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Inexigibilidade

A presente aquisição justifica-se em razão do restabelecimento da regularidade do abastecimento/atendimento desta Administração, visto que a tentativa prévia de contratação realizada por meio do Portal Compras.gov.br restou frustrada, tendo em vista que os itens correspondentes foram declarados desertos (ausência de licitantes interessados).

Órgão
COMANDO DO EXERCITO
Unidade compradora
1 COMPANHIA DE INFANTARIA
Local
Paulo Afonso/BA
CNPJ do órgão
00394452000103
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
00394452000103-1-014492/2026

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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01500/26 Justifica-se a contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, em razão da situação emergencial caracterizada pela ausência do item em estoque e pela impossibilidade de atendimento por meio de ata de registro de preços vigente, tendo em vista que o produto foi revogado nos processos nº 169136/25 e nº 126009/24.

PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ · Xangri-lá/RSR$ 4 mil
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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01765/26 A presente justificativa visa à aquisição de materiais/insumos para atendimento da Rede Municipal de Saúde, em quantidade suficiente para 6 (seis) meses de consumo, totalizando o valor de R$ 2.220,00. Tal provisão é essencial para assegurar a continuidade dos serviços assistenciais, evitar desabastecimento das unidades básicas e garantir estoque regulador frente à sazonalidade de demandas e possíveis atrasos logísticos. A escolha da quantidade semestral otimiza o custo-benefício e reduz a necessidade de contratações emergenciais. A aquisição está amparada na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II, sendo a dispensabilidade de licitação aplicável ao caso concreto. O valor global reduzido evidencia a inviabilidade de competição, sendo a compra direta a medida mais eficiente e econômica para o interesse público. Assim, a contratação mostra-se necessária, oportuna e adequada à manutenção das atividades essenciais da rede municipal de saúde. Número SEI 3519005.434.00002853/2026-03

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MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 8 mil