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92 resultados para "1.1. objeto da presente licitação"

Dispensa31/03/2026encerrado

[LICITANET] - 1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, de empresa especializada em visando A Aquisição de Materiais Es-portivos através de saldo disponível de Emenda Não Impositiva Estadual 2024, com o intuito de estru-turar e fortalecer as ações esportivas desenvolvidas no município, promovendo a inclusão social, a melhoria da qualidade de vida e o incentivo à prática esportiva entre crianças, adolescentes, jovens e adultos, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos

MUNICÍPIO DE PEDRINHAS/SE · Pedrinhas/SER$ 67 mil
Dispensa04/03/2026encerrado

1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de C , ontratação de Serviço de Manutenção de Extintores do Centro de Formação de Professores conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.1.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. 1.2. O critério de julgamento adotado será o , observadas as exigências contidas neste Aviso de menor preço Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

CENTRO DE FORMACAO DE PROFESSORES · Cajazeiras/PBR$ 30 mil
Dispensa23/04/2026encerrado

[LICITANET] - 1.1. O OBJETO DO PRESENTE PROCEDIMENTO É A ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VAN-TAJOSA PARA A CONTRATAÇÃO, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, DE EMPRESA ESPECIALI-ZADA EM VISANDO A AQUISIÇÃO DE ASSINATURA ANUAL DE REVISTAS IMPRESSAS, COM CONTEÚDO DIDÁTICO VOLTADO PARA AS TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PEDRI-NHAS/SE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES ESTIMADAS E CONDI-ÇÕES CONSTANTES NESTE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA E SEUS ANEXOS

MUNICÍPIO DE PEDRINHAS/SE · Pedrinhas/SER$ 41 mil
Inexigibilidade02/06/2026

1. DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1. Locação de imóvel urbano para fins comerciais/administrativos, por meio de Inexigibilidade de Licitação, com vistas à instalação da Central de Logística Humanitária e Apoio Comunitário da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH). 1.2. A presente contratação rege-se-á estritamente pela Lei Federal nº 14.133/2021, em especial o seu Art. 74, inciso V, que autoriza a contratação direta para locação de imóveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA - MG · Juiz de Fora/MGR$ 42 mil
Dispensa17/04/2026

Constitui objeto desta dispensa de licitacao a contratacao do CIMVALPI Consorcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piracicaba visando a delegacao parcial da gestao dos servicos publicos relacionados a execucao de obras de engenharia civil referente a tapa buracos 1.2. Na forma do item 1.1 constituem objeto do presente instrumento a transferencia por delegacao da gestao e administracao dos seguintes encargos gestao da execucao fiscalizacao liquidacao de despesas e respectivos s da demanda executada

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINOPOLIS · Alvinópolis/MGR$ 148 mil
Dispensa16/06/2026encerrado

O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa Para a aquisição por Dispensa de Licitação, de peças críticas e acessórios relacionados aos armamentos de precisão, visando atender as demandas do Grupo de Atiradores de Precisão Policial (GAPP) do GRR, nos termos da tabela do Item 1.1. do Termo de Referência, conforme condições, Quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

MJ-DPRF-DEPART.DE POL.RODOVIARIA FEDERAL/DF · Brasília/DFR$ 0
Dispensa19/02/2026encerrado

O objeto da presente dispensa de licitação visa à contratação de empresa especializada com vista à Aquisição de Peças e Prestação de Serviço, referente a manutenção do veículo TOYOTA/COROLLA XEI20FLEX, de cor branca, placas IYF8043 – Viatura Oficial BM, conforme descrição e condições especificadas no Anexo IV – Folha de Dados (CGDL 1.1) e de acordo com as condições contidas neste Termo de Referência.

BM - CPL BRIGADA MILITAR - COMANDO DE POLICIAMENTO LITORAL · Osório/RSR$ 40 mil
Inexigibilidade20/03/2026

O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BONITAO PRODUÇÕES E EVENTOS, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 13.959.783/0001-87, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DO(A) ARTISTA JUNINHO MENEZES, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO RASGADINHO 2026. 1.1. A INDIVIDUALIZAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA NESTE TERMO DE REFERÊNCIA É MEDIDA NECESSÁRIA E INERENTE À CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, EM RAZÃO DA NATUREZA PERSONALÍSSIMA DA PRESTAÇÃO ARTÍSTICA E DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, CAPUT, DA LEI Nº 14.133/2021, CABENDO O PREENCHIMENTO DOS CAMPOS ESPECÍFICOS PELOS SETORES RESPONSÁVEIS NO MOMENTO DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1.2. A CONTRATAÇÃO ORA PRETENDIDA INSERE-SE NA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL DA FUNCAJU COMO APOIADORA CULTURAL, LIMITANDO-SE EXCLUSIVAMENTE À CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, NÃO SE CONFUNDINDO, EM QUALQUER HIPÓTESE, COM A PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, LOGÍSTICA, SEGURANÇA, DIVULGAÇÃO OU QUAISQUER OUTROS ASPECTOS OPERACIONAIS DO EVENTO. 1.3. OS DEMAIS ENCARGOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO PERMANECERÃO SOB INTEIRA RESPONSABILIDADE DO ENTE ORGANIZADOR, INEXISTINDO SOLIDARIEDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA OU OPERACIONAL COM A FUNCAJU.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 40 mil
Inexigibilidade30/04/2026

1.1. Constitui objeto deste instrumento a Contratação de show musical com a ARTISTA JAC ESTEVES, que será realizado no dia 02 de maio de 2026, às 09h30, com duração aproximada de 1h40min, no CENTRO FERROVIÁRIO DE CULTURA GUILHERME NOGUEIRA, , com fulcro no Inciso II, do Art. 74 da Lei Federal de nº 14.133/2021, no evento “BIKE FEST RIO DAS OSTRAS 2026”, conforme previsto na respectiva proposta e no Termo de Referência, partes integrantes do presente PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 087/2026.

FUNDAÇÃO RIO DAS OSTRAS DE CULTURA - RJ · Rio das Ostras/RJR$ 4 mil
Dispensa13/04/2026

1.1. A presente aquisição tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de adesão, captação, instalação e distribuição de pontos de sinais deTV POR ASSINATURA, com acesso a 04 (quatro) pontos de TV, incluso a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva/corretiva, captação do ponto de sinal efornecimento de todos os equipamentos necessários (em regime de comodato), para atender a, para atender o Prédio da Secretaria de Estado de Transportes e MobilidadeUrbana, sob a responsabilidade da SETRAM, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência.A contratação será realizada por dispensa de Licitação, com critério de julgamento pelo menor preço, de acordo com Inciso II do Artigo 75 da Lei no 14.133 de 01 de Abrilde 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME no 67/2021, com modo de disputa aberta seguindo o princípio da competitividade.O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, se dará por contrato, contados de sua assinatura, prorrogável por até 5 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 e107 da Lei nº 14.133/2021.O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista tratar-se de manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas destapasta.

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil