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97 resultados para "AVALIAÇÃO PSICOLOGICA (PORTE DE"

Dispensa17/03/2026encerrado

O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada ou profissional, para avaliação psicológica e emissão de laudo de aptidão para porte e manuseio de armas de fogo expedido por profissionais (psicólogos) credenciados pela Polícia Federal, obedecendo rigorosamente à Lei n. 10.826/2003 de 22 de dezembro de 2003, com procedimentos disciplinados na Instrução Normativa n ° 201/2021-DG/DPF, de 9 de julho de 2021, que estabelece os procedimentos relativos ao Sistema Nacional de Arma

JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA-MT · Cuiabá/MTR$ 1 mil
Dispensa04/08/2026

Secretaria Municipal de Segurança * Solicita a Contratação de serviço especializado e devidamente credenciado junto a Polícia Federal para a realização de Avaliação Psicológica e emissão de laudos, para 20 Guardas avaliação para porte funcional de arma de fogo. LOCAL DE ENTREGA DA NF : SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA , AV. TARSILA DO AMARAL, 1300 , (ANTIGO POSTO DE BOMBEIROS), HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DO MATERIAL DAS 08H ÀS 17H. E-mail: guardacivil@capivari.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI - SP · Capivari/SPR$ 5 mil
Inexigibilidade06/02/2026

Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa CENTRO DE DESENVOLVIMENTO PSICOLÓGICO LTDA, CNPJ nº 05.577.842/0001-24, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, destinada à aquisição de testes psicológicos devidamente atualizados e validados, nos termos da tabela abaixo, a serem utilizados nos processos de avaliação psicológica da aptidão de membros para a posse e o porte de arma de fogo, conforme Termo de Referência.

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUI · Teresina/PIR$ 3 mil
Dispensa29/04/2026

Contratação de profissional psicólogo ou empresa especializada, credenciado(a) pela Polícia Federal, para realizar avaliação psicológica presencial, no município de Juína‑MT, e emitir laudo de aptidão para porte e manuseio de arma de fogo do servidor JOÃO GABRIEL DA PAZ BATISTA, em conformidade com a Lei nº 10.826/2003, com a Instrução Normativa nº 201/2021‑DG/DPF e com as demais normas aplicáveis do Sistema Nacional de Armas – SINARM.

JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA-MT · Cuiabá/MTR$ 500