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50 resultados para "PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE"

Dispensa13/08/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 350
Dispensa12/08/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 345
Inexigibilidade11/08/2026

PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE À FRANQUIA DE SEGURO NO VALOR DE R$ 583,00 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS), DECORRENTE DE SINISTRO OCORRIDO EM 19 DE JUNHO DE 2026, PARA A SUBSTITUIÇÃO DO PARA-BRISA DO VEÍCULO CHEVROLET TRACKER LTZ 1.0 TURBO, PLACA SXI9C22, PERTENCENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ, SEGURADO POR MEIO DA APÓLICE Nº 0531 16 12780158, CONTRATADA JUNTO À PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, SENDO O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO EXECUTADO PELA EMPRESA MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 07.571.746/0031-10, INDICADA PELA SEGURADORA PARA ATENDIMENTO DO RESPECTIVO SINISTRO, decorrente do Processo Licitatório nº 19/2024 - Dispensa de Licitação nº 15/2024.

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES · Camboriú/SCR$ 583
Dispensa10/08/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 4 mil
Inexigibilidade06/08/2026

Pagamento do valor correspondente a franquia pela cobertura de seguro veicular franquia de colisao estipulado no Contrato de Seguro da frota municipal vigente Apolice n 0531 7 18898763 item 63 Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais inscrita no CNPJ sob n 61.198.164 0001 60 visando atender o veiculo oficial tipo caminhonete marca modelo RENAULT DUSTER OROCH CAB DUPLA PRO 1.6 16V 4X2 HI FLEX Ano de Fabricacao Modelo 2025 2025 Placa TBY9H71 Renavam 01459718850 integrante da frota do Fundo Municipal de Saude de Santa Terezinha de Itaipu. Conforme apolice n 0531 7 18898763 item 63.

PREFEITURA MUNICIPAL STA TEREZ ITAIPU · Santa Terezinha de Itaipu/PRR$ 6 mil
Pregão - Eletrônico30/07/2026encerrado

O presente procedimento administrativo tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte escolar, de forma regular e contínua, visando atender os alunos da rede pública de ensino municipal/estadual, durante o ano letivo de 2026, nas zonas rurais, conforme itinerários e rotas previamente estabelecidos pela Secretaria de Educação.A contratação de transporte escolar inclui o deslocamento de alunos nas áreas urbanas e rurais, em trajetos diários de residênciaescolaresidência, respeitando as seguintes condições: Zona Rural: Transporte dos alunos de áreas rurais e de difícil acesso para as escolas da rede pública, observando a segurança, os horários e as condições necessárias para garantir o acesso dos estudantes ao ensino.A prestação dos serviços envolverá a disponibilização de veículos adequados e legalmente autorizados para transporte escolar, com manutenção preventiva e corretiva, além da disponibilização de motoristas devidamente habilitados, conforme os requisitos da legislação de trânsito e normas pertinentes ao transporte escolar. Quando necessário, serão disponibilizados monitores, conforme a necessidade de acompanhamento dos alunos.Modalidade de ContrataçãoA contratação será realizada por quilômetro rodado, com o valor a ser pago pela quantidade de quilômetros percorridos nas linhas e rotas especificadas, nas zonas urbana e rural, conforme o itinerário definido pela Secretaria de Educação.Além disso, será considerado no valor contratual: Quilômetro Rodado: O pagamento será calculado com base na distância percorrida para cada linha/rota estabelecida, nas rotas rurais. O valor unitário será estipulado conforme o preço por quilômetro, determinado após levantamento das distâncias das rotas. Linhas e Rotas: O contrato irá abranger o transporte nas linhas e rotas específicas, definidas em função da quantidade de alunos em cada trajeto, respeitando a necessidade de transporte eficiente e seguro para as áreas urbanas e rurais. Condições Gerais A empresa contratada será responsável por todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do serviço, incluindo: lubrificantes, manutenção dos veículos, seguros obrigatórios, encargos trabalhistas e previdenciários, além da remuneração dos motoristas. A quantidade de veículos e o número de linhas/rotas será ajustado conforme a demanda de alunos nas diferentes áreas e conforme o planejamento da Secretaria de Educação, sendo passível de alteração durante a vigência do contrato em função de mudanças no número de alunos ou na necessidade de transporte. A empresa deverá monitorar e reportar periodicamente o cumprimento dos itinerários e a qualidade dos serviços, garantindo a segurança e a pontualidade do transporte escolar, especialmente em trajetos em regiões rurais, onde as condições de tráfego podem ser mais desafiadoras. Fiscalização e Garantias A Administração Pública, por meio da Secretaria de Educação, realizará a fiscalização dos serviços prestados, incluindo o controle do quilômetro rodado, a verificação da manutenção dos veículos, a condição dos motoristas e o cumprimento dos itinerários e horários estabelecidos. A contratada deverá apresentar relatórios mensais detalhados contendo a quantidade de quilômetros percorridos por cada veículo, para fins de verificação e pagamento conforme os valores ajustados no contrato. Duração do Contrato O contrato terá vigência correspondente ao ano letivo de 2026, com início em (data de início) e término em (data de término), podendo ser prorrogado, se necessário, conforme a Lei nº 14.133/2021 e a conveniência da Administração Pública. Zona Rural: A descrição foi ajustada para refletir a prestação de serviços nas áreas urbanas e rurais, com ênfase nas particularidades de cada tipo de localidade. Modalidade de Contratação: Foi detalhada a contratação por quilômetro rodado, que é uma prática comum em serviços de transporte escolar. O valor do contrato será ajustado conforme a distância percorrida nas linhas específicas.• Linhas e Rotas: A identificação das linhas/rotas permite uma gestão mais precisa do serviço, com controle sobre quais trajetos estão sendo atendidos e o número de veículos necessários.• Fiscalização: A Administração Pública deverá monitorar a execução do contrato, com relatórios mensais sobre o cumprimento dos itinerários e a distância percorrida, assegurando que o pagamento seja feito com base na quantidade de quilometragem realmente rodada.

Unidade Única · Morro do Pilar/MGR$ 0
Dispensa27/07/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 3 mil
Dispensa10/08/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 845
Dispensaregistro de preços03/08/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE CAFÉ EM PÓ SUPERIOR TORRADO E MOÍDO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, VISANDO GARANTIR O FORNECIMENTO REGULAR AOS COLABORADORES E USUÁRIOS ATENDIDOS PELOS PROGRAMAS, SERVIÇOS E UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA. CLÁUSULA 1 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: OS OBJETOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO ALMOXARIFADO DA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL NA AVENIDA INO REZENDE, S/N LOTEAMENTO MICHELANGELO QUADRA 1º LOTE 01 SETOR CRUVINEL, MINEIROS-GO, CEP 75.830-016, , EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO E EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DA PROPOSTA, EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ORDEM DE FORNECIMENTO. APÓS A ENTREGA, A SECRETARIA DE EDUCACAO TERÁ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA EXAMINAR OS OBJETOS ENTREGUES, VISANDO AVALIAR AS CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS (QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS), EXCETO QUANDO O ACEITE DEPENDER DE LAUDO OU PARECER TÉCNICO. CLÁUSULA 2 FORMA DE PAGAMENTO: O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DE CADA REMESSA ENTREGUE, DEVIDAMENTE ATESTADA PELO RECEBEDOR AUTORIZADO, ACOMPANHADA DE NOTA FISCAL DISCRIMINADA DE ACORDO COM A NOTA DE EMPENHO, APÓS O ACEITE DOS RESPECTIVOS OBJETOS. CLÁUSULA 3 - DA EXECUÇÃO: A ARP DECORRENTE DESTE TERMO DEVERÁ SER EXECUTADA FIELMENTE PELAS PARTES, DE ACORDO COM AS NORMAS DA LEI N° 14.133/2021 E DECRETOS MUNICIPAIS N° 03 E 04, AMBOS DE JANEIRO DE 2024, RESPONDENDO CADA UMA PELAS CONSEQUÊNCIAS DE SUA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL; CLÁUSULA 4 - DA RESCISÃO E PENALIDADES: A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ACARRETA EM SUA RESCISÃO, IMPLICANDO AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS NOS ARTS. 137 A 139 DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021. A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL SUJEITARÁ AINDA A CONTRATADA NAS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTS 155 AO 163 DA LEI FEDERAL 14.133/2021, SEM PREJUÍZO DA MULTA CORRESPONDENTE, NÃO INFERIOR A 5% (CINCO POR CENTO) NEM SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR TOTAL REGISTRADO POR EMPRESA, BEM COMO NA IMPLICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO MÍNIMO DE 1 (UM) ANO.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Mineiros/GOR$ 22 mil
Dispensa22/07/2026

PAGAMENTOS

Municipio De Santa Margarida Do Sul · Santa Margarida do Sul/RSR$ 2 mil
Dispensa23/07/2026

PAGAMENTOS

Municipio De Santa Margarida Do Sul · Santa Margarida do Sul/RSR$ 78
Dispensa31/07/2026

PAGAMENTOS

Municipio De Santa Margarida Do Sul · Santa Margarida do Sul/RSR$ 699
Dispensa14/08/2026

PAGAMENTOS

Municipio De Santa Margarida Do Sul · Santa Margarida do Sul/RSR$ 252
Dispensa20/07/2026

PAGAMENTOS

Municipio De Santa Margarida Do Sul · Santa Margarida do Sul/RSR$ 2 mil
Dispensa22/07/2026

PAGAMENTOS

Municipio De Santa Margarida Do Sul · Santa Margarida do Sul/RSR$ 9 mil
Dispensa31/07/2026

PAGAMENTOS

Municipio De Santa Margarida Do Sul · Santa Margarida do Sul/RSR$ 44
Dispensa17/08/2026

PAGAMENTO PARA ARTIGO

IDR - Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER · Abatiá/PRR$ 800
Dispensa22/07/2026

PAGAMENTO DE ART

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA · Araraquara/SPR$ 108