Inexigibilidade19/03/2026encerrado3.1. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO III, ALÍNEA “F”, DA LEI Nº 14.133/2021, A SER REALIZADO POR MEIO DE CONTRATAÇÃO DE PALESTRANTE PARA O PRÊMIO TROFÉU PARLAMENTO ALMTUnidade administrativa · Cuiabá/MTR$ 21 mil
Inexigibilidade19/03/2026encerrado3.1. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO III, ALÍNEA “F”, DA LEI Nº 14.133/2021, A SER REALIZADA POR MEIO DA CONTRATAÇÃO DE PALESTRANTE DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO TROFÉU PARLAMENTO ALMTUnidade administrativa · Cuiabá/MTR$ 22 mil
Dispensa27/04/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01932/26 A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados para realização de exames de eletroencefalograma (EEG) e eletroneuromiografia de face (ENMG facial), destinados aos pacientes R.V.S.S. e G.P.L., respectivamente, conforme solicitação médica emitida por profissional neurologista da rede. A necessidade da contratação decorre da indicação clínica especializada, sendo os exames imprescindíveis para diagnóstico preciso, avaliação neurológica e definição de conduta terapêutica adequada. Trata-se de procedimentos de média complexidade que não são realizados na rede municipal, demandando, portanto, a contratação de serviço externo especializado. Ressalta-se o caráter de urgência da solicitação, uma vez que a demora na realização dos exames pode comprometer o diagnóstico, retardar o início do tratamento e agravar o quadro clínico dos pacientes, podendo ocasionar prejuízos à saúde e à qualidade de vida dos mesmos. Diante da necessidade imediata e da especificidade do serviço, a contratação direta mostra-se a medida mais adequada para garantir a continuidade da assistência à saúde, em conformidade com os princípios da eficiência e da integralidade do atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade administrativa da contratação e sua natureza pontual, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência.MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa20/07/2026CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA CONSERTAR OS BRAÇOS DA CAÇAMBA DE CARREGAMENTO DIANTEIRO DA RETROESCAVADEIRA XCMG MODELO XC8770BR-I Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; § 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO/RS · Novo Machado/RSR$ 0
Dispensa25/02/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00772/26 O conserto do veículo patrimonial, placa FMO-9123, faz-se necessário para assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços desempenhados por este Departamento, considerando que o referido veículo é utilizado rotineiramente no atendimento às atividades operacionais e administrativas, atendendo às demandas da municipalidade. Ressalta-se que a manutenção corretiva é indispensável para garantir as adequadas condições de uso, segurança dos condutores e preservação do patrimônio público, evitando riscos à integridade dos servidores e prevenindo danos maiores que possam gerar custos superiores ao erário. A contratação do serviço poderá ocorrer por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista que o valor estimado enquadra-se no limite legal estabelecido para essa modalidade. Nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, ficam dispensadas a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), da Análise de Riscos e do Termo de Referência, por tratar-se de contratação de baixo valor, rotineira e necessária à manutenção da continuidade do serviço público. Dessa forma, a contratação mostra-se legal, necessária, proporcional e de interesse público, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e da continuidade do serviço público.MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa23/02/2026CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA COM INCLUSÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO FIAT STRADA DE PLACAS JDJ-4F39 Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; § 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO/RS · Novo Machado/RSR$ 463
Dispensa06/03/2026REALIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, SEM DISPUTA, ATRAVÉS DO INCISO XV DO ART. 75 DA LEI 14.133/21, PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, PARA REALIZAÇÃO DE OFICINA MAKER TECNOLOGIA E ROBÓTICA, MAKER GAMES E MATEMÁTICA, MAKER INTELIGÊNCIA EMOCIONAL E MAKER YOGA E MEDITAÇÃO, PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL.Departamento de Educação · Jardinópolis/SCR$ 237 mil
Dispensa04/03/2026encerradoDISPENSA NOS TERMOS DESCRITOS NO ART. 75, II DA LEI 14.133/2021 PARA CONTRATAÇÃO SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA REDE ELÉTRICA DE DUAS ESCOLAS MUNICIPAIS.Unidade Única · Monte Santo de Minas/MGR$ 52 mil
Dispensa24/02/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00707/26 O serviço de manutenção na viatura Saveiro, consistente na instalação de sistema de iluminação tipo stroboscópica (strobo), faz-se necessário em razão de o veículo ser utilizado em atividades operacionais por agente da Guarda Municipal em trajes civis (paisano). A instalação do referido equipamento é indispensável para assegurar a identificação visual imediata do veículo em situações de emergência, garantindo a segurança do servidor, de terceiros e dos demais usuários da via, bem como conferindo legitimidade e visibilidade à atuação funcional, especialmente em intervenções que exijam rápida sinalização e apoio operacional. A medida atende ao interesse público, contribuindo para a eficácia do serviço prestado, e observa as normas de segurança aplicáveis aos veículos utilizados em serviço público. A contratação poderá ocorrer por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o valor estimado do serviço, ficando dispensada a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, da Análise de Riscos e do Termo de Referência, conforme disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 630
Dispensa09/02/2026Considerando a necessidade de manutenção geral dos purificadores de água instalados na sede do Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região – Unidade de Goiânia, a fim de garantir a qualidade e potabilidade da água consumida por servidores, profissionais e visitantes, justifica-se a contratação direta do serviço de manutenção, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA · Goiânia/GOR$ 390
Inexigibilidade12/02/2026Contratação de pessoa jurídica especializada na confecção de material pedagógico, com indicação da profissional Lucyane da Silva Couto, para a elaboração e entrega de arquivos digitais do material didático destinado aos alunos e professores do 1º ano do Ensino Fundamental, bem como para a realização de formações específicas sobre a utilização do material, totalizando 12 (doze) horas, distribuídas em 06 (seis) formações de 02 (duas) horas cada, a fim de atender à demanda da Secretaria Municipal de Educação. A contratação ocorrerá por Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, considerando as características técnicas especializadas do serviço, conforme tabelas, condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, em atendimento ao contido no art. 20 da Lei nº 14.133/21.Prefeitura Municipal de Marialva · Marialva/PRR$ 30 mil
Inexigibilidade16/03/2026Contratação de serviço técnico especializado em treinamento e aperfeiçoamento pessoal, nos termos do art. 74, inc. III, alínea “f” da Lei nº 14.133 /2021, a ser realizado por meio da contratação de 1 (uma) turma para o Curso completo de planejamento da contratação com enfoque em inexigibilidade e dispensa previstas na Lei nº 14.133/2021, com previsão de realização nos dias 07, 08 e 09 de abril de 2026, na modalidade presencial na Gerência Executiva do INSS, situada na R. Barão Abiaí, 73 – Centro, João Pessoa – PBCOORDENACAO GERAL DE LICITACOES E CONTRATOS · Brasília/DFR$ 60 mil