licitações.dehor

88 resultados para "Trata-se do procedimento de"

Dispensa27/04/2026

Trata-se da contratação do exame radioblação endoscopia, procedimento minimamente invasivo que utiliza energia radiofrequência para eliminação de tecidos anormais, sendo especialmente indicado para o tratamento do esofago de Berrett com displasia. A presente contratação é necessária para assegurar a continuidade da assistência á saúde do paciente Wilson Neves Castanheira Filho, em cumprimento á demanda judicial n 5003380-49.2025.8.13.0351, que determina a realização do referido procedimento.

MUNICIPIO DE JANAUBA · Janaúba/MGR$ 31 mil
Dispensa30/07/2026

Aquisição de aquisição de 25 (vinte e cinco) controles remotos para portão eletrônico. A presente aquisição justifica-se pela necessidade de disponibilizar controles remotos para acionamento do portão eletrônico aos servidores e vereadores da Câmara Municipal, proporcionando acesso seguro e adequado às dependências da instituição. Os controles remotos constituem ferramenta indispensável para o controle de acesso, contribuindo para a segurança patrimonial, a organização do fluxo de entrada e saída de pessoas autorizadas e a agilidade no acesso às instalações da Câmara Municipal durante o exercício das atividades administrativas e legislativas. A insuficiência ou inexistência de controles em quantidade adequada pode ocasionar transtornos operacionais, dificultar o acesso dos usuários autorizados e comprometer a eficiência dos procedimentos internos relacionados à segurança e ao funcionamento da instituição. Trata-se de despesa de pequena monta, de caráter essencial ao regular funcionamento das atividades institucionais da Câmara Municipal, garantindo maior segurança, praticidade e eficiência no controle de acesso às suas dependências.

Atividades Legislativas · Timbó/SCR$ 1 mil
Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01447/26 . Trata-se de materiais de uso consagrado e indispensável para procedimentos clínicos, cirúrgicos, de enfermagem e atendimentos de urgência e emergência, cuja falta acarretaria risco iminente de paralisação de atividades críticas e prejuízos diretos à saúde e à vida dos munícipes. Nesse contexto, a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00001903/2026-27

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil
Inexigibilidade24/04/2026

O objeto é a contratação de empresa especializada que realizará curso presencial intitulado “VI Seminário de Estudos Avançados em Regularização Fundiária, A Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária – SEPAT possui entre suas atribuições institucionais a formulação, coordenação, execução e acompanhamento das políticas públicas relacionadas à regularização fundiária no âmbito do Estado de Rondônia, atuando diretamente na promoção do ordenamento territorial, na titulação de ocupações consolidadas e na efetivação do direito social à moradia. Nesse contexto, a atuação das unidades técnicas, em especial da Assessoria Técnica, exige elevado nível de conhecimento jurídico, técnico e administrativo, bem como constante atualização quanto às normas, procedimentos e boas práticas aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (REURB) e demais modalidades de regularização. A regularização fundiária, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.465/2017, passou a demandar da Administração Pública atuação cada vez mais qualificada, envolvendo múltiplas etapas e interfaces institucionais, tais como diagnóstico territorial, classificação de núcleos urbanos, instrução processual, articulação com registros públicos, análise jurídica dos procedimentos e implementação de soluções administrativas voltadas à segurança jurídica dos atos praticados. Trata-se, portanto, de atividade de elevada complexidade, que exige integração entre diferentes áreas do conhecimento e domínio técnico especializado por parte dos agentes públicos envolvidos.

ERO-SECRETARIA EST P. REGULARIZAÇAO FUNDIARIA · Porto Velho/ROR$ 28 mil
Dispensa08/05/2026encerrado

O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de Trata-se da necessidade de Contratação de empresa para execução de serviços de reparo em piso de madeira, troca de forro com instalação de luminárias, embutimento de fiação elétrica, fechamento de vão em drywall e pintura de forro e paredes no gabinete do Comando do 8º Distrito Naval (COM8DN).

COMANDO 8 DISTRITO NAVAL - SP · São Paulo/SPR$ 41 mil
Dispensa31/07/2026

SOLICITAR A COMPRA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM FAVOR DE M. M. DE L., EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL, QUE SEGUE EM ANEXO. A PACIENTE FOI SUBMETIDA A AVALIAÇÃO MÉDICA ESPECIALIZADA E ESTÁ REALIZANDO OS EXAMES PRÉ-OPERATÓRIOS, CONFORME ORIENTAÇÃO MÉDICA. A CIRURGIA SERÁ REALIZADA NO HOSPITAL SANTA CASA ANNA CINTRA, PELA EMPRESA RAD MEDICINA LTDA. EM DATA OPORTUNA. PARA TANTO, ENVIAMOS O ORÇAMENTO APRESENTADO PELA RAD MEDICINA LTDA.

SECRETARIA DE SAÚDE · Amparo/SPR$ 11 mil
Inexigibilidade25/02/2026

A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO tem por objeto a contratação de empresa especializada no serviço de manutenção, calibração e verificação dos aparelhos Etilômetros, modelo BAF 300, números de série n° 01017 e 01058, visando atender as necessidades da Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins. JUSTIFICATIVAS = Os etilômetros constituem ferramentas essenciais para a aferição de alcoolemia de condutores de embarcações, contribuindo para a prevenção de acidentes e para a segurança da navegação. A execução dos serviços de manutenção, calibração e verificação metrológica demanda credenciamento técnico específico, observância de procedimentos do fabricante e emissão de certificação válida, circunstâncias que restringem a prestação a assistência técnica autorizada. Dessa forma, verifica-se a inviabilidade de competição, tendo em vista que a execução adequada dos serviços exige capacidade técnica especializada, estrutura operacional compatível e vinculação ao fabricante dos equipamentos. A fiscalização por meio do uso desses etilômetros trata-se de um serviço contínuo com finalidade de medir a concentração de álcool existente no ar expelido pelos pulmões, que não pode ser paralisado nem interrompido. A execução dos serviços depende de procedimentos técnicos específicos, utilização de peças originais e certificação metrológica vinculada ao fabricante, sendo necessária assistência técnica autorizada para preservação da confiabilidade das medições, rastreabilidade metrológica e validade dos certificados emitidos. Ademais, a substituição dos equipamentos mostra-se antieconômica quando comparada ao custo da manutenção e calibração, razão pela qual a contratação direta revela-se a solução mais adequada e vantajosa para a Administração. Tal circunstância caracteriza hipótese de fornecedor exclusivo para fins do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS · Palmas/TOR$ 7 mil
Dispensa21/05/2026

PARAFUSO DE AUTO COMPRESSIVO 3,0MM x 12MM. Paciente Fabiano da Silva Fragoso Trata-se de solicitação de aquisição emergencial do insumo parafuso canulado autocompressivo 3,0 mm x 12 mm, indicado para o procedimento cirúrgico ortopédico de fixação de fratura do paciente Fabiano da Silva Fragoso, atendido em caráter de emergência no Hospital Municipal de Novo Hamburgo. O material solicitado pela cirurgiã ortopedista Dra. Monique Alves, com base na avaliação clínica e nos exames de imagem realizados. O parafuso canulado autocompressivo 3,0 mm x 12 mm é o mais adequado para o tipo de fratura apresentada, permitindo uma fixação precisa e compressão interfragmentária eficiente, com menor invasividade, o que favorece uma recuperação mais rápida e segura ao paciente. Atualmente, o estoque da instituição não dispõe deste insumo, e não há pregão vigente para sua aquisição, em razão de licitações anteriores desertas, sem participação de fornecedores. Tal situação impede o atendimento pela via regular de fornecimento. Considerando a urgência clínica do caso, a impossibilidade de aguardar novo processo licitatório e a necessidade imediata de realização da cirurgia, justifica-se a aquisição emergencial do material por meio de dispensa de licitação.

Diretoria de Gestão Hospitalar · Novo Hamburgo/RSR$ 0
Dispensa06/01/2026

1.1 CONTRATAÇÃO DA EMPRESA TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA (TMF) CNPJ: 23.103.490/0001-57, PARA AS FUNÇÕES DE AGENTE ADMINISTRATIVO, DE GARANTIAS E DE CÁLCULO, TENDO COMO DEVEDORA A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (CORREIOS) CNPJ: 34.028.316/0001-03, COM GARANTIA DA UNIÃO, PELO PRAZO DE 12 MESES PODENDO SER PRORROGADO, CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NESTE DOCUMENTO E ANEXOS. 1.2 TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE VALOR EM CONCORDÂNCIA COM AS ORIENTAÇÕES DO MN AD020 E MN AD028 DE FORMA A CONDUZIR A REFERIDA CONTRATAÇÃO SEM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE FATOR QUE TORNA A LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.

GECOT · Brasília/DFR$ 73 mil
Dispensa06/01/2026

1.1 CONTRATAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COM O OBJETIVO DE DISPONIBILIZAR AO USUÁRIO DO SITE CAIXA A GESTÃO DO SEU CONSENTIMENTO PARA USO DE COOKIES E TECNOLOGIAS SIMILARES, PELO PRAZO DE 12 MESES, CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NESTE DOCUMENTO E ANEXOS. 1.2 TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE VALOR EM CONCORDÂNCIA COM AS ORIENTAÇÕES DO MN AD020 E MN AD028 DE FORMA A CONDUZIR A REFERIDA CONTRATAÇÃO SEM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE FATOR QUE TORNA A LICITAÇÃO DISPENSÁVEL. “3.1.2 A LICITAÇÃO PODE SER DISPENSADA NOS SEGUINTES CASOS: (...) B) PARA OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS DE VALOR ATÉ R$ 73.382,00 (SETENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS) E PARA ALIENAÇÕES, DESDE QUE NÃO SE REFIRAM A PARCELAS DE UM MESMO SERVIÇO, COMPRA OU ALIENAÇÃO DE MAIOR VULTO QUE POSSA SER REALIZADA DE UMA SÓ VEZ, NO MESMO MUNICÍPIO E DENTRO DO MESMO EXERCÍCIO ORÇAMENTÁRIO.” (AD028 094 – CONTRATAÇÕES DIRETAS) (...)

GECOT · Brasília/DFR$ 70 mil
Inexigibilidade25/02/2026

Trata-se da capacitação de agentes públicos, na área de obras públicas para o CURSO DE FORMAÇÃO DE FISCAL DE OBRAS E MANUTENÇÃO PREDIAL (COM Treinamentos), serviço não continuado, a ser realizado nos dias 09 e 10 de março de 2026, com palestras, oficinas e debates abordando os principais procedimentos e boas práticas nas fiscalizações de obras públicas e manutenções prediais, com carga horária de 16 horas, para atender a Superintendência de Obras, Reformas e Manutenções em Cuiabá - MT, destinado aos servidores desta Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE · Cuiabá/MTR$ 47 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil