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103 resultados para "Contrato de Parcelamento de"

Dispensa19/02/2026

AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO (ÓLEO DIESEL COMUM), PARA UTILIZAÇÃO NOS TRATORES QUE DÃO ASSISTÊNCIA PARA OS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE INDÍGENA DA ALDEIA TEY’KUÊ, A SEREM RETIRADOS DE FORMA PARCELADA DIRETAMENTE NA BOMBA LOCALIZADA NA DEPENDÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA, CONFORME CONVÊNIO Nº 2025TR000376, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL – AGRAER E O MUNICÍPIO DE CAARAPÓ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.

Prefeitura Municipal de Caarapó - MS · Caarapó/MSR$ 57 mil
Dispensa24/02/2026encerrado

Contratação tem por objeto a prestação de serviços técnicos de sondagem de solo (SPT) por empresa especializada, visando o planejamento, a execução e a segurança de obras e serviços de infraestrutura no território do Município de Frei Lagonegro/MG para atender às demandas atuais e futuras da Secretaria de Obras e demais Secretarias Municipais, com execução de forma parcelada e sob demanda, sem que haja obrigatoriedade da Administração em contratar o quantitativo total estimado.

Unidade Única · Frei Lagonegro/MGR$ 33 mil
Inexigibilidade13/01/2026

Contratação de serviços especializados de monitoramento, orientações, verificação dos procedimentos relativos aos recolhimentos, contribuições previdenciárias e de tributos de responsabilidade do Município, face a legislação aplicável, monitoramento de regularidade fiscal junto aos órgãos Receita Federal e sistema REGULARIZE e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para emissão de Certidão de Regularidade Fiscal, com acompanhamento de parcelamentos e procedimentos administrativos de auditoria fiscal,

Setor de Compras, Licitações e Contratos · Formoso/MGR$ 10 mil
Dispensa06/08/2026encerrado

Água De Coco Natural Congelada: Água De Coco Natural Congelada Sem Adição De Açúcar, Sem Aditivos Ou Conservantes, Não Pasteurizada, Não Esterilizada, Não Pressurizada, Em Garrafas De 330ml. Condições de Entrega: A entrega poderá ser parcelada, sendo entregas esparsadas no tempo, de 1000 a 2000 unidades, a critério da Contratante. O prazo mínimo de validade dos produtos, no ato da entrega, deverá ser equivalente a, no mínimo, 80% do prazo total de validade, considerando a data de fabricação do produto. Prazo de validade: 1 ano congelada. Similar ao padrão VERO ou de qualidade comprovadamente igual ou superior.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 37 mil
Dispensa28/05/2026encerrado

Água De Coco Natural Congelada Água De Coco Natural Congelada Sem Adição De Açúcar, Sem Aditivos Ou Conservantes, Não Pasteurizada, Não Esterilizada, Não Pressurizada, Em Garrafas De 330ml. Condições de Entrega: A entrega poderá ser parcelada, sendo entregas esparsadas no tempo, de 1000 a 2000 unidades, a critério da Contratante. O prazo mínimo de validade dos produtos, no ato da entrega, deverá ser equivalente a, no mínimo, 80% do prazo total de validade, considerando a data de fabricação do produto. Prazo de validade: 1 ano congelada. Similar ao padrão VERO ou de qualidade comprovadamente igual ou superior.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 0
Dispensa02/04/2026

Contratação Contratação de serviços técnicos especializados para acompanhamento contábil-documental da execução de contratos vinculados à Educação (MDE/FUNDEB), consistentes na conferência mensal de medições/atestes, notas fiscais, empenhos, liquidações e pagamentos, verificação de conformidade documental e enquadramento da despesa como MDE, emissão de relatórios de conformidade por contrato, organização de trilha de evidências e recomendações de correção quando necessário, com suporte ao fiscal/gestor do contrato, sem substituir as competências dos agentes públicos, com custeio pelos recursos do FUNDEB ? parcela MDE (30%)

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS · Lagoa de Pedras/RNR$ 0
Dispensa07/08/2026encerrado

Contratação de Prestação de Serviços de Acompanhamento dos processos administrativos, para correções, ajustes, adequações e regularização de todas divergências, aplicando a Lei de parcelamento 10.522/2022, bem como retificação de dados e transmissão dos mesmos com acréscimo de valores desse contrati, junto a RFB com fins específicos previdenciários, fazendários e de assessoramento de interlocução a RFB/PGFN de atos administrativos e de gestão, auxilio ao e-social, emissão DARF e DCTFWEB, apoio a

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA · Caiçara/PBR$ 0
Dispensaregistro de preços10/06/2026

contratação eventual parcelada e futura de ARLA 32 (Agente Redutor Líquido Automotivo), mediante fornecimento diretamente na bomba do estabelecimento contratado (posto de combustíveis), destinado ao abastecimento dos veículos, caminhões, ônibus, máquinas e demais equipamentos pertencentes à frota municipal que utilizam sistema de Redução Catalítica Seletiva (SCR), conforme demanda da Administração Municipal.

Dep. Administração, Planejamento e Finanças · Leandro Ferreira/MGR$ 2 mil
Inexigibilidade18/03/2026

CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA COM EXPERTISE TRIBUTÁRIA DE ESPECIALIDADE E FINALIDADE DE: I) REGULARIZAR RETENÇÃO AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS VALORES DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (IRRF) DE SEUS FORNECEDORES CONFORME TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1130 DO EG. STF, ASSIM COMO: II) NA RECUPERAÇÃO ADMINISTRATIVA DE CRÉDITOS DE PARCELAS INDENIZATÓRIAS E DEMAIS ELEMENTOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA PAGAS INDEVIDAMENTE PELO CONTRATANTE SOBRE DE SUA FOLHA DE PAGAMENTO - PROCEDIMENTO ESTABELECIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.055/2021 DOS SERVIDORES/EMPREGADOS/CONTRATADOS SUBMETIDOS A ESTA GESTÃO, À CITAR: AVISO PRÉVIO INDENIZADO, AUXÍLIO DOENÇA, SALÁRIO MATERNIDADE, 1/3 FÉRIAS, HORA-EXTRA, DESCANSO SEMANAL REMUNERADO, ADICIONAL NOTURNO E INSALUBRIDADE, AUDITAR E ALINHAR RECUPERAÇÃO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS JÁ LISTADAS EM ADEQUAÇÃO GILL FAP (ANTIGO SAT/RAT) EM TODO O PERÍODO NÃO PRESCRITO JUNTO Á SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE

SECRETARIA DE FINANCAS · Boa Viagem/CER$ 4,3 mi
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa07/08/2026

Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de combustíveis automotivos, destinados ao abastecimento da frota oficial da Câmara Municipal de Touros/RN, em decorrência da extinção do Contrato Administrativo nº 01/2025, visando garantir a continuidade dos serviços administrativos e legislativos desta Casa, mediante a instauração de novo processo administrativo de contratação, até a conclusão do procedimento licitatório definitivo.

CÂMARA MUNICIPAL · Touros/RNR$ 0
Dispensa17/08/2026

contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria em gestão da Saúde, destinados à manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itaú de Minas/MG, compreendendo o gerenciamento financeiro dos blocos da Saúde, financiamento do SUS, planejamento das ações e verificação dos instrumentos de planejamento, projetos e programas do Ministério da Saúde, Estado e Município, protocolos assistenciais, suporte na organização dos recursos humanos, captação de recursos, monitoramento, suporte em processos licitatórios, treinamentos de equipe, controle, prestação de contas e avaliação das pactuações, apoio à Atenção Primária e Secundária, gerenciamento de contratos e apoio à plenagem de serviços de saúde realizados no município, pelo período de 12 (doze) meses, em regime de prestação parcelada

PREFEITURA MUNICIPAL ITAU DE MINAS · Itaú de Minas/MGR$ 61 mil
Inexigibilidade30/06/2026

Contratacao de empresa para prestacao de servicos especializados de gerenciamento, formatacao, publicacao, consolidacao, compilacao, versionamento e atualizacao dos atos oficiais (lei organica, leis complementares, leis ordinarias, decretos enviados em formato de texto editavel) do contratante, com sua disponibilizacao em sistema de pesquisa juridica on-line integrado ao portal leis.org, no periodo de 10/07/2026 a 10/07/2027, a ser pago em parcela unica no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais).

Secretaria Municipal de Administracao · Nova Lima/MGR$ 13 mil