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207 resultados para "O objeto do Contrato"

Dispensa20/02/2026

Contratação de serviço funeral para concessão na forma de Benefícios Eventuais, para atender cidadãos e famílias deste município em virtude de morte, que não possuem condições financeiras de arcar com essa despesa, em conformidade ao artigo 15 da Lei Municipal 11102013.01 Modalidade de contratação com base na Lei 14.133 artigo 75, inciso II02 Objeto contratante anteriormente: Sim Processo GED 23582025 Protocolo:16747202503 Prazo de vigência da contratação: até 31 de dezembro de 202604 Prazo de execução da contratação: até 31 de dezembro de 202605 Ano previsão finalização: 202606 Execuçãofornecimento: Por demanda07 Descrição local: CRAS08 Contrato: Sim

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Venda Nova do Imigrante/ESR$ 54 mil
Dispensa19/02/2026

Referente a aquisição de passagens para transporte de pessoas no município, que estejam momentaneamente vulneráveis e que precisam se locomover para outras localidades, durante o ano de 2026.01 Modalidade de contratação com base na Lei 14.133 artigo 75, inciso II.02 Objeto contratante anteriormente: Sim Protocolo GED 6731202503 Prazo de vigência da contratação: até 31 de dezembro de 202604 Prazo de execução da contratação: até 31 de dezembro de 202605 Ano previsão finalização: 202606 Execuçãofornecimento: Por demanda07 Descrição local: CREAS08 Contrato: Sim

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Venda Nova do Imigrante/ESR$ 18 mil
Dispensa06/02/2026

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 01 uma bomba submersa com potência de 2 CV para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.1 Modalidade de Contratação com base na Lei 14.1332021: Art. 75, Inc. II2 Objeto contratado anteriormente: Não3 Prazo de Vigência de Contratação: 30 dias4 Prazo de Execução de Contratação: 30 dias5 Ano Previsão Finalização: 20266 Execução Fornecimento: Integral7 Descrição Local: EMEIEF Pindobas8 Contrato: Não9 Fiscal da Contratatação: Adalto Luis Mareto

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE · Venda Nova do Imigrante/ESR$ 2 mil
Inexigibilidade30/01/2026

O serviço solicitado será para custear despesas com shows musicais do cantos Preguinho e seus Teclados, eleito por unanimidade pelos idosos do Centro de Convivência da Pessoa Idosa, durante o período de 11onze meses. Esse serviço auxilia e potencializa a participação e a permanência dos idosos dessa municipalidade.01 Modalidade de contratação com base na Lei 14.13321: Art.74, inciso III02 Objeto contratado anteriormente : Sim Processo:10622025 Protocolo:5782202503 Prazo de vigência da contratação: 31.12.202604 Prazo de execução da contratação: 31.12.202605 Ano Previsão finalização: 202606 ExecuçãoFornecimento: A execução será de acordo com calendário da Secretaria de Assistência Social07 Descrição local: Espaço do Centro de Convivência da Pessoa Idosa08 Contrato: Sim09 Gestor do contrato: Rosângela Zardo Altoe Fiscal Titular: Eliana Dell Armi Maroto Peterle

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Venda Nova do Imigrante/ESR$ 125 mil
Dispensa28/01/2026

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de laudos de conformidade com emissão das devidas Anotações de Responsabilidade Técnica ART dos sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico, regularizando as avarias observadas, incluindo o fornecimento de materiais e mãodeobra para tal, visando a atualização dos alvarás dos estabelecimentos públicos, serviço de recarga e manutenção de extintores e mangueiras de incêndio empate com fornecimento de materiais e mãodeobra utilizados na manutenção e demais serviços.Recursos serviços: Recursos não vinculados de impostos e de transferência de impostos Fichafonte: 253150000Processo: 39482025Protocolo: 3471820251 Modalidade de Contratação com base na Lei 14.13321: Art. 75, inciso II.2 Objeto contratado anteriormente: SimProcesso: 18642025 protocolo: 1238520253 Prazo de Vigência de Contratação: 365 dias4 Prazo de Execução de Contratação: 365 dias5 Ano Previsão Finalização: 20276 Execução Fornecimento: Por demanda7 Descrição Local: Todos os estabelecimentos da Prefeitura8 Contrato: Sim9 Fiscal de execução: Renata Cristina Batista Negri

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE · Venda Nova do Imigrante/ESR$ 68 mil
Inexigibilidade13/01/2026

Contratação de empresa para fornecimento de materiais didáticos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.1 Modalidade de Contratação com base na Lei 14.13321: Art. 74, inciso I.2 Objeto contratado anteriormente: Não3 Prazo de Vigência de Contratação: 12 meses4 Prazo de Execução de Contratação: 30 Dias5 Ano Previsão Finalização: 20266 Execução Fornecimento: Integral7 Descrição Local: Secretaria Municipal de Educação8 Contrato: Sim9 Fiscal do Contrato: Adalto Luís Mareto

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE · Venda Nova do Imigrante/ESR$ 569 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade08/01/2026

CLAUSULA 1 Este Contrato tem como objeto o fornecimento do Sistema de Ensino Aprende Brasil do qual a CONTRATADA detem exclusivamente os direitos de publicacao comercializacao e distribuicao em todo territorio nacional. 1 Integram este instrumento os atos praticados no processo de contratacao direta incluindo o descritivo do Sistema de Ensino Aprende Brasil a Proposta Comercial os Pareceres Tecnico Pedagogico e Juridico bem como a Publicacao da Autorizacao da Autoridade Competente Extrato do Contrato nos termos do Art. 72 inciso VIII paragrafo unico da Lei n 14.133 2021. 2 Considerando a natureza do objeto deste Contrato e a necessidade de sua continua atualizacao a CONTRATADA podera modificar e aprimorar tanto a forma quanto o conteudo dos produtos disponibilizados.

PREFEITURA MUNICIPAL · Quaraí/RSR$ 755 mil
Dispensa14/08/2026

Constitui objeto da presente contratação a prestação de serviços de licenciamento de uso de software integrado de gestão pública, compreendendo a disponibilização da solução atualmente implantada e em operação pelo Município de Realeza, bem como os serviços de manutenção corretiva, legal, atualização tecnológica, hospedagem em data center e disponibilização, durante toda a vigência contratual e no período de transição, de cópia íntegra, atualizada, segura e tecnicamente utilizável dos dados tratados em nome da CONTRATANTE, incluindo backups, do banco de dados da solução atualmente utilizada pelo Município, em formato nativo e íntegro. Quaisquer serviços adicionais de extração, tratamento, saneamento, adequação, conversão, importação, integração, parametrização, consultoria técnica, apoio operacional ou suporte à migração para solução de terceiros não integram o objeto da presente contratação e, caso necessários, dependerão de contratação específica e formal entre as partes. A obrigação não implica cessão ou licenciamento do software de SGBD utilizado pela CONTRATADA, nem fornecimento de credenciais administrativas de sua infraestrutura proprietária. A transferência deverá ocorrer por meio seguro, com controle de acesso e observância da LGPD e das demais normas de segurança da informação aplicáveis, e demais serviços indispensáveis ao pleno funcionamento dos módulos atualmente implantados, destinados ao atendimento das necessidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Realeza. A presente contratação compreenderá exclusivamente os módulos, funcionalidades, integrações e serviços atualmente executados no âmbito do Contrato nº 422/2022, preservando integralmente o objeto atualmente contratado, sendo vedada a inclusão de novos módulos, funcionalidades, serviços ou qualquer ampliação do objeto prevista no Pregão Eletrônico nº 19/2026. A contratação possui caráter excepcional e temporário, destinando-se exclusivamente a assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais durante o período estritamente necessário à conclusão do Pregão Eletrônico nº 19/2026, à formalização da contratação dele decorrente e à conclusão das etapas de implantação, migração, parametrização, treinamento, testes, validação e estabilização da solução vencedora, garantindo a continuidade dos serviços públicos e a segurança operacional da Administração Municipal.

SECRETARIA DA ADMINISTRACAO · Realeza/PRR$ 110 mil
Inexigibilidade28/04/2026

O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços técnicos de arquitetura, engenharia civil e agronomia, em caráter temporário e sem exclusividade, quando houver interesse previamente manifestados pelas CONTRATANTES, consoante estabelecido no Edital de Credenciamento nº 90904/2024. O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços técnicos de arquitetura, engenharia civil e agronomia, em caráter temporário e sem exclusividade, quando houver interesse previamente manifestados pelas CONTRATANTES, consoante estabelecido no Edital de Credenciamento nº 90904/2024.

FUND.HAB.EXERCITO - DIFERENCA DA INTEGRACAO · Brasília/DFR$ 6
Inexigibilidade29/07/2026

O presente cadastramento visa a divulgação do Contrato 050/2026 do MPAC, decorrente da adesão à ARP 025/2025, oriunda do pregão eletrônico 90227/2024 da UASG 927996, tendo em vista que não foi possível a divulgação por meio do módulo "publicador de contratos" do comprasgov. O objeto do contrato é prestação de serviço de administração e gerenciamento, através de sistema informatizado, via internet, de manutenções de veículos e equipamentos do MPAC, incluindo o fornecimento de itens e a prestação

MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE · Rio Branco/ACR$ 550 mil
Dispensa22/05/2026

Contrato de Programa tem por objeto estabelecer as condições e obrigações pelas partes signatárias, por meio da gestão associada de serviços públicos, visando a prestação dos serviços públicos de saúde de consultas, exames, procedimentos e consultas especializadas e de apoio para diagnóstico, constante da Tabela de Valores de Serviços e Procedimentos de Saúde – TVSPS e Tabela de Valores de Exames Laboratoriais – TVEL do CONSÓRCIO, a qual passa a integrar o presente contrato independente de transcrição, visando o apoio e diagnóstico de pacientes encaminhados pelo CONTRATANTE, bem como regulamentar o pagamento da prestação de serviços objeto do presente contrato.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO NEIVA · João Neiva/ESR$ 1,4 mi
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Dispensa12/03/2026

Compra emergencial para aquisição de telhas - consumo imediato - para distribuir à população que foi atingida pela tempestade do dia 12/02/2026, através da Defesa Civil, da Secretaria de Planejamento e Sustentabilidade, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. Justifica-se a necessidade de aquisição: 1. Visto a necessidade de auxiliar as pessoas que tiveram danos nos telhados de suas casa devido a chuva e ventos fortes do dia 12/02/2026; 2. Visto que a Administração Pública não possui licitação para aquisição do tipo/modelo especificado. OBS.: Foi feito somente um orçamento devido a urgência/necessidade de compra imediata no dia do ocorrido, pois tinha previsão de mais chuvas. DA EXECUÇÃO 1. O(s) produto(s) deve(rão) ser retirado(s) na sede do fornecedor pela Secretaria, com a apresentação do empenho; 2. O prazo de entrega é de até 01 ( um) dia corrido, contado do envio da nota de empenho; 3. Caso o(s) produto(s) seja(m) entregue(s) em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL · Estrela/RSR$ 26 mil
Dispensa18/02/2026

CONTRATO DE PROGRAMA QUE TEM POR OBJETO ESTABELECER AS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES PELAS PARTES SIGNATÁRIAS, POR MEIO DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, VISANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DE CONSULTAS, EXAMES, PROCEDIMENTOS E CONSULTAS ESPECIALIZADAS E DE APOIO PARA DIAGNÓSTICO, CONSTANTE DA TABELA DE VALORES DE SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS DE SAÚDE - TVSPS DO CONSÓRCIO, A QUAL PASSA A INTEGRAR O PRESENTE CONTRATO INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO, VISANDO O APOIO E DIAGNÓSTICO DE PACIENTES ENCAMINHADOS PELO CONTRATANTE, BEM COMO REGULAMENTAR O PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OBJETO DO PRESENTE CONTRATO.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO DO SUL · Rio Novo do Sul/ESR$ 356 mil
Dispensa15/04/2026

Este Contrato de Programa tem por objeto estabelecer as condições e obrigações pelas partes signatárias, por meio da gestão associada de serviços públicos, no modelo de governança regional, visando a prestação dos serviços públicos de saúde de consultas, exames, procedimentos e consultas especializadas e de apoio para diagnóstico, constante da Tabela de Valores de Serviços e Procedimentos de Saúde – TVSPS do CONSÓRCIO, a qual passa a integrar o presente contrato independente de transcrição, visando o apoio e diagnóstico de pacientes encaminhados pelo CONSORCIADO, bem como regulamentar o pagamento da prestação de serviços objeto do presente contrato.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Castelo/ESR$ 950 mil