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225 resultados para "Tendo em vista a"

Inexigibilidade09/06/2026

AQUISICAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EM MECANICA REFERENTE AO VEICULO COBALT PLACAS IST3990 PATRIMONIO N 5774 PERTENCENTE A SECRETARIA DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE BOA VISTA DO CADEADO TENDO EM VISTA QUE FORAM REALIZADOS SERVICOS DE RETIFICA DE CABECOTE TROCA DE OLEO E FILTRO BEM COMO SUBSTITUICAO DE CORREIAS SENDO TAIS MANUTENCOES ESSENCIAIS PARA GARANTIR O BOM FUNCIONAMENTO A SEGURANCA E A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DE APOIO A EDUCACAO CONSIDERANDO O DESGASTE NATURAL DOS COMPONENTES E A NECESSIDADE DE MANTER O VEICULO EM PLENAS CONDICOES DE USO. e AQUISICAO DAS PECAS NECESSARIAS PARA MANUTENCAO DO VEICULO COBALT PLACAS IST3990 PATRIMONIO N 5774 PERTENCENTE A SECRETARIA DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE BOA VISTA DO CADEADO CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE REALIZACAO DE RETIFICA DO CABECOTE E SUBSTITUICAO DE COMPONENTES ESSENCIAIS COMO ADITIVO DE RADIADOR AGUA DESMINERALIZADA JOGO DE JUNTA DO CABECOTE E TAMPA DE VALVULAS OLEO DE MOTOR FILTRO DE OLEO KIT DE CORREIA DENTADA E VALVULA TERMOSTATICA VISANDO GARANTIR O BOM FUNCIONAMENTO A SEGURANCA E A DURABILIDADE DO VEICULO EVITANDO DANOS MAIORES E ASSEGURANDO A CONTINUIDADE DOS SERVICOS PRESTADOS A EDUCACAO.

EXECUTIVO MUNICIPAL · Boa Vista do Cadeado/RSR$ 2 mil
Dispensa01/06/2026

Aquisição, através de compra emergencial de luvas de procedimento para atendimento das escolas públicas municipais, visando garantir a continuidade das atividades e das condições adequadas de higiene e segurança. A solicitação justifica-se pelo encerramento das atividades de um dos fornecedores e pela indisponibilidade de estoque do outro fornecedor, que informou dificuldades de abastecimento decorrentes de instabilidades globais, sem previsão de normalização. Os dois fornecedores são de ata de registro de preços vigentes. Considerando o baixo estoque disponível e a necessidade contínua de utilização do material nas unidades escolares, faz-se necessária a aquisição emergencial para evitar desabastecimento e prejuízos aos serviços prestados. Ressalto que se faz necessário esta quantidade , visto a incerteza de normalização de fornecimento, tendo em vista o procedimento para passar para o 2º colocado. Esta quantidade daria para manter sem falta para as escolas durante cerca de 2 meses. Segue anexo manifestação dos fornecedores bem como orçamento para compra emergencial.

SAÚDE · Lagoa Vermelha/RSR$ 0
Dispensa12/03/2026

1.1.Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa para prestação de serviços de climatização, com vistas a realização da Sessão Solene de entrega de Títulos de Cidadão Leopoldinense e de Honra ao Mérito, tendo em vista o 139º aniversário de emancipação política de Santa Leopoldina, com base na Lei nº 14.133/2021, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA · Santa Leopoldina/ESR$ 10 mil
Dispensa26/02/2026

1.1.Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa para prestação de serviços para ornamentação, com vistas a realização da Sessão Solene de entrega de Títulos de Cidadão Leopoldinense e de Honra ao Mérito, tendo em vista o 139º aniversário de emancipação política de Santa Leopoldina, com base na Lei nº 14.133/2021, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

Câmara Municipal de Santa Leopoldina · Santa Leopoldina/ESR$ 17 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade27/05/2026

A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade30/04/2026

A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil
Inexigibilidade04/03/2026

A presente demanda decorre da necessidade de locação do espaço Rancho Bier Site para a realização de evento institucional de confraternização e homenagem alusiva ao Dia Internacional da Mulher, destinado às servidoras do Município de Carazinho, a ser realizado no dia 5 de março de 2026.A contratação justifica-se em razão da relevância institucional da data, que representa momento de reconhecimento, valorização e integração das servidoras públicas municipais, contribuindo para o fortalecimento do ambiente organizacional, o estímulo ao bem-estar, à motivação e ao sentimento de pertencimento ao serviço público municipal. Visto que a ATA que de registro de preço, não esta mais vigente, por causa da desistencia do fornecedor. Sendo necessario assim realizar uma Dispensa de Licitação por meio de INEXIGIBILIDADE. A escolha do espaço Rancho Bier fundamenta-se em suas características singulares, notadamente a capacidade adequada para atendimento simultâneo de expressivo número de participantes, acessibilidade, estrutura física apropriada, conforto, organização, bem como recursos técnicos compatíveis com a realização de eventos institucionais de médio e grande porte, incluindo sonorização, iluminação e disposição adequada do ambiente para atividades comemorativas e homenagens. A contratação do referido espaço enquadra-se como hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, V da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição, uma vez que o objeto pretendido consiste na locação de espaço específico, com características próprias, localização determinada e estrutura singular, que atendem de maneira exclusiva às necessidades do evento pretendido, não sendo possível a padronização ou comparação objetiva entre diferentes espaços sem comprometer a finalidade da contratação. Dessa forma, a singularidade do espaço, a finalidade institucional do evento e a necessidade de assegurar condições adequadas para a realização da confraternização e homenagem às servidoras municipais, justifica-se a formalização da presente contratação por inexigibilidade de licitação para a locação do espaço Bier Site.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 5 mil
Dispensa17/08/2026

Referente à aquisição de cadeiras giratórias destinadas a atender à demanda da Secretaria Municipal de Administração, em substituição às cadeiras atualmente utilizadas, as quais se encontram danificadas e sem condições adequadas de uso. Obs: Ressalta-se que não foi realizada a publicação referente à presente aquisição, tendo em vista que as cadeiras foram adquiridas recentemente, conforme Empenho nº 5088/2026 e Solicitação nº 2012/2026. Conforme a meta 01 da Ldo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 2 mil
Dispensa14/08/2026encerrado

Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de 80 (oitenta) unidades de água mineral/potável sem gás- galão de 20 (vinte) litros, retornável, sob regime de comodato dos vasilhames, para atender aos vigilantes patrimoniais que prestam serviços no imóvel desocupado próprio nacional da União, denominado Ed. Jerônimo Monteiro, localizado na Av. Jerônimo Monteiro, 146, Centro de Vitória/ES, sob a gestão desta Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo (SPUES), esta situada à Rua Pietrângelo de Biase, 56, 7º andar - Centro - Vitória/ ES até que lhe seja dada destinação. Faz-se necessária a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de água mineral/potável a esse imóvel desocupado próprio nacional , tendo em vista ser, dentre outros itens, condição de habitabilidade nos locais onde os vigilantes prestarão seus serviços. Após envasamento e/ou estocagem a água deve apresentar-se límpida sem flocos em depósitos e sem corpos estranhos. O garrafão deverá estar limpo e devidamente rotulado, com tampa sob pressão e lacre com a marca da água, possuir validade para consumo no mínimo de 90 (noventa) dias a partir da data da entrega. A água deverá ser fornecida através de garrafões de 20 litros, de material elaborado obedecidos critérios das resoluções da ANVISA-MS.

SUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRAçãO DO MGI-ES · Vitória/ESR$ 2 mil