licitações.dehor

91 resultados para "ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, NO ÂMBITO"

Inexigibilidade13/01/2026

Contratação de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e de Instituições de Longa Permanência para Pessoas com Deficiência intelectual e/ou com transtornos mentais, para a prestação do serviço continuado de acolhimento institucional a pessoas idosas e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social, desamparo ou abandono, conforme edital, no âmbito do Município de Treze de Maio/SC. (RESIDENCIAL GERIATRICO VILLA RONNA LTDA)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TREZE DE MAIO/SC · Treze de Maio/SCR$ 2,1 mi
Inexigibilidade13/01/2026

Contratação de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e de Instituições de Longa Permanência para Pessoas com Deficiência intelectual e/ou com transtornos mentais, para a prestação do serviço continuado de acolhimento institucional a pessoas idosas e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social, desamparo ou abandono, conforme edital, no âmbito do Município de Treze de Maio/SC. (LAR RECANTO DOS PASSAROS)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TREZE DE MAIO/SC · Treze de Maio/SCR$ 1,1 mi
Inexigibilidade13/01/2026

Contratação de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e de Instituições de Longa Permanência para Pessoas com Deficiência intelectual e/ou com transtornos mentais, para a prestação do serviço continuado de acolhimento institucional a pessoas idosas e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social, desamparo ou abandono, conforme edital, no âmbito do Município de Treze de Maio/SC. (AGAPE SERVICO DE RESIDENCIAL TERAPEUTICO LTDA)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TREZE DE MAIO/SC · Treze de Maio/SCR$ 1,9 mi
Inexigibilidade23/07/2026

Contratação, por inexigibilidade de licitação, da Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Pousada Luz e Vida, localizada no Município de Umuarama/PR, para prestação de serviços de acolhimento institucional de longa permanência destinados à continuidade do atendimento de 09 (nove) idosos mais 1 vaga adicional, encaminhados pelo Município de Cruzeiro do Oeste/PR, classificados nos graus de dependência I, II e III, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS.

Unidade administrativa · Cruzeiro do Oeste/PRR$ 687 mil
Inexigibilidade13/04/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Acolhimento Institucional de Longa Permanência (ILPI) para a Sra. M. S. B, CPF: 6**.298.***-68, pessoa em situação de vulnerabilidade social, garantindo assim proteção assistencial e condições dignas de permanência em unidade de acolhimento, tendo em vista a demanda formulada no âmbito do Procedimento Administrativo IDEA nº 170.9.68254/2026, instaurado pela Promotoria de Justiça de Miguel Calmon/BA e possui caráter temporario.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL - FMAS · Miguel Calmon/BAR$ 10 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Inexigibilidade07/01/2026

PATROCÍNIO INSTITUCIONAL

AGESAN RS - AGENCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO · Porto Alegre/RSR$ 200 mil