Dispensa24/03/2026A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Dispensa13/04/20261.1. A presente aquisição tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de adesão, captação, instalação e distribuição de pontos de sinais deTV POR ASSINATURA, com acesso a 04 (quatro) pontos de TV, incluso a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva/corretiva, captação do ponto de sinal efornecimento de todos os equipamentos necessários (em regime de comodato), para atender a, para atender o Prédio da Secretaria de Estado de Transportes e MobilidadeUrbana, sob a responsabilidade da SETRAM, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência.A contratação será realizada por dispensa de Licitação, com critério de julgamento pelo menor preço, de acordo com Inciso II do Artigo 75 da Lei no 14.133 de 01 de Abrilde 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME no 67/2021, com modo de disputa aberta seguindo o princípio da competitividade.O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, se dará por contrato, contados de sua assinatura, prorrogável por até 5 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 e107 da Lei nº 14.133/2021.O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista tratar-se de manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas destapasta.SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade06/08/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Cultura · Paracambi/RJR$ 450 mil
Dispensa24/02/2026CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO VIII, DA LEI N 14.1332021, DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DO TRANSPORTE DOS ESTUDANTES, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA CONDUTORES E VEÍCULO, PELO PERÍODO DE ATÉ 03 TRÊS MESES, A FIM DE GARANTIR O TRANSPORTE ESCOLAR E EVITAR A INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS.PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS · Taiobeiras/MGR$ 30 mil
Dispensa05/05/2026Contratação de agente de operacionalização de programa de estágio de estudantes, objetivando a oferta e seleção de até 14 (quatorze) vagas para a realização de estágio curricular supervisionado, para nível médio, técnico e superior nos termos da Lei Federal nº 11.788/08, e nº 14.133/21 artigo 75 inciso XV.CAMARA MUNICIPAL DE JANDIRA · Jandira/SPR$ 12 mil
Dispensa22/07/2026AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA CONSERTO DO SISTEMA DE GIRO DA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA XCMG MODELO XE225BR. Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; § 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO/RS · Novo Machado/RSR$ 4 mil
Dispensa12/03/2026Contratação de ServiçoFundo Municipal de Assistência Social FMAS · Paracambi/RJR$ 4 mil
Dispensa20/07/2026CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA CONSERTAR OS BRAÇOS DA CAÇAMBA DE CARREGAMENTO DIANTEIRO DA RETROESCAVADEIRA XCMG MODELO XC8770BR-I Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; § 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO/RS · Novo Machado/RSR$ 0
Dispensa12/03/2026Contratação de ServiçoFundo Municipal de Assistência Social FMAS · Paracambi/RJR$ 183
Dispensa26/06/2026AQUISIÇÃO DE TRÊS VÁLVULAS SOLENOIDES DA TRANSMISSÃO PARA A RETROESCAVADEIRA XCMG MODELO XC870BR-I LOTADA NA SECRETARIA DE AGRICULTURA. 00035825 - 272101869-VÁLVULA SOLENOIDE XCMG XC870BR-I 00035827 - 272101872-VÁLVULA SOLENOIDE 00035826 - 272101883- VÁLVULA SOLENOIDE XCMG XC870BR-I DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE A presente aquisição de três válvulas solenoides da transmissão destina-se à manutenção corretiva da retroescavadeira XCMG modelo XC870BR-I, pertencente à frota da Secretaria de Agricultura. Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; § 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO/RS · Novo Machado/RSR$ 0
Dispensa22/06/2026SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO SCANER COM INCLUSÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO ÔNIBUS JBG-6G84 Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; § 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO/RS · Novo Machado/RSR$ 4 mil
Dispensa17/06/2026AQUISIÇÃO DE 06 BICOS INJETORES PARA MANUTENÇÃO DA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND 170B. Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; § 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO/RS · Novo Machado/RSR$ 0
Inexigibilidade14/03/2026Contratação de ServiçoFundação de Artes do Municipio de Paracambi · Paracambi/RJR$ 1 mil
Dispensa08/06/2026AQUISIÇÃO DE TAMPA DO TROCADOR DE CALOR PARA SUBSTITUIÇÃO NA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND 170B. Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; § 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO/RS · Novo Machado/RSR$ 0
Dispensa01/06/2026CONSERTO DO VEÍCULO CAMINHÃO VW CONSTELLATION DE PLACAS JBM-7I75 Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; § 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO/RS · Novo Machado/RSR$ 0
Dispensa13/05/2026Contratação de ServiçoFundo Municipal de Assistência Social FMAS · Paracambi/RJR$ 261
Dispensa28/05/2026CONSERTO DO VEÍCULO CAMINHÃO IVECO Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; § 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO/RS · Novo Machado/RSR$ 292