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108 resultados para "A presente licitação REGISTRO"

Dispensa06/02/2026

O presente Contrato vincula-se às regras dispostas no Edital de licitação n° 90008/2025 – SEGEP (Pregão Eletrônico), da Ata de Registro de Preços nº 013/2025 – SEGEP, consoante o Processo nº 1509/2026 – SEMEC e aos termos da proposta vencedora. Tem como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE EPI”, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação de Belém – SEMEC.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE BELEM-PA · Belém/PAR$ 25,0 mi
Inexigibilidade04/03/2026

A presente inexigibilidade de licitação tem por objeto o arrendamento de uma área de 50.000m², parte integrante do imóvel de transcrição n° 51.337, livro 3-AH, folha 213 do 2° ofício de registro de imóveis da comarca de Tubarão/SC, com aptidão geológica e ambiental para extração de saibro, incluindo acesso viário adequado e condições operacionais para a instalação e funcionamento de área de extração/mineração de uso municipal, conforme registro de extração nº 2/2020 de 08/11/2022, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 17 de novembro de 2022, e Licença Ambiental nº 6851/2022 do Instituto Municipal do Meio Ambiente de Sangão, conforme as especificações técnicas, o escopo detalhado no termo de referência e demais documentos que integram o presente processo administrativo, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANGÃO · Sangão/SCR$ 228 mil
Inexigibilidade15/04/2026

A locação das salas comerciais nº 901 e nº 902, localizadas na Avenida Salzano da Cunha, nº 939, bairro Centro, Sananduva/RS, descritas nas Matrículas nº 14.615 e nº 14.616 do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Sananduva/RS, com áreas de 79,31 m² e de 92,52 m² respectivamente. A presente contratação decorre de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL · Porto Alegre/RSR$ 115 mil
Inexigibilidade14/04/2026

O OBJETO DA PRESENTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É A LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA D – ZACARIAS VICENTE NICOLAU, Nº 450, BAIRRO JARDIM ULTRAMAR, MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO GAIVOTA/SC, REGISTRADO SOB A MATRÍCULA Nº 41.827 NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOMBRIO/SC, DESTINADO À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEDE DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV.NO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO GAIVOTA/SC.

MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO GAIVOTA · Balneário Gaivota/SCR$ 30 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa07/08/2026encerrado

O presente termo de referência tem como objetivo subsidiar a aquisição de material gráfico destinado à realização das ações comemorativas dos 25 anos do Programa Bolsa Família, por dispensa de licitação, sob forma de entrega única, conforme 025/2026 enviando pela. Sra Rosalva Ramaldes Iansesn, Gestora Municipal do Programa Bolsa Família. Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à fase de planejamento das contratações públicas, registra-se a presente justificativa para a não elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP). A elaboração do ETP tem como finalidade demonstrar a real necessidade da contratação, analisar soluções disponíveis no mercado e subsidiar a tomada de decisão quanto à melhor alternativa a ser adotada. Contudo, no caso em questão, verifica-se que, o valor estimado da contratação é reduzido, não justificando o custo administrativo adicional para elaboração de um ETP formal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Baixo Guandu/ESR$ 18 mil
Inexigibilidade30/06/2026

1. DEFINIÇÕES E OBJETO - A presente Inexigibilidade de Licitação tem por objeto fundamentar e autorizar a contratação direta e o pagamento de despesas com emolumentos e taxas decorrentes de serviços notariais e de registro junto ao Cartório Moromizato (CNPJ 26.750.752/0001-63). 2. DA NATUREZA CONTINUADA DO SERVIÇO - Os serviços cartorários em tela caracterizam-se como serviços públicos contínuos, uma vez que a necessidade de emissão de certidões, autenticações, reconhecimentos de firma, procurações e registros imobiliários e de títulos é permanente, rotineira e indispensável para a manutenção das atividades cotidianas e cumprimento das obrigações legais da Capitania. 3. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO - O prazo de vigência desta Inexigibilidade de Licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação oficial no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Por se tratar de serviço público de natureza continuada, a vigência poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de até 5 (cinco) anos (60 meses), nos termos do Art. 106 da Lei nº 14.133/2021. A prorrogação automática e a continuidade da execução das despesas em exercícios futuros ficarão condicionadas à: a) Manifestação de interesse da Administração desta OM antes do término de cada período de 12 meses; b) Declaração de disponibilidade de créditos orçamentários para fazer face à despesa no exercício seguinte (Art. 106, inciso II); c) Confirmação de que o cartório mantém a regularidade fiscal exigida por lei. Excepcionalmente, nos termos do Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, a vigência poderá ser estendida até o limite máximo de 10 (dez) anos, desde que demonstrada a vantajosidade em parecer fundamentado da autoridade competente.

CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS · Palmas/TOR$ 19 mil
Dispensa15/06/2026

A presente contratação tem por objeto a contratação direta, por dispensa de licitação, de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços médicos, para atuação em Junta Médica Oficial, com indicação de profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM), destinados à realização de avaliações médico-periciais em caráter colegiado, voltadas à análise da capacidade laborativa de servidores públicos do Município de Maricá.

MRJ-PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICA · Maricá/RJR$ 38 mil
Inexigibilidade16/03/2026

O OBJETO DA PRESENTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SENDO UMA CASA DE ALVENARIA, LOCALIZADA NOS LOTES 01 E 02 DA QUADRA E, BAIRRO SANTA RITA DE CASSIA SUL, NESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE REGISTRADO SOB O Nº 53.872, NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOMBRIO – SC. O QUAL SERVIRÁ PARA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR E BIBLIOTECA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO GAIVOTA/SC.

MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO GAIVOTA · Balneário Gaivota/SCR$ 29 mil
Dispensa01/07/2026

O presente termo de referência tem como objetivo subsidiar a aquisição de CAPAS PARA TABLETS SANSUNGGALAXY TAB A9+ PELICULAS PARA TABLETS E SANSUNG GALAXY TAB A9+ destinados às atividades administrativas e operacionais do Cadastro único / BOLSA FAMÍLIA. Sob a forma de entrega única, por dispensa de licitação. Os itens estão caracterizados, justificado pela declaração de justificativa, contida nos autos, expedida pela Sra Rosalva Ramaldes Iansesn, Gestora Municipal do Programa Bolsa Família. Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à fase de planejamento das contratações públicas, registra-se a presente justificativa para a não elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP). A elaboração do ETP tem como finalidade demonstrar a real necessidade da contratação, analisar soluções disponíveis no mercado e subsidiar a tomada de decisão quanto à melhor alternativa a ser adotada. Contudo, no caso em questão, verifica-se que, o valor estimado da contratação é reduzido, não justificando o custo administrativo adicional para elaboração de um ETP formal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Baixo Guandu/ESR$ 506
Dispensa04/03/2026

Aquisição de 01 (um) Registrador Eletrônico de Ponto - REP, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE. A presente contratação será realizada por meio de rito instituído pela Lei Federal 14.133/2021. Decreto nº 11.044/2025. É dispensável a licitação: Art. 1º - Fica determinado que as dispensas de licitação eletrônicas, nos termos do artigo 75, I e II da Lei 14.133/2021, somente deverão ser realizadas se o valor prévio da contratação for superior a R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para aquisições e serviços comuns.

Unidade administrativa · Alta Floresta D'Oeste/ROR$ 3 mil
Dispensa02/06/2026encerrado

Diferente da característica de demanda recorrente para registro de preços, a presente contratação reveste-se de um caráter de urgência, uma vez que a descontinuidade deste insumo impacta diretamente na qualidade da assistência hospitalar. Portanto, torna-se necessária a aquisição por meio de Dispensa de Licitação com fulcro no Art. 29 , inciso II, da Lei nº 13.303/2016 e Art. 80 do RCC 3.0, garantindo a celeridade indispensável para manter a regularidade dos serviços prestados neste Hospital Universitário.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SERGIPE · Aracaju/SER$ 17 mil
Dispensa05/02/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - O objeto da presente dispensa é contratação, por dispensa de licitação eletrônica, de instituição financeira para prestação de serviços bancários de arrecadação de receitas tributárias e não tributárias de competência do Município de Luzerna/SC, através de boleto bancário, em padrão de modalidade arrecadação com registro, por intermédio da rede bancária, com prestação de contas por meio magnético, bem como de acordo com as especificações constantes no Aviso de Dispensa Eletrônica e Anexos que o integram. O processo é autuado e tramitado de forma digital, sendo que está disponível na íntegra pelo endereço: https://luzerna-e2.ciga.sc.gov.br/#/processo/7b8071fd-ee67-4e23-8c29-ea074ac35f92.

Prefeitura Municipal de Luzerna · Luzerna/SCR$ 11 mil