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239 resultados para "Contratação direta cujo objeto"

Inexigibilidade30/06/2026

Contratação de 01 (uma) cota de patrocínio institucionalContratação direta de 01 (uma) Cota de Patrocínio para o evento "Empreendedorismo Criativo 4.0", promovido pela Agência de Desenvolvimento e Inovação Brasileira - Inova, a ser realizado no dia 30 de junho de 2026, no Parque Tecnológico de Sorocaba Espaço Hubiz Conexões, Sorocaba - SP, cujo objetivo é promover a concepção, estruturação e desenvolvimento de um evento de empreendedorismo criativo, focado na divulgação de competências empreendedoras, científicas e tecnológicas junto a estudantes, em consonância com estratégias de transformação disruptiva no ecossistema de inovação, contribuindo para a qualificação profissional e para a geração de novos negócios, conforme informações detalhadas pela demandante no Formulário de Solicitação de Patrocínio (SEI nº 62370487), bem como o Documento de Formalização da Demanda (SEI nº 62383934), da Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios - SANE/MEMP e o Termo de Referência nº 70/2026 (SEI nº 62450941). para o evento "Empreendedorismo Criativo 4.0" - MEMP

CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - MEMP · Brasília/DFR$ 66 mil
Dispensa11/06/2026265 dias

A presente contratação tem como objeto a Contratação de empresa especializada na aquisição de SACOS PLÁSTICOS para o acondicionamento de resíduos sólidos destinados à limpeza pública do município em atendimento à Prefeitura Municipal de Itambé/PE, cujas especificações estão descritas no Anexo II – Termo de Referência. Por dispensa de licitação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ · Itambé/PER$ 64 mil
Dispensa28/07/2026

A aquisição de marmitas por meio de contratação direta justificase em razão de o objeto ter restado fracassado no Pregão Eletrônico n 0172026, não sendo possível a contratação do fornecimento por meio do certame licitatório realizado.Além disso, verificase a necessidade imediata e contínua de fornecimento de alimentação aos servidores que desempenham atividades externas eou jornadas de trabalho prolongadas, especialmente aqueles vinculados às equipes operacionais, cuja atuação é indispensável à manutenção dos serviços públicos prestados à população.Considerando a urgência da demanda e o risco de comprometimento da continuidade dos serviços públicos caso haja interrupção no fornecimento das refeições, a realização de novo procedimento licitatório não se mostra viável dentro do prazo necessário para atendimento da necessidade administrativa. Ressaltase, ainda, que os valores da contratação são compatíveis com os praticados no mercado, conforme demonstrado por meio de pesquisa de preços realizada pela Administração.Modalidade de Contratação com base na lei 14.13321: artigo 75, inciso II.Anteriormente sim ou não: sim.Prazo de vigência de contratação em dias consecutivos: 214 diasPrazo de execução de contratação em dias consecutivos: 214 diasAno previsão finalização: 2026Execução fornecimento única mensal parcelado por demanda outro descrever: por demandaDescrição local: Sede do Município de Venda Nova do Imigrante ESContratosim não : simFiscal de Execução: Esmeraldo Kuster

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE · Venda Nova do Imigrante/ESR$ 45 mil
Dispensa04/05/2026

Despesa visando Aquisicao de passagem aerea com destino a Curitiba PR para o Prefeito Municipal Sr. Daniel Ruckert Assessora Juridica Sra. Karine Vianna Hansen e a Secretaria Municipal de Administracao e Fazenda Sra. Rubia Michaelsen atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A presente contratacao justifica se pela necessidade de deslocamento do Prefeito Municipal Sr. Daniel Ruckert da Assessora Juridica Sra. Karine Vianna Hansen e da Secretaria Municipal de Administracao e Fazenda Sra. Rubia Michaelsen ate a cidade de Curitiba PR com a finalidade de participacao no 40 Congresso Brasileiro de Direito Administrativo permanencias disrupcoes e futuro. O referido evento constitui importante espaco de atualizacao tecnica e aperfeicoamento profissional reunindo especialistas juristas e gestores publicos de renome nacional com debates voltados as transformacoes e desafios contemporaneos do Direito Administrativo especialmente no contexto da aplicacao da Lei n 14.133 2021 governanca publica contratacoes administrativas e inovacao na gestao publica. A participacao dos agentes publicos no congresso contribuira diretamente para o aprimoramento das atividades administrativas do Municipio promovendo maior eficiencia seguranca juridica e alinhamento as boas praticas na gestao publica. Destaca se ainda que o conhecimento adquirido podera ser replicado internamente as equipes tecnicas potencializando os beneficios institucionais da capacitacao. Diante da necessidade de deslocamento aereo para viabilizar a participacao no evento justifica se a contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao reserva emissao remarcacao e cancelamento de passagens aereas garantindo economicidade agilidade e eficiencia na gestao da viagem. A contratacao por meio de dispensa de licitacao com fundamento no art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 mostra se adequada tendo em vista o valor estimado da contratacao e a natureza comum do objeto cujo padrao de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido por meio de especificacoes usuais de mercado adotando se como criterio de julgamento o menor preco global.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 2 mil
Dispensa25/06/2026encerrado

A presente contratação tem por objetivo a aquisição de adaptadores de rede USB para atender à demanda dos notebooks institucionais cujas placas de rede internas apresentaram falhas permanentes. Tais falhas comprometem o acesso à rede cabeada, essencial para o pleno funcionamento das atividades administrativas, operacionais e dos sistemas internos corporativos. A substituição de placas de rede integradas em notebooks, tem limitações técnicas para substituição pela inviabilidade econômica da intervenção, considerando que esses componentes são soldados diretamente à placa mãe. Assim, a alternativa tecnicamente recomendada e economicamente mais vantajosa é a utilização de adaptadores de rede USB, que permitem restabelecer a conectividade cabeada dos equipamentos sem necessidade de substituição completa do notebook ou de reparos de alto custo.

GERAL · Jacareí/SPR$ 135
Dispensa01/07/2026

O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de Agente de Integração especializado na prestação de serviços de administração do programa de concessão de vagas de estágio remunerado a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de ensino médio, técnico e superior, de instituições públicas e privadas, oficiais ou reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC, visando o preenchimento de vagas de estágio curricular supervisionado, cujas áreas de conhecimento estejam diretamente relacionadas às atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Piên/PR. A contratação contempla a operacionalização, gerenciamento, acompanhamento e execução do programa de estágio no âmbito da Câmara Municipal de Piên/PR, mediante concessão de bolsa-auxílio e auxílio-transporte, conforme disposições da Lei Federal nº 11.788/2008 e demais normas aplicáveis, conforme exigências estabelecidas neste Aviso, no Termo de Referência e seus anexos.

CAMARA MUNICIPAL DE PIEN · Piên/PRR$ 50
Inexigibilidade01/07/2026

Contratação direta de 01 (uma) cota de patrocínio no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais) para o Programa"Mulheres que Transformam: Formação, Empreendedorismo e Autonomia Econômica", promovido pela Associação do Centro de Inovação em Política, Economia e Direito (CIPED), a ser realizado no dia 01 de julho de 2026, no Uiramutam Palace Hotel, em Boa Vista/RR, conforme informações detalhadas pela demandante no Formulário de Solicitação de Patrocínio (SEI nº 62485080), cujo objetivo consiste em uma iniciativa de capacitação, inspiração e fortalecimento do empreendedorismo feminino, tendo como foco a valorização e a ampliação das oportunidades de geração de renda e autonomia econômica para as mulheres da região e no Termo de Referência nº 76/2026 (SEI nº 62474761).

CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - MEMP · Brasília/DFR$ 198 mil
Dispensa07/05/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PIAUÍ – CRA-PI, por meio do seu Agente de Contratação, realizará REAVISO da Dispensa Eletrônica nº 005/2026, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais normas aplicáveis, referente ao LOTE 002, oriundo do Processo Administrativo nº 476914.000521/2026-51, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de sistema de gestão documental, incluindo serviços de implantação, parametrização, digitalização, mapeamento de processos, treinamento e suporte técnico, visando atender às necessidades do Conselho Regional de Administração do Piauí – CRA-PI. O presente reaviso ocorre em razão do fracasso do Lote 002 na sessão anteriormente realizada, diante da inexistência de licitantes habilitados que atendessem integralmente às exigências do edital, especialmente quanto à qualificação técnica exigida, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Aviso de Contratação Direta nº 005/2026/CRA-PI. A presente contratação tem por objeto a contratação de empresas especializadas para: LOTE 002 – Fornecimento de sistema de gestão documental, incluindo serviços de implantação, parametrização, digitalização, mapeamento de processos, treinamento e suporte técnico;

Conselho Regional de Administração do Piauí · Teresina/PIR$ 39 mil
Dispensa24/03/2026

O presente instrumento tem por objeto a contratacao por inexigibilidade de empresa especializada para recrutar e selecionar estudantes candidatos as vagas de estagio disponibilizadas pelo Poder Executivo atraves de Processo Seletivo com prova objetiva online de acordo com as condicoes estabelecidas pela concedente. A concessao de vagas de estagio remuneradas serao ofertadas a estudantes regularmente matriculados e com frequencia efetiva nos cursos vinculados a estrutura do ensino medio tecnico e superior publico e particular oficiais ou reconhecidas pelo MEC para o preenchimento do numero de vagas de oportunidade de estagio curricular supervisionado cujas areas de conhecimento estejam diretamente relacionadas com as atividades do Municipio de Eldorado do Sul mediante concessao de bolsa de estagio oferecidas pelo Poder Executivo Municipal em todos os seus orgaos observando se as condicoes gerais para execucao especificadas no presente documento.

Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul · Eldorado do Sul/RSR$ 12 mil
Dispensa12/03/2026

O objeto da presente demanda consiste na aquisição de 12 (doze) barras de tubo metálico 30x40mm, destinadas à montagem de estrutura de sustentação de painel/banner de comunicação visual a ser instalado na conhecida como “Ponte Seca” da BR-386, nas proximidades do Trevo do Baixinho, no Município de Carazinho, conforme solicitação da Secretaria Geral do Governo. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de aquisição de bens comuns cujo valor estimado se enquadra no limite legal estabelecido para contratações diretas por dispensa em razão do valor.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 961
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa03/03/2026

A presente contratação tem como objeto a aquisição de 06 (seis) inscrições para o Curso “Contratação Direta – Inexigibilidade e Dispensa de Licitação”, promovido pela UNIDIP – Universidade de Direito Público, na modalidade Ensino a Distância (EAD), destinado à capacitação e atualização técnica de servidores que atuam diretamente na instrução, análise e condução de processos de contratação direta no âmbito da Administração Pública Municipal. om aula magna inaugural ministrada pela Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, com duração de 50 (cinquenta) minutos, abordando o tema “Princípios Licitatórios”. A docente é reconhecida nacionalmente como uma das maiores autoridades em Direito Administrativo, Professora aposentada da Universidade de São Paulo e Procuradora aposentada do Estado de São Paulo, cuja participação agrega elevado valor acadêmico e institucional à formação. Para os servidores: Leonardo Favaretto Vargas; Clarice Aparecida Fagundes; Ana Paula Roveda; Dorildo Lopes dos Santos; Diógenes Dos Santos Muschopp; André Gonçalves.

MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS · Campos Novos/SCR$ 8 mil