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99 resultados para "1.1. O presente termo de"

Inexigibilidade30/04/2026

1.1. Constitui objeto deste instrumento a Contratação de show musical com a ARTISTA JAC ESTEVES, que será realizado no dia 02 de maio de 2026, às 09h30, com duração aproximada de 1h40min, no CENTRO FERROVIÁRIO DE CULTURA GUILHERME NOGUEIRA, , com fulcro no Inciso II, do Art. 74 da Lei Federal de nº 14.133/2021, no evento “BIKE FEST RIO DAS OSTRAS 2026”, conforme previsto na respectiva proposta e no Termo de Referência, partes integrantes do presente PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 087/2026.

FUNDAÇÃO RIO DAS OSTRAS DE CULTURA - RJ · Rio das Ostras/RJR$ 4 mil
Dispensa23/01/2026

1.1 O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa na Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização, produção e execução de eventos para a realização da 1ª Sessão Ordinária do exercício legislativo de 2026 da Câmara Municipal de Ponta Porã/MS, a ser realizada no dia 03 de fevereiro de 2026, compreendendo o fornecimento de estrutura temporária, montagem, desmontagem, ambientação institucional, decoração, mobiliário, iluminação cênica, painéis de LED, tendas, sonorização externa, serviço de coffee break e demais serviços logísticos necessários, nos termos da tabela abai

CAMARA MUNICIPAL · Ponta Porã/MSR$ 60 mil
Dispensa13/04/2026

1.1. A presente aquisição tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de adesão, captação, instalação e distribuição de pontos de sinais deTV POR ASSINATURA, com acesso a 04 (quatro) pontos de TV, incluso a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva/corretiva, captação do ponto de sinal efornecimento de todos os equipamentos necessários (em regime de comodato), para atender a, para atender o Prédio da Secretaria de Estado de Transportes e MobilidadeUrbana, sob a responsabilidade da SETRAM, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência.A contratação será realizada por dispensa de Licitação, com critério de julgamento pelo menor preço, de acordo com Inciso II do Artigo 75 da Lei no 14.133 de 01 de Abrilde 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME no 67/2021, com modo de disputa aberta seguindo o princípio da competitividade.O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, se dará por contrato, contados de sua assinatura, prorrogável por até 5 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 e107 da Lei nº 14.133/2021.O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista tratar-se de manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas destapasta.

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade07/01/2026

1.1. O presente contrato tem por objetivo a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de natureza singular e complementar a procuradoria geral do município voltados as área s administrativa e judicial , envolvendo causas afetas ao direito público municipal, especialmente voltados na adoção de medidas administrativas que impliquem nos processos licitatórios à Luz da nova Lei de licitações e Contratos; no desenvolvimento de procedimentos mais eficientes de controle das in formações e recursos administrativos e impugnações junto ao setor vinculado ao Município; Consultoria para a adoção de medidas de modernização nas licitações e ações judiciais oriundas de processos licitatórios do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALGADO, conforme especificado na proposta da contratada percebido pelo CONTRATANTE, detalhada no Termo De Referência, parte integrante deste instrumento e de acordo com as especificações

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Salgado/SER$ 120 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa28/05/2026encerrado

Contratação de empresa acreditada pelo Ministério da Previdência Social para prestação de Serviços Técnicos Contínuos e Especializados de Auditoria para Certificação de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS - no âmbito do Pró-Gestão RPPS, para aderência ao Nível IV do Programa, compreendendo as seguintes atividades: 1.1. Realização de uma pré-auditoria, que consistirá em análise prévia da documentação do RPPS, a ser realizada de forma remota, para a identificação de possíveis falhas em seu sistema que impedirão a futura certificação, por meio da avaliação preliminar da implementação dos requisitos da(s) Norma(s) de Referência, conforme previsto no art. 2.4.1 do Manual do Pró-Gestão RPPS, versão 4.1/2026; 1.2. Realização de uma auditoria in loco, que consiste em auditoria completa no Sistema de Gestão do RPPS, compreendendo a análise de sua adequação e conformidade à(s) Norma(s) de Referência, com tempo mínimo presencial de 2 (dois) dias para o Nível IV, em razão da contratação de pré-auditoria, podendo ser de 3 (três) dias caso não haja pré-auditoria prévia, nos termos do item 2.4.1 do Manual do Pró-Gestão RPPS, versão 4.1/2026. Efetuada a Auditoria de Certificação, a equipe auditora deverá recomendar a certificação do RPPS, desde que atenda as 24 (vinte e quatro) ações exigidas para o Nível IV, emitindo os documentos e registros necessários, em especial o Termo de Concessão da Certificação Institucional (Anexo 3 do Manual). 1.3. Realização de duas auditorias de supervisão in loco, obrigatórias para os Níveis III e IV conforme item 2.3.2 do Manual do Pró-Gestão RPPS, versão 4.1/2026, com tempo mínimo presencial de 2 (dois) dias cada, a serem realizadas nos 2 (dois) anos seguintes à obtenção da recertificação, nas dependências do RPPS, focando em todas as ações do Nível IV, para assegurar que este continua aderente à(s) Norma(s) de Referência e verificar eventuais oportunidades de melhoria, emitindo os documentos necessários para a continuidade da vigência da certificação. O escopo das auditorias de supervisão deverá constar obrigatoriamente do Termo de Referência da presente contratação.

Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Jos · São José do Rio Preto/SPR$ 32 mil