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79 resultados para "CONTRATAÇÃO DIRETA DE 100"

Inexigibilidade03/06/2026

A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, CULTURA E TURISMO da Prefeitura Municipal de Panelas (PE), no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei 14.133 de 1° de abril de 2021, com suas alterações posteriores, considera situação de Inexigibilidade de Licitação para a contratação direta da empresa ILJA PRODUÇÕES LTDA, com CNPJ n° 27.105.955/0001.60, com sede na Avenida Professor Magalhães Neto, n° 1.856, Edifício TK TOWER LOJA 08, Pituba CEP: 41.810-012, Salvador/BA, detentora de exclusividade da execução dos serviços de apresentação artística de 100 Parêa na Pegada da Vaquejada, em comemoração nas festividades do Distrito de São Lázaro, Município de Panelas/PE, com apresentação no dia 28 de fevereiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PANELAS · Panelas/PER$ 120 mil
Inexigibilidade10/04/2026

Contratação, por contratação direta com fundamento em inexigibilidade de licitação (art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a ser confirmada pelo parecer jurídico), de empresa especializada para prestação de serviço de transporte de dados por meio óptico (backhaul/last mile), com velocidade mínima garantida de 100 Mbps download x 100 Mbps upload, dedicado, simétrico, com SLA elevado e suporte técnico 24x7, para interligar o ponto de presença do provedor no Paço Municipal/Almoxarifado às seguintes unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA · Chupinguaia/ROR$ 1 mil
Dispensa02/03/2026encerrado

O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação direta de empresa especializada para o fornecimento de material gráfico, destinado ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal da Mulher, consistindo na confecção de banners em lona brilho 440 g/m², 4x0 cores, com ilhós, nos seguintes formatos: 90 cm x 1,20 m; 500 cm x 100 cm; 400 cm x 100 cm; e 200 cm x 200 cm, bem como na impressão de panfletos coloridos, frente e verso (4x4 cores), nas dimensões de 15 cm x 21 cm.

MUNICIPIO DE CUIABA · Cuiabá/MTR$ 31 mil
Dispensa03/03/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, CONSISTENTES NA EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL, APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL E ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE QUEIMADAS/BA, COM CARGA HORÁRIA TOTAL DE 100 (CEM) HORAS, DESTINADO A 65 (SESSENTA E CINCO) SERVIDORES EM EFETIVO EXERCÍCIO, ABRANGENDO CONTEÚDOS TEÓRICOS E PRÁTICOS DIRETAMENTE RELACIONADOS ÀS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, OPERACIONAIS E INSTITUCIONAIS DA CORPORAÇÃO.

CABINETE DO PREFEITO · Queimadas/BAR$ 18 mil
Dispensa03/06/2026

Contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de serviços de cessão de uso de plataforma única e integrada de software em formato SaaS (Software as a Service) 100% web, destinada à Gestão Eletrônica de Documentos (GED), tramitação de processos administrativos e comunicação institucional, como instrumento central de consolidação do programa “Prefeitura sem Papel”. A solução visa atender às necessidades da Administração Direta e Indireta do Município de Caruaru, compreendendo,

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PE · Caruaru/PER$ 810 mil
Dispensa19/06/2026

Requisição tem como objeto a aquisição de 100 toucas confeccionadas em tecido Oxford, destinadas às merendeiras das EMEIs e EMEFs do município de Carazinho. A contratação garante conformidade sanitária, segurança alimentar, padronização visual e sustentabilidade, atendendo às normas da Anvisa e da NR-6 e valorizando o trabalho das merendeiras. Contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a contratação direta para compras e serviços de baixo valor, desde que devidamente justificada e registrada no processo administrativo.

EDUCACAO · Carazinho/RSR$ 3 mil
Dispensa17/03/2026

A presente contratacao tem por objeto a aquisicao de servicos de manutencao preventiva e corretiva para o Trator Agricola Valtra BM 100 e para a Motoniveladora Case 845B equipamentos pertencentes ao Departamento de Obras e Servicos Urbanos da Prefeitura de Sao Roque. A manutencao regular desses equipamentos e imprescindivel para assegurar a continuidade e a eficiencia das atividades operacionais do Municipio considerando que tais maquinas sao utilizadas diretamente em servicos essenciais a coletividade como manutencao de vias urbanas e rurais nivelamento de estradas limpeza e conservacao de areas publicas apoio a obras de infraestrutura e atendimento a demandas emergenciais.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE · São Roque/SPR$ 25 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade16/03/2026

Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, da empresa Zênite Informação e Consultoria S.A. (CNPJ nº 86.781.069/0001-15), para fornecimento de duas inscrições no curso “Impactos da Reforma Tributária nas Contratações Públicas”, a ser realizado no período de 13 a 15 de maio de 2026, com carga horária total de 12 (doze) horas, na modalidade 100% ao vivo, com disponibilização de replay por até sete dias, apostila digital e emissão de certificado.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RN · Natal/RNR$ 5 mil
Dispensa15/05/2026

SOLICITA-SE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO E CARPINTEIRO, PELO LIMITE DE ATÉ 100 HORAS MENSAIS, PELO PERIODO DE 12 MESES, PODENDO SER PRORROGADO CRITERIO DA ADMINISTRAÇÃO. DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE PEQUENOS REPAROS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E NO CEMITÉRIO MUNICIPAL. CONSIDERANDO QUE O VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO É DE R$ 47.000,00, A MESMA ENQUADRA-SE COMO DISPENSA DE LICITAÇÃO POR VALOR, CONFORME O ART. 75, INCISO II, DA LEI 14.133/2021. DESSA FORMA, JUSTIFICA-SE A CONTRATAÇÃO DIRETA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

MUNICIPIO DE ANDRE DA ROCHA · André da Rocha/RSR$ 65 mil