Inexigibilidade28/01/2026CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM BANDA ÊXITO, COM DURAÇÃO DE 02 HORAS, A SER REALIZADO NO DIA 14.02.2026, DURANTE O EVENTO CARNAVAL DE ESTRELA, EM PRAÇA PÚBLICA, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER, ESPORTE E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ESTRELA DO INDAIÁ-MG.DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO · Estrela do Indaiá/MGR$ 33 mil
Inexigibilidade30/01/2026CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM MARA MELL & BANDA, COM DURAÇÃO DE 02 HORAS, A SER REALIZADO NO DIA 15.02.2026, DURANTE O EVENTO CARNAVAL DE ESTRELA, EM PRAÇA PÚBLICA, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER, ESPORTE E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ESTRELA DO INDAIÁ-MG.DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO · Estrela do Indaiá/MGR$ 19 mil
Inexigibilidade21/01/2026CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM BANDA GRILO DE ROUPA, COM DURAÇÃO DE 02 HORAS, A SER REALIZADO NO DIA 13.02.2026, DURANTE O EVENTO CARNAVAL DE ESTRELA, EM PRAÇA PÚBLICA, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER, ESPORTE E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ESTRELA DO INDAIÁ-MG.DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO · Estrela do Indaiá/MGR$ 15 mil
Inexigibilidade23/06/2026Contratação, por inexigibilidade, com base na Lei 14.133/2021, de show artístico da banda BATIDÃO SERTANEJO a ser realizado no distrito de Água Viva, município de Estrela Dalva/MG, por ocasião da Festa Julina 2026, no dia 11 de julho, conforme condições preestabelecidas no termo de referência anexo ao processo.MUNÍCIPIO DE ESTRELA DALVA/MG · Estrela Dalva/MGR$ 6 mil
Dispensa14/05/2026encerradoCONTRATACAO DE ARTISTAPrefeitura Municipal de Sorocaba · Sorocaba/SPR$ 5 mil
Inexigibilidade15/01/2026CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM BANDA SAIDEIRA, COM DURAÇÃO DE 01 HORA E 30 MINUTOS, A SER REALIZADO NO DIA 16.02.2026, DURANTE O EVENTO CARNAVAL DE ESTRELA, EM PRAÇA PÚBLICA, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER, ESPORTE E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ESTRELA DO INDAIÁ-MG.DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO · Estrela do Indaiá/MGR$ 12 mil
Dispensa06/08/2026CONTRATAÇÃO DE BANDA MUSICALPrefeitura Municipal de Mairinque · Mairinque/SPR$ 25 mil
Inexigibilidade12/05/2026Contratação de Bandas para apresentação no 58° Festival do Chucrute, nos dias 16 e 23 de maio de 2026. Processo n° 3364/2026 - Inexigibilidade n° 25/2026.SECRETARIA MUNIC. DE CULTURA · Estrela/RSR$ 49 mil
Inexigibilidade23/06/2026CONTRATACAO DE SHOWPrefeitura Municipal de Bragança Paulista · Bragança Paulista/SPR$ 10 mil
Inexigibilidade19/06/2026Contratação do serviço da empresa ELETRO RADIO para a apresentação artística de banda musical, atividade integrante da programação do Projeto Festival de Etnias, a ser realizado durante o mês de junho no Município de Estrela.SECRETARIA MUNIC. DE CULTURA · Estrela/RSR$ 12 mil
Inexigibilidade22/06/2026CONTRATACAO DE SHOWPrefeitura Municipal de Bragança Paulista · Bragança Paulista/SPR$ 20 mil
Dispensa14/04/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE INTERNET PARA FORNECIMENTO DE INTERNET BANDA LARGA RURAL NA SEDE DO CISABES E TAM´BEM CENTRO DE REFERÊNCIA EM SANEAMENTO AMBIENTAL, LOCALIZADO NA BR 259 KM54, CÓRREGO ESTRELA PARA O PERÍODO DE 12 MESES (ABRIL DE 2023 A MARÇO DE 2024)Consorcio Intermunicipal de Saneamento Basico · Colatina/ESR$ 12
Inexigibilidade22/06/2026CONTRATACAO DE SHOWPrefeitura Municipal de Bragança Paulista · Bragança Paulista/SPR$ 13 mil
Inexigibilidade01/04/2026Contratação, por inexigibilidade, com base na Lei 14.133/2021, de show artístico da banda MAROFAY, através do representante VICTOR NASCIMENTO ROCHA 08630574623 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.257.897/0001-92, com sede à Av. Francisco Dornelas, 200 – Dornelas – Muriaé/MG CEP 36884-219, para apresentação no Sábado de Aleluia, no dia 04/04/2026, conforme condições preestabelecidas no termo de referência anexo ao processo.MUNÍCIPIO DE ESTRELA DALVA/MG · Estrela Dalva/MGR$ 14 mil
Inexigibilidade01/07/2026CONTRATACAO DE SHOWPrefeitura Municipal de Bragança Paulista · Bragança Paulista/SPR$ 35 mil
Inexigibilidade20/02/2026Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade29/06/2026CONTRATACAO DE SHOWPrefeitura Municipal de Bragança Paulista · Bragança Paulista/SPR$ 25 mil
Inexigibilidade14/08/2026CONTRATACAO DE SHOWPrefeitura Municipal de Bragança Paulista · Bragança Paulista/SPR$ 5 mil
Inexigibilidade22/06/2026CONTRATACAO DE SHOWPrefeitura Municipal de Bragança Paulista · Bragança Paulista/SPR$ 9 mil