Dispensa22/04/2026CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE MICRORREGIÃO, JUNTO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SETE LAGOAS CISMISEL, NO QUAL O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS FAZ PARTE COMO ENTE CONSORCIADO, NOS TERMOS REQUERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE POR MEIO DO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDAS Nº 001/2026, ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, ELABORADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.Unidade Única · Sete Lagoas/MGR$ 3,1 mi
Dispensa11/02/2026CONFORME SOLICITAÇÃO N° 18, SEGUE ANEXO.Município de Brejo Alegre · Brejo Alegre/SPR$ 745
Dispensa07/08/2026SOLICITO ORÇAMENTO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIACAMARA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO · José Bonifácio/SPR$ 37 mil
Inexigibilidade15/01/2026Contratação de serviços de assessoria e consultoria jurídica ao Município, compreendendo o contencioso judicial de 1º grau, acompanhamento e propositura de ações de interesse do Município, realização de audiências, contencioso administrativo com o assessoramento técnico Jurídico para a Prefeitura Municipal e todas as Secretarias Municipais, Setor de Pessoal, Elaboração de Projetos de Lei e demais atos necessários, minutas de contratos e convênios, oferecimento de pareceres técnicos a requerimentos e solicitações, processos administrativos, licitatórios e quaisquer decisões administrativas, atendimento às solicitações e requerimentos oriundos do Ministério Público e demais atos atinentes ao assessoramento jurídico, serviços estes em continuidade aos já prestados nos exercícios anteriores.PREFEITURA MUNICIPAL DE CEZARINA · Cezarina/GOR$ 230 mil
Inexigibilidade18/06/2026Realização dos treinamentos: "Interpretação e Implementação NBR ISO 9001:2015 | Sistema de Gestão da Qualidade" e "Formação de Auditor Interno NBR ISO 9001:2015 | Sistema de Gestão da Qualidade", para 30 (trinta) servidores, com carga horária total de 40 (quarenta) horas, a realizar-se no período estimado de 27 a 31/7/2026, na modalidade online, conforme Proposta Comercial (sei! 13314331) e Requerimentos de Participação em Ação de Desenvolvimento GNOS.AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC · Brasília/DFR$ 15 mil
Inexigibilidade19/03/2026Objeto: Prestação de serviços de perícia médica de natureza exclusivamente previdenciária, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Fundo Previdenciário Municipal de Teixeira Soares, conforme condições, requisitos técnicos e valores definidos no Edital de Credenciamento nº 01/2026 e Termo de Referência. Quantitativo estimado: Item 01 – Análise do enquadramento de requerimento de compensação previdenciária, realizada por médico perito no Sistema de Compensação Previdenciária (COMPREV), do Ministério da Previdência Social: Quantidade estimada: nenhuma. Valor total do item: R$ 0,00. Item 02 – Revisão de perícias médicas por incapacidade laborativa, realizadas por médico do trabalho com RQE, com emissão de laudo médico fundamentado para fins previdenciários: Quantidade estimada: 03 (três) perícias. Valor total do item: R$ 1.500,00. Item 03 – Realização de perícias médicas previdenciárias de dependentes (cônjuge, companheiro(a) e demais dependentes legais), executadas por médico do trabalho com RQE, com avaliação clínica e emissão de laudo técnico conclusivo: Quantidade estimada: nenhuma. Valor total do item: R$ 0,00. Valor total da contratação: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).Fundo Previdenciário Municipal de Teixeira Soares · Teixeira Soares/PRR$ 2 mil
Inexigibilidade19/03/2026Objeto: Prestação de serviços de perícia médica de natureza exclusivamente previdenciária, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Fundo Financeiro Municipal de Teixeira Soares, conforme condições, requisitos técnicos e valores definidos no Edital de Credenciamento nº 01/2026 e Termo de Referência. Quantitativo estimado: Item 01 – Análise do enquadramento de requerimento de compensação previdenciária, realizada por médico perito no Sistema de Compensação Previdenciária (COMPREV), do Ministério da Previdência Social: Quantidade estimada: 08 (oito) análises. Valor total do item: R$ 2.400,00. Item 02 – Revisão de perícias médicas por incapacidade laborativa, realizadas por médico do trabalho com RQE, com emissão de laudo médico fundamentado para fins previdenciários: Quantidade estimada: 02 (duas) perícias. Valor total do item: R$ 1.000,00. Item 03 – Realização de perícias médicas previdenciárias de dependentes (cônjuge, companheiro(a) e demais dependentes legais), executadas por médico do trabalho com RQE, com avaliação clínica e emissão de laudo técnico conclusivo: Quantidade estimada: nenhuma. Valor total do item: R$ 0,00. Valor total da contratação: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).Fundo Financeiro Municipal de Teixeira Soares · Teixeira Soares/PRR$ 3 mil
Dispensa10/08/2026encerradoCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DE TESTES DE PRODUÇÃO, LAUDO FÍSICO-QUÍMICO E BACTERIOLÓGICO DA ÁGUA, EXECUÇÃO DA DESATIVAÇÃO (TAMPONAMENTO) DO SEGUNDO POÇO (POÇO 2) E ELABORAÇÃO DOCUMENTAL PARA EXECUÇÃO DO LAUDO FÍSICO-QUÍMICO RELATIVA AO QUANTITATIVO E QUALITATIVO DE FERRO (FE) E PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÃO DE SISTEMA DE FILTRAGEM DAS PÁRTICULAS DO ELEMENTO FERRO (FE) - LOTE 02 DA ÁGUA - RELATIVO AO POÇO ARTESIANO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTOS PÚBLICOS NA LOCALIDADE DO TAQUARI: PARA ENVIO DE DOCUMENTOS AO REQUERIMENTO DA OUTORGA AO INSTITUTO ÁGUA E TERRA (IAT-PR), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL · Campina Grande do Sul/PRR$ 21 mil
Dispensa07/08/2026encerradoCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DE TESTES DE PRODUÇÃO, LAUDO FÍSICO-QUÍMICO E BACTERIOLÓGICO DA ÁGUA, EXECUÇÃO DA DESATIVAÇÃO (TAMPONAMENTO) DO SEGUNDO POÇO (POÇO 2) E ELABORAÇÃO DOCUMENTAL PARA EXECUÇÃO DO LAUDO FÍSICO-QUÍMICO RELATIVA AO QUANTITATIVO E QUALITATIVO DE FERRO (FE) E PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÃO DE SISTEMA DE FILTRAGEM DAS PÁRTICULAS DO ELEMENTO FERRO (FE) - LOTE 02 DA ÁGUA - RELATIVO AO POÇO ARTESIANO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTOS PÚBLICOS NA LOCALIDADE DO TAQUARI: PARA ENVIO DE DOCUMENTOS AO REQUERIMENTO DA OUTORGA AO INSTITUTO ÁGUA E TERRA (IAT-PR), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul - PR · Campina Grande do Sul/PRR$ 21 mil
Inexigibilidade24/03/2026Contratação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, consistente na realização de 1 (uma) palestra presencial sobre inovação, tecnologia e Inteligência Artificial aplicadas ao contexto da gestão orçamentária federal e do setor público, destinada ao público interno da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), no âmbito do evento institucional SOF 55 anos. A palestra será realizada no dia 26 de março de 2026, no período vespertino, no Auditório Embaixador Wladimir Murtinho, no Palácio do Itamaraty, em Brasília/DF, e será conduzida pelo profissional Arthur Schuler da Igreja, de notória especialização nos temas requeridos, em conformidade com o Termo de Referência 04/2026 (SEI n° 59211726)MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO · Brasília/DFR$ 59 mil
Dispensa09/01/2026Venho por meio deste, requerer a aquisição de um kit de microfone sem fio duplo e (02) dois pendestais para atender as demandas da secretaria municipal de cultura em um evento que ocorrera dia 21 de dezembro de 2025. Em decorrência da empresa vencedora desse item em um pregão eletrônico ocorrido recentemente nº 02025/26, estar localizada em outro estado em Santa Catarina e o processo de translado desse equipamento demandaria de um tempo que se estenderia por muitos dias, e portanto não chegaria a tempo para a realização do referido evento.FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA · São João d'Aliança/GOR$ 867
Dispensa24/04/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01653/26 Considerando a imprescindível necessidade de manutenção corretiva no veículo de placa FTC6H22, identificação interna PH13, utilizado fundamentalmente para o deslocamento de colaboradores e o transporte de materiais essenciais às atividades-fim desta instituição, justifica-se a aquisição de mão de obra especializada mediante o procedimento de compra direta, nos exatos termos do disposto no Art. 75, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. O veículo em questão apresentou avaria técnica inesperada, que o tornou indisponível para uso, comprometendo seriamente a operacionalidade dos setores que dele dependem. A análise técnica preliminar atestou que a reparação é de caráter urgente e demanda conhecimentos especializados e ferramental específico para ser executada com a segurança e a qualidade necessárias. Diante da natureza técnica específica do serviço requerido e da indisponibilidade de recursos humanos e materiais internos para a sua execução, a aquisição direta demonstra-se como a solução mais ágil, econômica e eficiente. Esta modalidade é a mais adequada para contornar a paralisação do veículo, que gera prejuízos operacionais concretos ao dificultar o cumprimento de demandas logísticas urgentes. A medida visa garantir a imediata restauração da funcionalidade do bem, assegurando a continuidade dos serviços e atendendo plenamente aos princípios da administração pública, em especial o da eficiência. Desta forma, solicita-se a devida autorização para a realização da despesa, visando à pronta restauração da operacionalidade do veículo FTC6H22/PH13 e à normalização dos serviços logísticos da instituição. Número SEI 3519005.434.00002184/2026-61MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 18 mil
Dispensa23/04/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01820/26 Considerando a imprescindível necessidade de manutenção corretiva no veículo de placa FIJ8F97, identificação interna PH99, utilizado fundamentalmente para o deslocamento de colaboradores e o transporte de materiais essenciais às atividades-fim desta instituição, justifica-se a aquisição de mão de obra especializada mediante o procedimento de compra direta, nos exatos termos do disposto no Art. 75, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. O veículo em questão apresentou avaria técnica inesperada, que o tornou indisponível para uso, comprometendo seriamente a operacionalidade dos setores que dele dependem. A análise técnica preliminar atestou que a reparação é de caráter urgente e demanda conhecimentos especializados e ferramental específico para ser executada com a segurança e a qualidade necessárias. Diante da natureza técnica específica do serviço requerido e da indisponibilidade de recursos humanos e materiais internos para a sua execução, a aquisição direta demonstra-se como a solução mais ágil, econômica e eficiente. Esta modalidade é a mais adequada para contornar a paralisação do veículo, que gera prejuízos operacionais concretos ao dificultar o cumprimento de demandas logísticas urgentes. A medida visa garantir a imediata restauração da funcionalidade do bem, assegurando a continuidade dos serviços e atendendo plenamente aos princípios da administração pública, em especial o da eficiência. Desta forma, solicita-se a devida autorização para a realização da despesa, visando à pronta restauração da operacionalidade do veículo FIJ8F97/PH99 e à normalização dos serviços logísticos da instituição. Item referente ao orçamento n° 021.532 , número SEI 3519005.434.00002374/2026-89MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 180
Dispensa22/04/2026O veículo em questão apresentou avaria técnica inesperada, que o tornou indisponível para uso, comprometendo seriamente a operacionalidade dos setores que dele dependem. A análise técnica preliminar atestou que a reparação é de caráter urgente e demanda conhecimentos especializados e ferramental específico para ser executada com a segurança e a qualidade necessárias. Diante da natureza técnica específica do serviço requerido e da indisponibilidade de recursos humanos e materiais internos para a sua execução, a aquisição direta demonstra-se como a solução mais ágil, econômica e eficiente. Esta modalidade é a mais adequada para contornar a paralisação do veículo, que gera prejuízos operacionais concretos ao dificultar o cumprimento de demandas logísticas urgentes. A medida visa garantir a imediata restauração da funcionalidade do bem, assegurando a continuidade dos serviços e atendendo plenamente aos princípios da administração pública, em especial o da eficiência. Desta forma, solicita-se a devida autorização para a realização da despesa, visando à pronta restauração da operacionalidade do veículo FIJ8F97/PH99 e à normalização dos serviços logísticos da instituição. Item referente ao orçamento n°2271 , número SEI 3519005.434.00002073/2026-55MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 860
Dispensa31/03/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01374/26 Considerando a imprescindível necessidade de manutenção corretiva no veículo de placa ELW2C91, identificação interna PH79, utilizado fundamentalmente para o deslocamento de colaboradores e o transporte de materiais essenciais às atividades-fim desta instituição, justifica-se a aquisição de mão de obra especializada mediante o procedimento de compra direta, nos exatos termos do disposto no Art. 75, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. O veículo em questão apresentou avaria técnica inesperada, que o tornou indisponível para uso, comprometendo seriamente a operacionalidade dos setores que dele dependem. A análise técnica preliminar atestou que a reparação é de caráter urgente e demanda conhecimentos especializados e ferramental específico para ser executada com a segurança e a qualidade necessárias. Diante da natureza técnica específica do serviço requerido e da indisponibilidade de recursos humanos e materiais internos para a sua execução, a aquisição direta demonstra-se como a solução mais ágil, econômica e eficiente. Esta modalidade é a mais adequada para contornar a paralisação do veículo, que gera prejuízos operacionais concretos ao dificultar o cumprimento de demandas logísticas urgentes. A medida visa garantir a imediata restauração da funcionalidade do bem, assegurando a continuidade dos serviços e atendendo plenamente aos princípios da administração pública, em especial o da eficiência. Desta forma, solicita-se a devida autorização para a realização da despesa, visando à pronta restauração da operacionalidade do veículo ELW2C91/PH79 e à normalização dos serviços logísticos da instituição. Item referente ao orçamento n°017-2026, número SEI 3519005.434.00001929/2026-75MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa24/03/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01406/26 Considerando a imprescindível necessidade de manutenção corretiva no veículo de placa STK4D52, identificação interna PH191, utilizado fundamentalmente para o deslocamento de colaboradores e o transporte de materiais essenciais às atividades-fim desta instituição, justifica-se a aquisição de mão de obra especializada mediante o procedimento de compra direta, nos exatos termos do disposto no Art. 75, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. O veículo em questão apresentou avaria técnica inesperada, que o tornou indisponível para uso, comprometendo seriamente a operacionalidade dos setores que dele dependem. A análise técnica preliminar atestou que a reparação é de caráter urgente e demanda conhecimentos especializados e ferramental específico para ser executada com a segurança e a qualidade necessárias. Diante da natureza técnica específica do serviço requerido e da indisponibilidade de recursos humanos e materiais internos para a sua execução, a aquisição direta demonstra-se como a solução mais ágil, econômica e eficiente. Esta modalidade é a mais adequada para contornar a paralisação do veículo, que gera prejuízos operacionais concretos ao dificultar o cumprimento de demandas logísticas urgentes. A medida visa garantir a imediata restauração da funcionalidade do bem, assegurando a continuidade dos serviços e atendendo plenamente aos princípios da administração pública, em especial o da eficiência. Desta forma, solicita-se a devida autorização para a realização da despesa, visando à pronta restauração da operacionalidade do veículo STK4D52/PH191 e à normalização dos serviços logísticos da instituição. Item referente ao orçamento n°2605 , número SEI 3519005.434.00001847/2026-21MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 360
Dispensa16/03/2026encerradoCuida-se de pedido de tutela antecipada formulado nas petições de fls. 328/332 e reiterado às fls. 338/344, nos autos do Processo nº 1000451-07.2024.8.26.0280, por meio do qual a parte autora requer o imediato fornecimento de cadeira de rodas adaptada e cadeira de banho adaptada. A autora é portadora de paralisia cerebral com grave comprometimento motor, apresentando limitações severas de mobilidade, sendo totalmente dependente de terceiros para a realização das atividades básicas da vida diária, tais como locomoção, higiene pessoal e demais cuidados essenciais. A ausência dos equipamentos adaptados compromete significativamente sua dignidade, integridade física, saúde e qualidade de vida, além de dificultar a adequada assistência por seus cuidadores. As cadeiras solicitadas são indispensáveis para garantir mobilidade segura, prevenção de lesões, adequada postura e condições mínimas de higiene, configurando-se como recursos essenciais e não meramente acessórios. Diante da gravidade do quadro clínico e da urgência evidenciada, resta caracterizada a necessidade de cumprimento imediato da medida pleiteada, nos termos da tutela antecipada requerida, a fim de assegurar à autora o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana. pré-empenho 345/2026GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 61 mil
Inexigibilidade20/02/2026Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil