Dispensa23/04/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGALCONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 4º REGIÃO · São Paulo/SPR$ 0
Dispensa28/07/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGALCONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 4º REGIÃO · São Paulo/SPR$ 0
Inexigibilidade19/02/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUÊNCIA MODULADA (FM) LEGALMENTE AUTORIZADA PELA ANATEL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL, E EVENTOS DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA CÂMARA MUNICÍPAL DE BRITÂNIA-GO.CAMARA MUNICIPAL DE BRITANIA · Britânia/GOR$ 33 mil
Inexigibilidade28/07/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGALCONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 4º REGIÃO · São Paulo/SPR$ 0
Dispensa03/06/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02807/26 A presente contratação de despesa justifica-se pela necessidade estrita de dar continuidade ao processo de oficialização, registro e regularização da Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ) do Município de Holambra perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP).A regularização do estabelecimento e a homologação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) cumprem as exigências da Lei Federal nº 5.517/1968 e das resoluções vigentes do Sistema CFMV/CRMV, sendo pré-requisito obrigatório para o funcionamento legal da UVZ e para o exercício das atividades de saúde pública veterinária voltadas à população local.Tratando-se de taxa pública institucional vinculada diretamente à abertura e legalização de um órgão da administração municipal, o custeio do referido boleto compete a esta municipalidade, figurando como condição indispensável para a validade jurídica e operacional dos serviços públicos de vigilância em zoonoses que serão prestados no município.MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 170
Inexigibilidade30/07/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGALCONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 4º REGIÃO · São Paulo/SPR$ 0
Dispensa05/02/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00326/26 A presente estimativa de prestação de serviços psicológicos justifica-se pela necessidade de assegurar que os integrantes da Guarda Municipal do Município de Holambra atendam, de forma permanente, às normas e exigências estabelecidas pela Polícia Federal, em decorrência do convênio firmado entre o Município e aquele órgão. A realização periódica de avaliações psicológicas constitui requisito indispensável para a manutenção do referido convênio, bem como para a comprovação de que os agentes possuem condições psicológicas compatíveis com o exercício das atribuições inerentes ao cargo, notadamente aquelas que envolvem porte de arma de fogo, atuação sob pressão e atendimento direto à população. A contratação pretendida visa, portanto, ao atendimento das exigências legais e regulamentares aplicáveis, à preservação da segurança institucional, dos agentes públicos e da coletividade, bem como à garantia da continuidade dos serviços públicos prestados pela Guarda Municipal. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, inciso II. Dispensa do Estudo Técnico Preliminar, da Análise de Riscos e do Termo de Referência, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 12 mil
Inexigibilidade30/07/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGALCONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 4º REGIÃO · São Paulo/SPR$ 224
Inexigibilidade07/04/2026A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa27/05/2026PROCESSO DE REEMBOLSO AO SERVIDOR WATSON PIRES DOS SANTOS, MATRÍCULA 1031 , EM VIAGEM A BRASÍLIA PARA PARTICIPAR CURSO DO ENGITECH 16 NO PERÍODO DE 18 A 22 DE MAIO DE 2026 PARA ABASTECIMENTO DO VEÍCULO CACTUS PLACA :PRM7719. ]JUSTIFICATIVA PARA PROCESSO DE REEMBOLSO A PRESENTE JUSTIFICATIVA TEM POR FINALIDADE FUNDAMENTAR O PROCESSO DE REEMBOLSO AO SERVIDOR WATSON PIRES DOS SANTOS, MATRÍCULA Nº 1031, EM RAZÃO DAS DESPESAS REALIZADAS COM ABASTECIMENTO DO VEÍCULO OFICIAL DURANTE VIAGEM INSTITUCIONAL À CIDADE DE BRASÍLIA/DF. O DESLOCAMENTO OCORREU NO PERÍODO DE 18 A 22 DE MAIO DE 2026, COM A FINALIDADE DE PARTICIPAÇÃO NO CURSO ENGITECH 16, EVENTO VOLTADO À CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO, CONTRIBUINDO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. PARA REALIZAÇÃO DA VIAGEM, FOI UTILIZADO O VEÍCULO OFICIAL: • CITROËN CACTUS • PLACA: PRM7719 DURANTE O DESLOCAMENTO, HOUVE NECESSIDADE DE ABASTECIMENTO DO VEÍCULO, SENDO A DESPESA CUSTEADA INICIALMENTE PELO SERVIDOR ACIMA IDENTIFICADO, MOTIVO PELO QUAL SOLICITA-SE O DEVIDO REEMBOLSO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DOS COMPROVANTES FISCAIS CORRESPONDENTES. A DESPESA MOSTRA-SE: • NECESSÁRIA; • LEGÍTIMA; • VINCULADA AO INTERESSE PÚBLICO; • RELACIONADA DIRETAMENTE ÀS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL. O REEMBOLSO POSSUI FUNDAMENTO NOS PRINCÍPIOS DA: • LEGALIDADE; • EFICIÊNCIA; • CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO; • INTERESSE PÚBLICO; BEM COMO NAS NORMAS INTERNAS E DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESSA FORMA, CONSIDERANDO QUE: • A VIAGEM OCORREU EM CARÁTER INSTITUCIONAL; • O ABASTECIMENTO FOI INDISPENSÁVEL PARA EXECUÇÃO DO DESLOCAMENTO; • O SERVIDOR ARCOU COM DESPESA EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; JUSTIFICA-SE O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA REALIZAÇÃO DO RESPECTIVO REEMBOLSO AO SERVIDOR WATSON PIRES DOS SANTOS.CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 314
Dispensa10/02/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGALCONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 4º REGIÃO · São Paulo/SPR$ 0
Inexigibilidade23/04/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGALCONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 4º REGIÃO · São Paulo/SPR$ 0
Dispensa12/02/2026Contratação de empresa especializada para fornecimento, implantação, suporte e manutenção de sistema integrado de autenticação de usuários e análise estatística de acessos à rede Wi-Fi pública da Câmara Municipal de Senador Pompeu , incluindo o fornecimento de link de internet dedicado exclusivamente para esse fim, com o objetivo de garantir a segurança da informação, atender às exigências do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como permitir a coleta e o tratamento legal de dados básicos dos visitantes, visando à geração de relatórios gerenciais que subsidiem a formulação de políticas públicas, aprimorem o atendimento institucional e promovam a transparência e a inclusão digital no âmbito do Poder Legislativo municipal.CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU · Senador Pompeu/CER$ 57 mil
Dispensa24/07/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGALCONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 4º REGIÃO · São Paulo/SPR$ 0
Inexigibilidade01/07/2026Constitui objeto da presente contratação a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria, consultoria e apoio técnico-jurídico em Licitações, Contratos Administrativos, Governança das Contratações Públicas e implementação dos instrumentos previstos na Lei nº 14.133/2021, por profissional advogado de notória especialização, com base legal dos arts. 3º-A e 5º do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), instituído pela Resolução nº 02/2015, visando ao fortalecimento institucional do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da Amfri (CIM-AMFRI), à qualificação dos processos de contratação pública e ao suporte técnico especializado aos agentes públicos envolvidos no ciclo das contratações. Os serviços serão prestados sem vínculo empregatício, sem subordinação hierárquica e sem dedicação exclusiva de mão de obra, caracterizando atividade de natureza predominantemente intelectual, estratégica, consultiva e especializada.CIM-AMFRI · Itajaí/SCR$ 227 mil
Inexigibilidade24/07/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGALCONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 4º REGIÃO · São Paulo/SPR$ 0
Inexigibilidade02/06/2026CONTRATAÇÃO DA EMPRESA GERENCIARE GESTAO PUBLICA E EMPRESARIAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 03.059.231/0001-69, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, VOLTADA A SERVIDORES DO MUNICÍPIO, ABRANGENDO GOVERNANÇA, PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES, GESTÃO FINANCEIRA/TESOURARIA, RECURSOS VINCULADOS, CONTROLE INTERNO, GESTÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA PÚBLICA, COM FOCO NA CONFORMIDADE LEGAL, PADRONIZAÇÃO DE ROTINAS, MITIGAÇÃO DE RISCOS E PREPARAÇÃO PARA AUDITORIAS/MONITORAMENTOS, ATIVIDADES PRÁTICAS E PLANO DE AÇÃO APLICÁVEL À REALIDADE MUNICIPAL.SALA DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO · Rancho Alegre/PRR$ 103 mil
Dispensa28/07/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGALCONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 4º REGIÃO · São Paulo/SPR$ 0
Dispensa23/07/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE IMPRESSÃO DA CARTILHA INSTITUCIONAL “ODS NA CIDADE – GESTORES PÚBLICOS”, DESTINADA ÀS AÇÕES DE ORIENTAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO E APOIO TÉCNICO AOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA DA MANTIQUEIRA – CISMA, COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 75, II, DA LEI 14.133 DE 01/04/2021.CONSORCIO INTERMUNICIPAL SERRA DA MANTIQUEIRA · Santo Antônio do Pinhal/SPR$ 24 mil
Dispensa30/07/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGALCONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 4º REGIÃO · São Paulo/SPR$ 334
Dispensa15/04/2026Despesa visando A contratacao visa atender a necessidade da Administracao Municipal quanto a encadernacao dos diarios de classe expedidos que e uma medida essencial para preservar organizar e arquivar documentos de relevante valor juridico administrativo e historico. Esses diarios precisam estar devidamente agrupados e conservados permitindo facil acesso e manuseio por servidores e orgaos de controle. Trata se de um servico de natureza comum uma vez que os criterios tecnicos e qualitativos da encadernacao podem ser claramente estabelecidos quanto ao formato tipo de capa acabamento e demais especificacoes conforme definido neste Termo de Referencia. A adocao dessa solucao justifica se ainda pela transicao administrativa que reforca a necessidade de organizacao documental e continuidade da memoria institucional. O arquivamento formal dos atos oficiais por meio da encadernacao garante seguranca integridade e rastreabilidade as decisoes da gestao publica. Dessa forma a contratacao direta mostra se legal eficiente e vantajosa a Administracao atendendo aos principios da economicidade continuidade do servico publico e interesse publico conforme preconiza a Nova Lei de Licitacoes. Justificativa da despesa A motoniveladora apresenta falhas no sistema eletrico incluindo mau funcionamento de componentes falhas de comunicacao eletronica e deficiencia na sinalizacao luminosa comprometendo a seguranca e a eficiencia operacional do equipamento.Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 5 mil
Inexigibilidade03/08/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGALCONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 4º REGIÃO · São Paulo/SPR$ 449
Dispensa15/04/2026Despesa visando contratacao de servico de encadernacao de 39 trinta e nove unidades contendo os atos oficiais expedidos pela Administracao Municipal no exercicio de 2025 visando a preservacao organizacao e arquivamento adequado desses documentos. E contratacao de servico de encadernacao de 30 trinta unidades contendo os diarios de classe expedidos pelas Escolas Municipais Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Joana Francisca Escola Municipal de Ensino Fundamental 25 de Julho Escola Municipal de Educacao Infantil e Ensino Fundamental Amiguinho e Escola Municipal de Educacao Infantil Quatro Estacoes no exercicio de 2025 visando a preservacao organizacao e arquivamento adequado desses documentos. Justificativa da despesa A contratacao visa atender a necessidade da Administracao Municipal quanto a encadernacao dos diarios de classe expedidos que e uma medida essencial para preservar organizar e arquivar documentos de relevante valor juridico administrativo e historico. Esses diarios precisam estar devidamente agrupados e conservados permitindo facil acesso e manuseio por servidores e orgaos de controle. Trata se de um servico de natureza comum uma vez que os criterios tecnicos e qualitativos da encadernacao podem ser claramente estabelecidos quanto ao formato tipo de capa acabamento e demais especificacoes conforme definido neste Termo de Referencia. A adocao dessa solucao justifica se ainda pela transicao administrativa que reforca a necessidade de organizacao documental e continuidade da memoria institucional. O arquivamento formal dos atos oficiais por meio da encadernacao garante seguranca integridade e rastreabilidade as decisoes da gestao publica. Dessa forma a contratacao direta mostra se legal eficiente e vantajosa a Administracao atendendo aos principios da economicidade continuidade do servico publico e interesse publico conforme preconiza a Nova Lei de Licitacoes.Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade29/06/2026O objeto da presente formalização é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria Administrativa, incluindo apoio técnico e capacitação contínua, nas seguintes áreas. • Compras, Licitações e Contratos: Abrangendo apoio técnico, consultoria e capacitação em todos os processos de aquisição e gestão contratual, em estrita conformidade com a Lei nº 14.133/2021. • Tecnologia da Informação (TI): Focando na manutenção, atualização e segurança da infraestrutura tecnológica, suporte aos usuários e otimização de sistemas. • Contabilidade Pública: Assegurando a conformidade legal, a correta prestação de contas e a gestão fiscal responsável, de acordo com as normas aplicáveis e as exigências dos órgãos de controle. • Comunicação Institucional: Visando aprimorar a transparência, fortalecer a imagem da Câmara e engajar a comunidade por meio de estratégias comunicacionais eficazes.CAMARA MUNICIPAL DE TIGRINHOS · Tigrinhos/SCR$ 48 mil
Dispensa10/04/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGALCONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 4º REGIÃO · São Paulo/SPR$ 0