Inexigibilidade03/03/2026
O prazo de vigência do Contrato 24/2025 fica prorrogado por 05 (cinco) meses, contados a partir do dia 11 de fevereiro de 2026, considerando o disposto na “CLAUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO VIGÊNCIA e a data da vigência do Contrato 24/2025, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Município 9.010/2025.
SECRETARIA MUN.DE CULTURA E TUR.DE SALVADOR · Salvador/BAR$ 31,4 bi