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93 resultados para "AQUISIÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL"

Dispensa11/08/2026encerrado

SOLICITAÇÃO;Aquisição de sacos plásticos para ossos oriundo de exumações medindo 50x80 cm pacote com 10 unidades para ser utilizadas pelo Departamento de Necrópoles do municipio de Castelo/ES.Ressaltamos que o procedimento para aquisição do material será por dispensa conforme Art. 75 ll para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 no caso de outros serviços e compras ;( Vide Decreto nº 10.922, de 2021) ( Vigencia) ( Vide decreto nº 11.317, de 2022) ( Vigência ) ( Vide decreto nº 11.871, de 2023) ( Vigência) ( Vide decreto nº 12.343, de 2024) ( Vigência).

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO · Castelo/ESR$ 10 mil
Dispensaregistro de preços13/08/2026

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL MULTIMISSÃO (JAQUETA,CALÇA) PARA USO DAS GUARNIÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE CAMBORIÚ. PROCESSO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 078304/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0783/2024. PROCEDIMENTO AMPARADO PELA LEI FEDERAL N.o 14.133/2021, DECRETO ESTADUAL Nº 558/2020 E DECRETO MUNICIPAL Nº 4.370/2023, CONFORME ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERÊNCIA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO · Camboriú/SCR$ 59 mil
Dispensa10/08/2026

Aquisição e instalação emergencial de 01 (uma) comporta metálica de contenção com dimensão nominal de 2,50 x 3,80 m, para prevenção de refluxos hídricos e inundações urbanas decorrentes dos impactos climáticos previstos pelo fenômeno El Niño, no entroncamento crítico da Avenida Acácio Moreira com a Rua Luiz Pedro de Oliveira, conforme condições, quantidades e valores obtidos com esta pesquisa de preços feita com base no Decreto Municipal nº 7.450/2023. MEMORANDO Nº 23.250/2026

MUNICÍPIO DE TUBARÃO · Tubarão/SCR$ 55 mil
Dispensa12/08/2026

Aquisição de 06 aparelhos de jantar, chá e café em porcelana, personalizados com logo oficial da prefeitura de Tubarão, justifica-se pela necessidade de estruturar adequadamente o Gabinete do Prefeito para a realização de reuniões institucionais, recepção de autoridades e demais compromissos oficiais que demandam padrão compatível com a formalidade do ambiente, conforme condições, quantidades e valores obtidos com esta pesquisa de preços feita com base no Decreto Municipal nº 7.450/2023. Proc. Licitatório 002/2026.

MUNICÍPIO DE TUBARÃO · Tubarão/SCR$ 6 mil
Dispensa12/08/2026

Aquisição de vergalhões de aço CA-50 e CA60 de diferentes bitolas, telas soldadas 2x3, arames recozidos BWG 18 e BWG 12 e pregos de diferentes bitolas, destinados ao atendimento das necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA do Município de Tubarão-SC, para utilização na execução de obras públicas, serviços de manutenção, conservação e melhorias em bens públicos municipais, conforme as especificações, quantitativos e valores apurados na presente pesquisa de preços, elaborada em conformidade com o Decreto Municipal n° 7.450/2023.

MUNICÍPIO DE TUBARÃO · Tubarão/SCR$ 18 mil
Dispensa10/08/2026

Aquisição de lanches para os estudantes do curso ETEC que será realizado na unidade escolar E.M. do Bairro Imigrantes. Conforme a data de entrega e quantidades relacionados abaixo: Entregas nos dias 27/07/2026, 28/07/2026 e 29/07/2026 (três dias) às 19:30, na Escola do Bairro Imigrantes, na cidade de Holambra. - 70 lanches para cada dia (totalizando 210 lanches) sendo eles compostos por: pão francês, duas fatias de presunto e duas fatias de mussarela. Os lanches devem estar devidamente embalados individualmente de forma que o alimento esteja totalmente protegido. DISPENSA DE LICITAÇÃO, LEI 14133/21, ART.75, II. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E ANÁLISE DE RISCOS, DISPENSADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 9, V DO DECRETO MUNICIPAL No 1873/24.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa13/08/2026encerrado

1.1. O presente objeto consiste na aquisição de produtos de limpeza, higiene e utensílios de uso contínuo para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana do Município de Baixo Guandu/ES, sob a forma de entrega única, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste termo de referência e seus anexos. 1.2. Natureza do Objeto: O objeto desta contratação possui natureza de bem comum, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais praticadas no mercado. 1.3. Vedação a Bens de Luxo: Declara-se expressamente que os produtos a serem adquiridos não constituem bens de luxo, atendendo rigorosamente aos parâmetros de qualidade comum, essencialidade, proporcionalidade e à vedação a gastos supérfluos previstos nos arts. 11 a 15 do Decreto Municipal nº 7.481/2023 e no art. 20 da Lei Federal nº 14.133/2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE BAIXO GUANDU · Baixo Guandu/ESR$ 11 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Dispensaregistro de preços03/08/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE CAFÉ EM PÓ SUPERIOR TORRADO E MOÍDO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, VISANDO GARANTIR O FORNECIMENTO REGULAR AOS COLABORADORES E USUÁRIOS ATENDIDOS PELOS PROGRAMAS, SERVIÇOS E UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA. CLÁUSULA 1 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: OS OBJETOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO ALMOXARIFADO DA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL NA AVENIDA INO REZENDE, S/N LOTEAMENTO MICHELANGELO QUADRA 1º LOTE 01 SETOR CRUVINEL, MINEIROS-GO, CEP 75.830-016, , EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO E EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DA PROPOSTA, EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ORDEM DE FORNECIMENTO. APÓS A ENTREGA, A SECRETARIA DE EDUCACAO TERÁ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA EXAMINAR OS OBJETOS ENTREGUES, VISANDO AVALIAR AS CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS (QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS), EXCETO QUANDO O ACEITE DEPENDER DE LAUDO OU PARECER TÉCNICO. CLÁUSULA 2 FORMA DE PAGAMENTO: O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DE CADA REMESSA ENTREGUE, DEVIDAMENTE ATESTADA PELO RECEBEDOR AUTORIZADO, ACOMPANHADA DE NOTA FISCAL DISCRIMINADA DE ACORDO COM A NOTA DE EMPENHO, APÓS O ACEITE DOS RESPECTIVOS OBJETOS. CLÁUSULA 3 - DA EXECUÇÃO: A ARP DECORRENTE DESTE TERMO DEVERÁ SER EXECUTADA FIELMENTE PELAS PARTES, DE ACORDO COM AS NORMAS DA LEI N° 14.133/2021 E DECRETOS MUNICIPAIS N° 03 E 04, AMBOS DE JANEIRO DE 2024, RESPONDENDO CADA UMA PELAS CONSEQUÊNCIAS DE SUA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL; CLÁUSULA 4 - DA RESCISÃO E PENALIDADES: A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ACARRETA EM SUA RESCISÃO, IMPLICANDO AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS NOS ARTS. 137 A 139 DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021. A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL SUJEITARÁ AINDA A CONTRATADA NAS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTS 155 AO 163 DA LEI FEDERAL 14.133/2021, SEM PREJUÍZO DA MULTA CORRESPONDENTE, NÃO INFERIOR A 5% (CINCO POR CENTO) NEM SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR TOTAL REGISTRADO POR EMPRESA, BEM COMO NA IMPLICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO MÍNIMO DE 1 (UM) ANO.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Mineiros/GOR$ 22 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil