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243 resultados para "A Contratação justifica-se devido"

Inexigibilidade21/03/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos · Paracambi/RJR$ 1,3 mi
Dispensa10/03/2026

Contratação emergencial de vaga em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), para acolhimento institucional do Sr. P. O. e O., conforme determinação da Promotoria de Justiça, Relatório Social e Atestado Médico.JUSTIFICATIVA:A presente contratação justifica-se pela necessidade urgente de acolhimento institucional do Sr. P. O. de O., pessoa idosa que se encontra em situação de vulnerabilidade social e com necessidade de cuidados contínuos, conforme demonstrado em Relatório Social e Atestado Médico acostados aos autos. O Relatório Social evidencia a inexistência de rede familiar ou suporte adequado capaz de assegurar os cuidados necessários à manutenção de sua integridade física, psíquica e social. Já o Laudo Médico atesta a condição de saúde do idoso, indicando a necessidade de acompanhamento permanente, assistência contínua e ambiente estruturado para atendimento de suas demandas específicas. Além disso, há determinação expressa da Promotoria de Justiça para que o Município adote providências imediatas visando garantir a proteção integral do idoso, evitando agravamento de sua condição e eventual risco à sua saúde e segurança. Nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), é dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Quando inexistem condições familiares para o cuidado, compete ao Município viabilizar o acolhimento institucional como medida de proteção social especial de alta complexidade. A contratação de vaga em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) configura-se como a solução técnica adequada e necessária para garantir: ? atendimento integral e contínuo; ? supervisão permanente; ? assistência multiprofissional; ? ambiente seguro e adaptado; ? preservação da dignidade e integridade do idoso

MUNICÍPIO DE RONDA ALTA · Ronda Alta/RSR$ 40 mil
Inexigibilidade27/05/2026

A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade30/04/2026

A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil
Inexigibilidade10/06/2026

A Lei nº 14.133/2021 instituiu novo regime jurídico para as licitações e contratações públicas, impondo à Administração Pública e às entidades da administração indireta a observância de regras mais estruturadas de planejamento, instrução processual, definição do objeto, gerenciamento de riscos, seleção do fornecedor, formalização contratual e fiscalização da execução, com incremento relevante das exigências de governança, padronização e controle. A complexidade do novo marco normativo, aliada à intensificação da atuação dos órgãos de controle e à necessidade de conformidade procedimental, demanda atuação técnica qualificada e contínua, apta a assegurar segurança jurídica, eficiência administrativa e regularidade dos atos praticados.No âmbito da Câmara Municipal de Guaçuí/ES, tais exigências impactam diretamente as rotinas administrativas relacionadas às contratações públicas, demandando a adoção de práticas mais estruturadas e alinhadas às disposições da Lei nº 14.133/2021. A adequada aplicação da legislação depende não apenas da existência de normativos, mas da capacidade prática dos servidores de operacionalizar os instrumentos e procedimentos previstos no novo regime.Apesar da oportunidade da participação da equipe nas diversas capacitações promovidas pelo TCE/ES, Ascanves e Amunes restam ainda dúvidas que devem ser dirimidas com base nas próprias normativas, o que não se faz plenamente possível nessas capacitações pois tratam de normativa geral. Além disso, houve alteração na equipe de licitação, a agente de contratação Marcia solicitou a saída da comissão, tendo sido nomeada como agente a servidora Izabela. Como consequência de tal alteração, vez que a servidora Izabela era responsável pela pesquisa de preços foi necessário alocar outro servidor para essa função. Tais servidores necessitam de capacitação para suas atividades com base nas normativas, fluxos e modelos internos. Nesse sentido, justifica-se a contratação de um Plano de Capacitação In Company, composto por 04 (quatro) módulos, com carga horária total de 16 (dezesseis) horas, sendo 04 (quatro) horas por módulo, voltados para a qualificação dos servidores diretamente envolvidos nas etapas de planejamento e fiscalização das contratações públicas, conforme as exigências da Lei nº 14.133/2021.

Câmara Municipal de Guaçuí · Guaçuí/ESR$ 16 mil
Dispensa17/08/2026

Considerando que a máquina copiadora (Xerox) utilizada pelos setores desta Câmara Municipal apresenta problemas, pois a mesma vem apresentado problemas na falha de impressão e agora para de imprimir totalmente, após solicitar a presença de um técnico foi contatado que há a necessidade de substituição do cilindro e do toner devido ao desgaste das peças, tornando-se necessária a realização de manutenção para restabelecer seu pleno funcionamento; Considerando que o referido equipamento é essencial para as atividades administrativas cotidianas desta Casa Legislativa, sendo utilizado para reprodução de documentos oficiais, processos, ofícios e demais materiais indispensáveis ao regular funcionamento dos trabalhos legislativos e administrativos; Considerando que a ausência de manutenção adequada pode acarretar prejuízos ao andamento dos serviços, atrasos no atendimento interno e externo, com possível necessidade de substituição integral do equipamento a um custo mais elevado; Justifica-se, portanto, a contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de mão de obra na máquina copiadora (Xerox), visando garantir a continuidade e a eficiência dos serviços prestados por esta Câmara Municipal. Estância

Câmara Municipal da Estância Turística de Brotas · Brotas/SPR$ 100
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Dispensa26/02/2026

DESPESA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPARO E MANUTENÇÃO CORRETIVA EM PERSIANAS INSTALADAS NO REFEITÓRIO DA ESCOLA MUNICIPAL INFANTIL PREFEITO ALCIDES FERRARI, INCLUINDO SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DANIFICADAS, AJUSTES DE TRILHOS, CORDAS E MECANISMOS DE ACIONAMENTO. JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE REPAROS E MANUTENÇÃO CORRETIVA NAS PERSIANAS INSTALADAS NO REFEITÓRIO DA ESCOLA, AS QUAIS APRESENTAM AVARIAS EM SEUS MECANISMOS DE ACIONAMENTO, TRILHOS E DEMAIS COMPONENTES, COMPROMETENDO SUA FUNCIONALIDADE E O ADEQUADO CONTROLE DE LUMINOSIDADE E VENTILAÇÃO DO AMBIENTE. O REFEITÓRIO É UM ESPAÇO DE USO CONTÍNUO E COLETIVO, DESTINADO À ALIMENTAÇÃO DIÁRIA DOS ESTUDANTES, DEVENDO ATENDER A CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE, ORGANIZAÇÃO, CONFORTO TÉRMICO E CONTROLE DA INCIDÊNCIA SOLAR. AS PERSIANAS EXERCEM PAPEL FUNDAMENTAL NA PROTEÇÃO CONTRA LUZ SOLAR EXCESSIVA, POEIRA E AGENTES EXTERNOS, CONTRIBUINDO PARA A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS APROPRIADAS DO LOCAL.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 480
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação direta de bandas para apresentação na Vila do Samba, Carnaval de Estrela 2026. Recurso para pagamento será oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Justifica-se a necessidade da contratação: 1. Visto que a Administração Pública não possui licitação para essa aquisição especificada. DA EXECUÇÃO 1. Os serviços deverão ser prestados, sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, na Rua Fernando Abott (Calçadão), nos dias 20 e 21 de fevereiro. 2. O prazo de execução dos serviços é de até 05 dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os serviços sejam efetuados em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida retificação às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não duráveis; OU 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço duráveis; 5. Em caso de serviço que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a retificação do serviço. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do serviço. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 25 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa30/04/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Proteção e Políticas para a Mulher · Paracambi/RJR$ 1
Dispensa15/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REVISÃO DO AR CONDICIONADO DO VEICULO CITROEN CACTUS ANO: 2019, PLACA: PRM7719, PERTENCENTE FROTA DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE MANTER EM PLENO FUNCIONAMENTO O VEÍCULO CITROËN CACTUS, ANO 2019, PLACA PRM7719, PERTENCENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, E TENDO EM VISTA QUE O SISTEMA DE AR CONDICIONADO APRESENTA REDUÇÃO SIGNIFICATIVA EM SUA EFICIÊNCIA DEVIDO AO DESGASTE NATURAL E À PERDA PARCIAL DO GÁS REFRIGERANTE, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A REVISÃO COMPLETA E A RECARGA DE GÁS DO REFERIDO EQUIPAMENTO. O AR CONDICIONADO É COMPONENTE ESSENCIAL PARA GARANTIR CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO E DESLOCAMENTO DOS SERVIDORES E VEREADORES, ESPECIALMENTE EM RAZÃO DAS ALTAS TEMPERATURAS CARACTERÍSTICAS DA REGIÃO, QUE PODEM COMPROMETER O CONFORTO, A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS OCUPANTES DO VEÍCULO. ALÉM DISSO, A MANUTENÇÃO PREVENTIVA EVITA DANOS MAIORES AO SISTEMA, PROLONGA SUA VIDA ÚTIL E REDUZ CUSTOS FUTUROS COM REPAROS MAIS COMPLEXOS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ASSEGURAR: • ✅ CONFORTO TÉRMICO DURANTE O USO DO VEÍCULO EM ATIVIDADES INSTITUCIONAIS; • ✅ SEGURANÇA E BEM-ESTAR DOS OCUPANTES; • ✅ PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, POR MEIO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA; • ✅ EFICIÊNCIA OPERACIONAL NOS DESLOCAMENTOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL. ASSIM, A PRESENTE CONTRATAÇÃO É MEDIDA NECESSÁRIA E ADEQUADA PARA GARANTIR O BOM FUNCIONAMENTO DO VEÍCULO OFICIAL E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 650
Dispensa28/04/2026

O objeto da contratação está inserido no processo de assistência e garantia e dever do Estado, condições fixadas na Lei de Diretrizes e Base da Educação - LDB, onde estabelece que o atendimento ao educando, no ensino fundamental público, deve ser realizado por meio de programa suplementares de alimentação, onde se encontro inclusos nesse contexto, o PNAE e PAAE. Desta forma, todo processo de aquisição ora estabelecido, encontra-se fundamentado nas premissas de uma educação com maior qualidade e efetividade, com maior permanência do aluno em ala de aula e participação na escola, considerando a existência de uma alimentação (merenda escolar) eficaz e de boa qualidade durante todo o exercício. Assim, justifica-se a aquisição dos itens ora selecionados nesta demanda, viabilizando a realização concreta da aquisição dos gêneros alimentícios que compõe as condições necessárias para a oferta da qualidade de execução dos programas de execução da alimentação escolar nesta Unidade Escolar.

EPB-CONSELHO DA E. E. DE 1 GRAU PEDRO TARGINO · Tacima/PBR$ 4 mil
Dispensa03/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02610/26 A aquisição do serviço de teste da qualidade da água em Holambra pela Vigilância Sanitária justifica-se pela necessidade de assegurar o cumprimento dos padrões de potabilidade e a proteção da saúde coletiva, especialmente em uma região com forte vocação para o turismo e a produção de flores, onde o consumo de água demanda rigoroso controle sanitário. A contratação direta é amparada pela Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso I, frente à situação de emergência ou risco à saúde pública identificada por meio de laudos técnicos ou irregularidades recorrentes nos parâmetros físico-químicos e microbiológicos da água distribuída. Ademais, a pronta resposta a eventuais contaminações evita surtos de doenças de veiculação hídrica, reduz custos assistenciais e resguarda a imagem do município. A escolha pelo fornecedor deve considerar a capacidade técnica comprovada e a celeridade na execução dos exames laboratoriais, garantindo rastreabilidade e confiabilidade dos resultados. A Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso I, ratifica a dispensa de licitação nessas circunstâncias, desde que devidamente formalizado o processo com a demonstração do risco iminente e a adequação do preço ao mercado. Assim, a aquisição do serviço atende ao interesse público, assegurando a vigilância epidemiológica e a transparência na gestão dos recursos aplicados na proteção da água destinada à população de Holambra. Número SEI 3519005.434.00003477/2026-66

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 34 mil