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256 resultados para "AQUISIÇÃO PARA ATENDER AO"

Dispensa24/07/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA BAHIA · Salvador/BAR$ 49 mil
Dispensa27/07/2026

A aquisição de uma cadeira de rodas justifica-se pela necessidade de garantir acessibilidade e atendimento adequado aos usuários do Cadastro Único que possuem mobilidade reduzida ou dependem desse equipamento para seu deslocamento. O equipamento proporcionará melhores condições de acolhimento durante o atendimento, assegurando o acesso aos serviços públicos com segurança, conforto e dignidade, além de contribuir para a inclusão e o cumprimento dos princípios da acessibilidade e da igualdade no atendimento à população. A presente aquisição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que assegura os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e do acesso universal às políticas públicas; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009; na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que determina à Administração Pública a promoção da acessibilidade, a eliminação de barreiras e a adoção de adaptações razoáveis para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos; na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que assegura a universalização do acesso aos serviços socioassistenciais; na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que orienta a organização da política de assistência social com base nos princípios da universalidade do atendimento, da acessibilidade, da acolhida qualificada e da garantia de direitos; e nas diretrizes operacionais do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, que estabelecem a necessidade de atendimento acessível e inclusivo às famílias cadastradas. A despesa é compatível com a finalidade dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF), conforme disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza a utilização desses recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao fortalecimento da estrutura física, da capacidade operacional e da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

GERAL · Lorena/SPR$ 1 mil
Dispensa07/08/2026

A presente solicitação justifica-se pela necessidade de cumprimento da RESOLUÇÃO/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, da PORTARIA INTERMINISTERIAL nº 1.010, de 8 de maio de 2006, e da RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, que estabelecem diretrizes para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), reconhecendo a alimentação escolar como direito dos estudantes da Educação Básica e dever do Estado. No exercício de 2026, o IFC Câmpus Brusque recebeu, por meio de descentralização orçamentária, o montante de R$ 146.856,00 para execução das ações vinculadas ao PNAE, visando atender aproximadamente 500 estudantes do campus. A aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar é medida necessária para garantir a oferta de alimentação escolar saudável, adequada e nutricionalmente balanceada aos estudantes, observando as diretrizes de promoção da segurança alimentar e nutricional, incentivo à alimentação saudável e valorização da produção local e regional. Além disso, a RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, estabelece a obrigatoriedade de aplicação mínima de 45% dos recursos repassados pelo PNAE na aquisição de produtos provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, tornando indispensável a realização da presente contratação para atendimento às exigências legais e regulamentares do programa. A presente aquisição também contribui para o fortalecimento da agricultura familiar, geração de renda no meio rural, incentivo ao desenvolvimento sustentável e ampliação da oferta de alimentos frescos e diversificados para a comunidade estudantil do IFC Câmpus Brusque.

INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE · Blumenau/SCR$ 56 mil
Dispensa06/08/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. JUSTIFICA-SE A AQUISIÇÃO DE PEÇAS ODONTOLÓGICAS DESTINADAS AO CONSERTO DA BOMBA A VÁCUO DA UNIDADE CENTRAL DE SAÚDE DE JABORÁ, EQUIPAMENTO ESSENCIAL PARA O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS E PARA A REALIZAÇÃO DOS ATENDIMENTOS À POPULAÇÃO. O EQUIPAMENTO APRESENTA FALHA EM SEU FUNCIONAMENTO, SENDO NECESSÁRIA A SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTES PARA POSSIBILITAR A RECUPERAÇÃO DE SUA CAPACIDADE OPERACIONAL. RESSALTA-SE QUE JÁ FOI REALIZADO TESTE NA PLACA ANTERIORMENTE UTILIZADA, PORÉM A MESMA NÃO APRESENTOU FUNCIONAMENTO ADEQUADO, NÃO SENDO POSSÍVEL SOLUCIONAR O PROBLEMA POR MEIO DESSE COMPONENTE. DESSA FORMA, TORNA-SE NECESSÁRIA A AQUISIÇÃO DAS PEÇAS ODONTOLÓGICAS INDICADAS PARA A MANUTENÇÃO DA BOMBA A VÁCUO, PERMITINDO QUE O EQUIPAMENTO VOLTE A OPERAR DE MANEIRA ADEQUADA E SEGURA, EVITANDO A INTERRUPÇÃO DOS ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS E GARANTINDO A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS USUÁRIOS DA UNIDADE CENTRAL.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABORA · Jaborá/SCR$ 890