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125 resultados para "Aquisição imediata de medicamentos"

Dispensa17/08/2026

1 OBJETO O objeto da presente licitacao e o Registro de Precos para a futura e fracionada aquisicao de pastilhas de freio visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saude. Adicionalmente busca se a compra imediata de 5 cinco jogos de pastilhas para o conserto de ambulancias atualmente inoperantes por estar com desgaste acentuado nas pastilhas de freio e falhas apresentadas no sistema de frenagem de tais ambulancias. A substituicao imediata dessas pecas e indispensavel para o retorno da frota a operacao evitando a interrupcao de servicos essenciais de saude a populacao epitaciana. O atraso neste certame causara prejuizos diretos ao interesse publico e a mobilidade do atendimento medico local. 3 FUNDAMENTACAO DA CONTRATACAO Aquisicao emergencial de pastilhas de freio para manutencao corretiva de veiculos da frota da Secretaria Municipal de Saude. A presente solicitacao visa garantir continuidade e a regularidade do atendimento aos usuarios do Sistema Unico de Saude SUS assegurando o transporte sanitario adequado nas zonas rural e urbana bem como o deslocamento intermunicipal para tratamentos especializados. Identificou se a necessidade imediata de manutencao corretiva com a substituicao das pastilhas de freio nos seguintes veiculos oficiais pertencentes a Secretaria de Saude Renault Master 2022 Placas FVY5E92 EPA8A72 e FVY5392. Renault Master 2023 Placas SUS9A58 e SUS1J51.A urgencia desta medida fundamenta se no desgaste acentuado e em falhas apresentadas no sistema de frenagem de tais ambulancias durante o itinerario entre Presidente Epitacio e Presidente Prudente. Por serem componentes vitais para seguranca ativa dos veiculos as pastilhas desgastadas colocam em risco iminente integridade fisica dos condutores dos pacientes e dos demais usuarios das vias. A interrupcao ou a indisponibilidade dessas ambulancias compromete diretamente o fluxo de regulacao de pacientes que dependem de suporte especializado na cidade de referencia Preside

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 1 mil
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02582/26 Justifica-se a aquisição direta do medicamento BOTOX 200U para atendimento ao paciente J.O., conforme determinado no processo judicial nº 1000568-33.2026.8.26.0666, pelo período de 03 (três) meses, em cumprimento a novo mandado judicial que exige o fornecimento imediato e ininterrupto do tratamento. A escolha pela compra direta ampara-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, diante da urgência decorrente da ordem judicial, que inviabiliza o processo licitatório ordinário sem risco ao cumprimento da decisão. Ademais, a aquisição sob a modalidade de compra direta mostra-se necessária para assegurar a tempestividade da terapia, evitando prejuízos à saúde do paciente, cujo tratamento não pode sofrer solução de continuidade. Dessa forma, a contratação por 90 dias atende integralmente à determinação judicial, garantindo a eficácia da medida e a segurança jurídica ao gestor público. Número SEI 3519005.434.00003556/2026-77

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02663/26 Justifica-se a aquisição direta do medicamento AJOVY 225 mg para atendimento ao paciente J.O., conforme determinado no processo judicial nº 1000568-33.2026.8.26.0666, pelo período de 03 (três) meses, em cumprimento a novo mandado judicial que exige o fornecimento imediato e ininterrupto do tratamento. A escolha pela compra direta ampara-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, diante da urgência decorrente da ordem judicial, que inviabiliza o processo licitatório ordinário sem risco ao cumprimento da decisão. Ademais, a aquisição sob a modalidade de compra direta mostra-se necessária para assegurar a tempestividade da terapia, evitando prejuízos à saúde do paciente, cujo tratamento não pode sofrer solução de continuidade. Dessa forma, a contratação por 90 dias atende integralmente à determinação judicial, garantindo a eficácia da medida e a segurança jurídica ao gestor público. Número SEI 3519005.434.00003529/2026-02

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 6 mil
Dispensa17/04/2026encerrado

[LICITANET] - AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE PNEUS PARA VEÍCULOS DO TRANSPORTE DE PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD) – SECRETARIA DO SISTEMA DE SAÚDE. TRATA-SE DE PROCESSO DE AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE PNEUS DESTINADOS AOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD), VINCULADOS À SECRETARIA DO SISTEMA DE SAÚDE, CUJA FINALIDADE É GARANTIR A CONTINUIDADE, SEGURANÇA E EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DE TRANSPORTE SANITÁRIO INTERMUNICIPAL E/OU INTERESTADUAL. A PRESENTE DEMANDA REFERE-SE ESPECIFICAMENTE À SUBSTITUIÇÃO DE PNEUS DOS SEGUINTES VEÍCULOS: CHEVROLET SPIN – PLACA RAA8F33 – MEDIDA 205/60 R16 CHEVROLET SPIN – PLACA RAA8G33 – MEDIDA 205/60 R16 CHEVROLET SPIN – PLACA RXX2E96 – MEDIDA 205/60 R16 A NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO IMEDIATA JUSTIFICA-SE PELO DESGASTE NATURAL DOS PNEUS EM RAZÃO DO USO CONTÍNUO E INTENSO DOS VEÍCULOS EM DESLOCAMENTOS DE PACIENTES EM TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO, MUITAS VEZES EM LONGAS DISTÂNCIAS. RESSALTA-SE QUE OS VEÍCULOS EM QUESTÃO SÃO FUNDAMENTAIS PARA O ATENDIMENTO DE USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ESPECIALMENTE AQUELES QUE DEPENDEM DO PROGRAMA TFD PARA ACESSO A PROCEDIMENTOS, CONSULTAS E TRATAMENTOS NÃO DISPONÍVEIS NO MUNICÍPIO DE ORIGEM. A AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO TEMPESTIVA DOS PNEUS COMPROMETE DIRETAMENTE A SEGURANÇA DOS PACIENTES TRANSPORTADOS, DOS CONDUTORES E DEMAIS USUÁRIOS DA VIA, ALÉM DE REPRESENTAR RISCO DE INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS, O QUE PODERIA ACARRETAR PREJUÍZOS ASSISTENCIAIS GRAVES, INCLUSIVE COM IMPACTO NO TRATAMENTO E PROGNÓSTICO DOS PACIENTES ATENDIDOS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL SE MOSTRA INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE, PRESERVANDO A INTEGRIDADE DOS USUÁRIOS E GARANTINDO A REGULARIDADE DO TRANSPORTE SANITÁRIO PRESTADO PELA SECRETARIA DO SISTEMA DE SAÚDE.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORRO DA FUMAÇA/SC · Morro da Fumaça/SCR$ 9 mil
Dispensa06/03/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS, DEVIDO PANE ELÉTRICA EM CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS PATRIMÔNIO N° 12755, CONFORME REGISTRADO NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA N° 0207872/2026-BO-00431.2026.0000079, DATADO DE 23/02/2026. A AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DOS MEDICAMENTOS SE FAZ NECESSÁRIA, DEVIDO A QUE OS MEDICAMENTOS (ETANERCEPTE E GOLIMUMABE) ARMAZENADOS NA CÂMARA NO DIA 23/02/2026, FORAM CONSIDERADOS IMPRÓPRIOS PARA USO, TORNANDO-SE NECESSÁRIA SUA IMEDIATA REPOSIÇÃO PARA DISPENSAÇÃO AOS PACIENTES COM DOENÇAS CRÓNICAS

Departamento de Saúde · Guaraciaba/SCR$ 31 mil
Dispensa20/07/2026

Aquisição por Dispensa de Licitação (art. 75, VIII, Lei nº 14.133/2021), de medicamentos essenciais pertencentes às categorias de Anti-inflamatórios Esteróides, Anticonvulsivantes, Antiagregantes Plaquetários e Anticoagulantes, visando atender as necessidades imediatas da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF)do Município de Dias d'Ávila – BA, durante o período de transição até a conclusão do novo processo licitatório, em observância à Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIAS D'ÁVILA · Dias d'Ávila/BAR$ 54 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Dispensa03/03/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição emergencial de medicamentos essenciais integrantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) da Prefeitura Municipal de Porto Lucena-RS, especificamente os itens listados a seguir, em quantidades definidas, com o intuito de reposição imediata de estoque na Farmácia Básica Municipal, face à indisponibilidade de entrega via Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Uruguai (CISA). A definição é clara e precisa, abrangendo produtos farmacêuticos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com embalagens integrais, validades mínimas de 12 meses a contar da entrega e conformidade com as normas da Farmacopeia Brasileira, garantindo a ausência de ambiguidades quanto às especificações técnicas, quantidades e qualidade exigidas: Ácido Fólico 5mg (1.500 comprimidos); Flunarizina 10mg (5.000 comprimidos); Nitrofurantoína 100mg (500 comprimidos); Ciprofibrato 100mg (3.000 comprimidos); Acetato de Retinol 50.000UI/ml + Colecalciferol 10.000UI/ml (20 frascos); Cipionato de Testosterona 200mg - Solução Injetável (15 ampolas); Citrato de Potássio 10mEq (1.000 comprimidos); Fluocinolona Acetonida 0,275mg/ml + Sulfato de Neomicina 3,85mg/ml + Sulfato de Polimixina B 11.000UI/ml + Cloridrato (20 soluções); Hemifumarato de Bisoprolol 5mg (990 comprimidos); Clopidogrel 75mg (6.990 comprimidos); Cilostazol 100mg (990 comprimidos); Duloxetina 60mg (3.600 comprimidos); Formoterol (Fumarato) 12mcg refil - Pó Inalação Oral (4.500 cápsulas); Propatilnitrato 10mg (3.400 comprimidos).

MUNICIPIO DE PORTO LUCENA/RS · Porto Lucena/RSR$ 21 mil
Dispensa13/02/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA DEMANDAS DA FARMÁCIA BÁSICA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, VISANDO GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS E EVITAR O DESABASTECIMENTO. A ENTREGA DEVE OCORRER DE FORMA IMEDIATA DEVIDO A URGÊNCIA NAS UNIDADES DE SAÚDE. PAGAMENTO À PRAZO. NÃO SERÃO ADMITIDOS ORÇAMENTOS COM QUANTIDADES EM CAIXA FRACIONADA, OU SEJA, QUE NÃO ESTEJAM PROPORCIONAIS À QUANTIDADE SOLICITADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. NÃO SERÁ RECEBIDA A ENTREGA DE PRODUTOS FRACIONADOS. Obs.: OS ITENS DE NUTRIÇÃO, BEM COMO OUTROS ÍTENS COM INDICAÇÃO DE MARCA, DECORREM DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL E/OU SÃO DESTINADOS A PACIENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E COM PRESCRIÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA, E DEVERÃO SER ATENDIDAS CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS · São Francisco de Goiás/GOR$ 37 mil
Dispensa26/06/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA DEMANDAS DA ATENÇÃO BÁSICA, FARMÁCIA BÁSICA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, VISANDO GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS E EVITAR O DESABASTECIMENTO. A ENTREGA DEVE OCORRER DE FORMA IMEDIATA DEVIDO A URGÊNCIA NAS UNIDADES DE SAÚDE. PAGAMENTO À PRAZO. NÃO SERÃO ADMITIDOS ORÇAMENTOS COM QUANTIDADES EM CAIXA FRACIONADA, OU SEJA, QUE NÃO ESTEJAM PROPORCIONAIS À QUANTIDADE SOLICITADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. NÃO SERÁ RECEBIDA A ENTREGA DE PRODUTOS FRACIONADOS. Obs.: OS ITENS DE NUTRIÇÃO, BEM COMO OUTROS ÍTENS COM INDICAÇÃO DE MARCA, DECORREM DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL E/OU SÃO DESTINADOS A PACIENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E COM PRESCRIÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA, E DEVERÃO SER ATENDIDAS CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS · São Francisco de Goiás/GOR$ 28 mil