · Catanduvas/SCR$ 5 mil
Inexigibilidade20/02/2026Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa16/03/2026Solicitação de empenho complementar ao empenho nº 1580/2026 - SC 711/2026, tendo em vista que a quantidade de placas empenhadas foi inferior à quantidade inicialmente solicitada pela Diretoria. Dessa forma, faz-se necessário o reforço no valor de R$ 1.951,20, correspondente à confecção das 542 placas restantes do pedido inicial. Previsão de pagamento: 25 DFS.GERAL · Jacareí/SPR$ 2 mil
Inexigibilidade03/02/2026Os objetos do presente Contrato são: i. liquidação e pagamento ao contratado no valor total de R$8.671,00 (oito mil seiscentos e setenta e um reais) , correspondente ao ressarcimento do período de prorrogação tácita e automática do antigo contrato de locação (Contrato nº 157/2016), de 01/10/2025 até o momento de assinatura deste termo contratual; ii. a locação do imóvel situado na Rua Mercúrio, nº 430, Pavuna, Rio de Janeiro – RJ, Município do Rio de Janeiro.MRJ-PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO · Rio de Janeiro/RJR$ 3,4 mi
Inexigibilidade19/01/2026Contratação de instituição financeira para a prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais, por qualquer modalidade de pagamento, obrigatoriamente em padrão FEBRABAN, por intermédio de seus correspondentes bancários, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados.PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA · Cariacica/ESR$ 437 mil